Principais Erros em Notas Fiscais Eletrônicas no e-commerce

Emitir NF-e corretamente é uma obrigação que pode salvar seu e-commerce de prejuízos com autuações fiscais, penalidades, problemas logísticos e até bloqueios em marketplaces. Neste artigo, você vai descobrir os principais erros na emissão da NF-e no comércio eletrônico, como evitá-los e manter sua operação fiscal segura.

Importante: Este conteúdo aborda regras gerais, com base em legislação vigente e práticas comuns no Brasil. No entanto, cada estado possui particularidades fiscais e convênios específicos. Sempre consulte um contador para analisar sua operação. 

Entenda os principais erros de NF-e para e-commerce

1. CFOP e CST Incorreto

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) define a natureza da operação. CST (Código de Situação Tributária) informar o tratamento tributário da mercadoria.

 Erros comuns:

  • Usar CFOP de operação estadual (5.xxx) em venda interestadual (deveria ser 6.xxx)
  • Utilizar CST 101 sem ser optante do Simples Nacional

 Como corrigir:

  • Revise a operação (venda, devolução, transferência), origem e destino.
  • Para empresas do Simples, o CSOSN deve estar alinhado à tributação.
  • A correção de CFOP e CST pode ser feita por Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que não altere valores fiscais nem a natureza do imposto.

2. CEST Inconsistente ou Ausente

CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é obrigatório quando o produto está sujeito à Substituição Tributária.

 Erros comuns:

  • Emitir nota com CST de ICMS-ST e não informar o CEST
  • Usar CEST de produto diferente ou inexistente

 Como corrigir:

3. NCM Genérico ou Inadequado

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) classifica o produto e impacta diretamente na tributação.

 Erros comuns:

  • Usar código genérico como 0000.00.00 ou códigos desatualizados

 Como corrigir:

  • Utilize a TIPI  e a NESH para encontrar a classificação correta
  • A correção pode ser feita via CC-e, desde que não altere o valor do imposto nem outras restrições legais

Consequências do NCM incorreto:

  • Cobrança indevida ou a maior de tributos
  • Autuações fiscais e retenções de mercadorias
  • Dificuldade na recuperação de créditos fiscais
  • Margem de lucro comprometida

A classificação correta deve considerar a descrição técnica, composição, aplicação e finalidade do produto.

Consulta NCM


4. Tributação do Frete

O frete interfere diretamente na base de cálculo do ICMS e deve estar corretamente destacado na nota fiscal. A forma como o frete é tratado varia conforme ele está incluso ou destacado separadamente na operação.

Erros comuns:

  • Não destacar o valor do frete na nota fiscal;
  • Usar CFOP inadequado para a operação de transporte;
  • Não incluir o frete na base de cálculo do ICMS quando devido.

 Como corrigir:

  • Sempre verifique convênios e protocolos estaduais, pois as regras podem variar.
  • Quando o frete for cobrado separadamente pelo remetente, ele deve ser destacado no campo “Valor do Frete” da nota fiscal e compor a base de cálculo do ICMS, conforme o art. 37, § 1º, item 2 do RICMS-SP/2000.
  • O comprador, ao receber a mercadoria, fará a escrituração no Registro de Entradas como crédito, quando aplicável, sobre o valor total da nota (produto + frete).
  • Em operações em que o frete está incluso no valor da mercadoria, a composição da base de cálculo já considera o custo do transporte.

5. Cancelamento Fora do Prazo

  • A NF-e só pode ser cancelada em até 24h (prazo padrão, salvo exceções).
  • Após isso, era necessário emitir nota de anulação, mas isso mudou. Até 2023, utilizava-se CFOP 5206 (ou 6206) para anular operações. Porém, com o Ajuste SINIEF 31/2023, esse modelo deixou de ser validado pela SEFAZ.
  • O Pedido de Cancelamento de NF-e transmitido à Secretaria da Fazenda será recebido fora do prazo regulamentar, no prazo de até 480 horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. ( RICMS-SP/2000 , art. 529 ; Decisão Normativa CAT nº 5/2019 e Portaria CAT 162/2008 , arts. 18 , I, “b” e § 2º)

    Como corrigir:
  • Após o prazo legal de cancelamento, deve-se analisar o caso: Devolução, nota de entrada ou carta de correção podem ser alternativas, conforme o cenário.

6. Falta de Referência à Nota Fiscal Original

 Erros comuns:

  • Em devoluções e ajustes fiscais, não referenciar a chave da nota original

 Como corrigir:

  • Sempre preencher o campo “nota referenciada” na emissão de devolução ou ajuste
  • Em caso de recusa de recebimento, o destinatário ou o transportador deverá fazer declaração nesse sentido, com data e assinatura, no verso da 1ª via da nota fiscal ou do Danfe declarando o motivo da recusa. 
  • Também pode ser necessário, conforme o cenário, emitir uma nota complementar ou carta de correção.

Quando é possível corrigir com a carta de correção? 

Quando o erro for em um dos seguintes campos, será possível utilizar a CC-e:

  • Dados adicionais ou informações extras.
  • Código Fiscal de Operação (CFOP) desde que não altere a natureza dos impostos;
  • Data de emissão, desde que dentro do período de apuração do ICMS;
  • Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
  • Características do produto (como peso ou volume);
  • Razão social ou endereço do destinatário;

Tabela Resumo: Erros Comuns na NF-e para E-commerce

Erro ComumImpactoSolução Recomendada
CFOP/CST incorretosPerda de crédito, autuação, divergência fiscalValidar operação, origem e destino; corrigir via CC-e quando possível
CEST incoerente ou ausenteRejeição da nota, erro na apuraçãoConsultar Convênio 142/18 e regime tributário da empresa
NCM genérico ou erradoRejeição, tributação errada, bloqueio em marketplaceConsultar TIPI/NESH e ajustar via CC-e se possível
Frete mal destacadoCálculo tributário incorreto, omissão de impostoVerificar se é CIF ou FOB e aplicar corretamente a tributação
Cancelamento fora do prazoNota não cancelada, risco fiscalAnalisar se é o caso de devolução, carta de correção ou nota de entrada
Falta de referência à notaRisco de questionamento fiscalSempre incluir a chave da nota original em operações de devolução/anulação
Nota sem destaque de impostoMultas e divergência na apuração de tributosEmitir NF-e complementar para regularizar

Conclusão: Errar custa caro. Evite prejuízos

A NF-e é um espelho da operação do seu e-commerce. Qualquer erro, por menor que pareça,  pode gerar multas, perda de créditos ou bloqueios. Evite prejuízos mantendo sua emissão fiscal correta, com CFOP, CST, NCM e frete adequados.

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Perguntas frequentes

O que acontece se eu errar o CFOP?
Você pode perder créditos, ser autuado, ter a nota rejeitada ou gerar divergência fiscal interestadual.

É obrigatório informar NCM, CEST, CFOP e CST?
Sim. Especialmente em produtos sujeitos à ST ou em operações interestaduais.

Posso corrigir uma NF-e com erro?
Sim. Alguns campos como CFOP, CST e NCM podem ser corrigidos via Carta de Correção, desde que não alterem valores ou natureza tributária.

O frete precisa ser tributado?
Depende do tipo de transporte (FOB ou CIF) e se o transporte foi contratado. Em geral, sim, com destaque e CFOP adequados.


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