A partir de 1º de janeiro de 2026, São Paulo promove uma das maiores mudanças recentes no regime de Substituição Tributária (ST). Diversos produtos alimentícios industrializados deixam de recolher ICMS-ST e passam a receber tributação pelo ICMS próprio.
Essa alteração, publicada na Portaria SRE nº 74/2025, muda completamente o cálculo do imposto, a formação de preços e o risco fiscal das empresas que vendem para o estado, especialmente no e-commerce.
Este artigo apresenta a lista dos produtos excluídos da ST, explica o que muda na prática, traz outras atualizações publicadas para 2025/2026, além de um checklist para você ajustar sua operação com segurança.
O que muda com a Portaria SRE nº 74/2025?
A norma revoga 47 CESTs vinculados a produtos alimentícios industrializados.
A partir de 01/01/2026:
- deixam de recolher ICMS-ST
- passam a recolher ICMS próprio
- exigem revisão da carga tributária por operação
- impactam diretamente margem, precificação e regras fiscais
- demandam nova classificação fiscal (NCM, CEST, CFOP, CST)
Na prática, as alterações exigem reorganização imediata da operação fiscal.
Quais produtos deixam de ter ICMS-ST em 2026?
Os CESTs excluídos são:
17.010.00; 17.011.00; 17.030.00; 17.031.00; 17.031.01; 17.032.00; 17.033.00;
17.042.00; 17.043.00;
17.065.00; 17.066.00; 17.067.00; 17.068.00; 17.069.00; 17.069.01; 17.070.00; 17.071.00; 17.072.00; 17.073.00;
17.074.00;
17.088.00 a 17.115.00
A seguir, os principais grupos:
- Açúcares e derivados: CESTs 17.010.00 e 17.011.00
Inclui açúcar cristal, refinado, demerara e xaropes.
- Chocolates e derivados do cacau: CESTs 17.030.00 a 17.033.00
Inclui chocolates em barra, bombons, confeitos e achocolatados em pó.
- Bebidas lácteas e cereais: CESTs 17.042.00 e 17.043.00
Inclui achocolatados líquidos, bebidas lácteas saborizadas e cereais prontos.
- Biscoitos, bolachas e snacks: CESTs 17.065.00 a 17.073.00
Inclui biscoitos doces e salgados, bolachas recheadas e snacks.
- Massas e panificados industrializados: CEST 17.074.00
Inclui massas instantâneas, massas secas, pães embalados e torradas.
- Conservas, molhos e industrializados diversos: CESTs 17.088.00 a 17.115.00
Inclui conservas, enlatados diversos, molhos, caldos, sopas, gelatinas, misturas para bolo e temperos preparados.
Materiais de construção continuam na ST em 2026
Diferentemente dos produtos alimentícios, materiais de construção não foram excluídos da Substituição Tributária.
O que ocorreu:
- Portaria SRE nº 87/2025 prorrogou a regra atual até 31/12/2025
- Portaria SRE nº 88/2025 publicou novas MVAs válidas de 01/01/2026 a 30/08/2028
Essas mudanças se aplicam aos produtos do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, como tijolos, placas, ladrilhos, vidros, espelhos e itens correlatos.
Esses itens continuam sujeitos à ST em 2026. O que muda é apenas a base de cálculo.
Outras mudanças relevantes na ST em São Paulo
- Ferramentas:
A Portaria SRE nº 78/2025 estabeleceu novo IVA-ST válido de 01/01/2026 a 30/09/2028.
- Medicamentos:
A Portaria SRE nº 79/2025 alterou a base de cálculo dos medicamentos, com efeitos retroativos a 01/11/2025.
- Lâmpadas, reatores, starters e artefatos domésticos:
A Portaria SRE nº 82/2025 revogou as regras de ST para esses segmentos, que deixam de ser tributados por substituição a partir de 01/01/2026.
- Veículos elétricos:
A Portaria SRE nº 85/2025 incluiu o CEST 25.032.00 no Anexo VI da Portaria CAT 68/2019, com vigência a partir de 01/12/2025.
- Materiais de construção:
A Portaria SRE nº 87/2025 prorrogou a regra atual até 31/12/2025, e a Portaria SRE nº 88/2025 estabeleceu as novas MVAs válidas de 2026 a 2028.
O que muda na prática para o e-commerce?
1. Alteração no cálculo do imposto
O ICMS passa a ser calculado pelo valor real da operação, sem aplicação de MVA presumida.
2. Impacto direto na margem de lucro
A carga tributária pode aumentar ou diminuir dependendo do produto e da UF de destino.
3. Necessidade de revisão de precificação
Preços precisam ser ajustados por estado e por canal de venda.
4. Atualização da classificação fiscal
É necessário revisar NCM, CEST, CST e CFOP.
5. Atenção redobrada aos marketplaces
Erros de classificação fiscal podem gerar prejuízos em repasses e conciliação.
Checklist prático para adaptar sua operação
- Atualizar NCM, CEST e CST dos produtos excluídos da ST
- Revisar CFOPs de entrada e saída
- Recalcular preços considerando ICMS próprio por estado
- Ajustar regras fiscais em todos os canais de venda
- Simular impactos tributários usando ferramentas especializadas
- Reavaliar classificação fiscal
- Monitorar repasses e margens nos marketplaces
- Ajustar políticas comerciais conforme a nova carga tributária
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Conclusão
A exclusão de produtos alimentícios industrializados da ST em São Paulo marca uma mudança estrutural na rotina fiscal de 2026. Empresas que vendem para o estado precisam atualizar códigos fiscais, revisar preços e garantir conformidade para preservar margem e evitar riscos.
Com organização e apoio tecnológico, essa transição pode se tornar uma oportunidade de crescimento e eficiência.
FAQ
Quais produtos deixam de ter ICMS-ST em São Paulo em 2026?
EXCLUSÃO TOTAL
-Medicamentos Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo IX
-Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo X
-Lâmpadas, reatores e “starter” Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XV
-Artefatos de uso doméstico Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XX
EXCLUSÃO PARCIAL
-Autopeças Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIV
-Produtos alimentícios Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVI
-Materiais de construção e congêneres Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVII
Materiais de construção deixam de ter ST em 2026?
Não. Eles permanecem na ST. A partir de 2026, apenas as novas MVAs passam a valer.
Quando a mudança entra em vigor?
1º de janeiro de 2026.
Preciso alterar CFOP, NCM ou CST dos produtos?
Sim. A exclusão da ST exige revisão completa da classificação fiscal.











