Emitir NF-e corretamente é uma obrigação que pode salvar seu e-commerce de prejuízos com autuações fiscais, penalidades, problemas logísticos e até bloqueios em marketplaces. Neste artigo, você vai descobrir os principais erros na emissão da NF-e no comércio eletrônico, como evitá-los e manter sua operação fiscal segura.
Importante: Este conteúdo aborda regras gerais, com base em legislação vigente e práticas comuns no Brasil. No entanto, cada estado possui particularidades fiscais e convênios específicos. Sempre consulte um contador para analisar sua operação.
Entenda os principais erros de NF-e para e-commerce
1. CFOP e CST Incorreto
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) define a natureza da operação. CST (Código de Situação Tributária) informar o tratamento tributário da mercadoria.
Erros comuns:
- Usar CFOP de operação estadual (5.xxx) em venda interestadual (deveria ser 6.xxx)
- Utilizar CST 101 sem ser optante do Simples Nacional
Como corrigir:
- Revise a operação (venda, devolução, transferência), origem e destino.
- Para empresas do Simples, o CSOSN deve estar alinhado à tributação.
- A correção de CFOP e CST pode ser feita por Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que não altere valores fiscais nem a natureza do imposto.
2. CEST Inconsistente ou Ausente
CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é obrigatório quando o produto está sujeito à Substituição Tributária.
Erros comuns:
- Emitir nota com CST de ICMS-ST e não informar o CEST
- Usar CEST de produto diferente ou inexistente
Como corrigir:
- Consulte o CEST no Convênio ICMS 142/18
- Certifique-se de que o produto realmente exige CEST
3. NCM Genérico ou Inadequado
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) classifica o produto e impacta diretamente na tributação.
Erros comuns:
- Usar código genérico como 0000.00.00 ou códigos desatualizados
Como corrigir:
- Utilize a TIPI e a NESH para encontrar a classificação correta
- A correção pode ser feita via CC-e, desde que não altere o valor do imposto nem outras restrições legais
Consequências do NCM incorreto:
- Cobrança indevida ou a maior de tributos
- Autuações fiscais e retenções de mercadorias
- Dificuldade na recuperação de créditos fiscais
- Margem de lucro comprometida
A classificação correta deve considerar a descrição técnica, composição, aplicação e finalidade do produto.

4. Tributação do Frete
O frete interfere diretamente na base de cálculo do ICMS e deve estar corretamente destacado na nota fiscal. A forma como o frete é tratado varia conforme ele está incluso ou destacado separadamente na operação.
Erros comuns:
- Não destacar o valor do frete na nota fiscal;
- Usar CFOP inadequado para a operação de transporte;
- Não incluir o frete na base de cálculo do ICMS quando devido.
Como corrigir:
- Sempre verifique convênios e protocolos estaduais, pois as regras podem variar.
- Quando o frete for cobrado separadamente pelo remetente, ele deve ser destacado no campo “Valor do Frete” da nota fiscal e compor a base de cálculo do ICMS, conforme o art. 37, § 1º, item 2 do RICMS-SP/2000.
- O comprador, ao receber a mercadoria, fará a escrituração no Registro de Entradas como crédito, quando aplicável, sobre o valor total da nota (produto + frete).
- Em operações em que o frete está incluso no valor da mercadoria, a composição da base de cálculo já considera o custo do transporte.
5. Cancelamento Fora do Prazo
- A NF-e só pode ser cancelada em até 24h (prazo padrão, salvo exceções).
- Após isso, era necessário emitir nota de anulação, mas isso mudou. Até 2023, utilizava-se CFOP 5206 (ou 6206) para anular operações. Porém, com o Ajuste SINIEF 31/2023, esse modelo deixou de ser validado pela SEFAZ.
- O Pedido de Cancelamento de NF-e transmitido à Secretaria da Fazenda será recebido fora do prazo regulamentar, no prazo de até 480 horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. ( RICMS-SP/2000 , art. 529 ; Decisão Normativa CAT nº 5/2019 e Portaria CAT 162/2008 , arts. 18 , I, “b” e § 2º)
Como corrigir:
- Após o prazo legal de cancelamento, deve-se analisar o caso: Devolução, nota de entrada ou carta de correção podem ser alternativas, conforme o cenário.
6. Falta de Referência à Nota Fiscal Original
Erros comuns:
- Em devoluções e ajustes fiscais, não referenciar a chave da nota original
Como corrigir:
- Sempre preencher o campo “nota referenciada” na emissão de devolução ou ajuste
- Em caso de recusa de recebimento, o destinatário ou o transportador deverá fazer declaração nesse sentido, com data e assinatura, no verso da 1ª via da nota fiscal ou do Danfe declarando o motivo da recusa.
- Também pode ser necessário, conforme o cenário, emitir uma nota complementar ou carta de correção.
Quando é possível corrigir com a carta de correção?
Quando o erro for em um dos seguintes campos, será possível utilizar a CC-e:
- Dados adicionais ou informações extras.
- Código Fiscal de Operação (CFOP) desde que não altere a natureza dos impostos;
- Data de emissão, desde que dentro do período de apuração do ICMS;
- Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
- Características do produto (como peso ou volume);
- Razão social ou endereço do destinatário;
Tabela Resumo: Erros Comuns na NF-e para E-commerce
Erro Comum | Impacto | Solução Recomendada |
CFOP/CST incorretos | Perda de crédito, autuação, divergência fiscal | Validar operação, origem e destino; corrigir via CC-e quando possível |
CEST incoerente ou ausente | Rejeição da nota, erro na apuração | Consultar Convênio 142/18 e regime tributário da empresa |
NCM genérico ou errado | Rejeição, tributação errada, bloqueio em marketplace | Consultar TIPI/NESH e ajustar via CC-e se possível |
Frete mal destacado | Cálculo tributário incorreto, omissão de imposto | Verificar se é CIF ou FOB e aplicar corretamente a tributação |
Cancelamento fora do prazo | Nota não cancelada, risco fiscal | Analisar se é o caso de devolução, carta de correção ou nota de entrada |
Falta de referência à nota | Risco de questionamento fiscal | Sempre incluir a chave da nota original em operações de devolução/anulação |
Nota sem destaque de imposto | Multas e divergência na apuração de tributos | Emitir NF-e complementar para regularizar |
Conclusão: Errar custa caro. Evite prejuízos
A NF-e é um espelho da operação do seu e-commerce. Qualquer erro, por menor que pareça, pode gerar multas, perda de créditos ou bloqueios. Evite prejuízos mantendo sua emissão fiscal correta, com CFOP, CST, NCM e frete adequados.
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Perguntas frequentes
O que acontece se eu errar o CFOP?
Você pode perder créditos, ser autuado, ter a nota rejeitada ou gerar divergência fiscal interestadual.
É obrigatório informar NCM, CEST, CFOP e CST?
Sim. Especialmente em produtos sujeitos à ST ou em operações interestaduais.
Posso corrigir uma NF-e com erro?
Sim. Alguns campos como CFOP, CST e NCM podem ser corrigidos via Carta de Correção, desde que não alterem valores ou natureza tributária.
O frete precisa ser tributado?
Depende do tipo de transporte (FOB ou CIF) e se o transporte foi contratado. Em geral, sim, com destaque e CFOP adequados.