A Reforma Tributária trouxe consigo a LC 224/2025, que estabelece uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais a partir de 2026. Essa medida impacta diretamente incentivos de IPI, PIS, Cofins, IRPJ e Imposto de Importação, exigindo que as empresas recalculem sua carga tributária imediatamente.
O objetivo do Governo Federal é racionalizar os gastos tributários e assegurar o equilíbrio das contas públicas, conforme detalhado no Guia de Perguntas e Respostas oficial da Receita Federal sobre a transição tributária.
Afinal, a LC 224/2025 faz parte da Reforma Tributária?
Sim. Enquanto a Reforma cria os novos impostos (IBS e CBS), o Governo utiliza a LC 224/2025 para revisar as isenções vigentes. Em 2026, existem dois calendários simultâneos:
- A Transição do IVA Dual (IBS e CBS): Que vigora uma alíquota de teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS). O impacto financeiro é neutro, uma vez que o valor recolhido é compensável nos débitos de PIS e Cofins.
- A Redução de Incentivos (LC 224/2025): Esta é uma medida de ajuste estrutural. Ela reduz o montante dos benefícios atuais em 10%. Neste caso, o impacto é efetivo e aumenta o imposto a pagar.
O que muda nos benefícios fiscais em 2026?
Com a Lei Complementar nº 224/2025, o cenário de incentivos fiscais no Brasil sofre uma mudança estrutural. A regra é clara: os benefícios concedidos pela União sofrerão um corte de 10% sobre o valor do incentivo. Isso significa que, se sua empresa possuía uma redução de alíquota ou base de cálculo, essa vantagem será reduzida.
Para facilitar a transição, a Receita Federal publicou um guia de Perguntas e Respostas. O material esclarece que tributos como IRRF e IOF estão preservados, mas regimes como o Lucro Presumido e o REIDI devem observar novas regras de proporcionalidade e cálculos específicos para evitar o descumprimento da norma.
Principais Pontos do Guia da Receita Federal
O guia técnico da Receita Federal oferece a segurança jurídica necessária para operar neste cenário complexo. Os destaques incluem:
- Tributos Preservados: O IRRF e o IOF não sofrem a redução de 10%, mantendo seus incentivos integrais conforme a legislação anterior.
- Lucro Presumido: O guia detalha a sistemática de proporcionalidade por período de apuração, essencial para evitar erros na base de cálculo.
- Salvaguardas Jurídicas: Investimentos já contratados até 31 de dezembro de 2025 (como no REIDI ou projetos específicos na Zona Franca de Manaus) possuem regras de transição que podem mitigar a perda do benefício.
- Conteúdo Dinâmico: A Receita sinalizou que o documento será atualizado conforme novas dúvidas surgirem, tornando o monitoramento constante uma obrigatoriedade para o contador.
Cronograma: Atenção aos Prazos
A LC 224/2025 não entra em vigor de uma só vez para todos os tributos. A Receita Federal orienta que as empresas observem os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena, o que gera marcos temporais distintos:
- Desde 1º de Janeiro de 2026: A redução de 10% já é obrigatória para benefícios de IRPJ e Imposto de Importação (II).
- A partir de 1º de Abril de 2026: O corte passa a valer para PIS, Cofins, CSLL e IPI, respeitando o prazo de 90 dias (noventena) para tributos que financiam a seguridade social ou de natureza extrafiscal.
Por que duas datas diferentes? Entenda a Anterioridade e a Noventena
1. Princípio da Anterioridade Anual
Determina que o governo não pode cobrar um imposto no mesmo exercício financeiro (ano) em que a lei que o criou ou aumentou foi publicada.
- Aplicação na LC 224: Como a lei é de 2025, o aumento da carga (via redução de benefício) pode ocorrer em 1º de janeiro de 2026. Isso vale para o IRPJ e para o Imposto de Importação.
2. Princípio da Noventena
Para tributos que financiam a Seguridade Social (PIS, Cofins e CSLL) e para o IPI, a regra é mais rigorosa: é preciso esperar, no mínimo, 90 dias após a publicação da lei para que o aumento entre em vigor.
- Aplicação na LC 224: Por isso, a redução dos incentivos para estes impostos só começa em 1º de abril de 2026.
Setores Mais Afetados pela LC 224/2025
- E-commerce e Varejo: Se um produto tinha isenção total (100%), o benefício cai para 90%, gerando um imposto residual que antes não existia, pressionando as margens de lucro.
- Transportadoras e Logística: O setor utiliza créditos presumidos sobre combustíveis e manutenção. Com o corte de 10% no valor desses créditos a partir de abril de 2026, o custo operacional do frete sofrerá um aumento direto.
- Autopeças e Indústria: Estes setores convivem com regimes especiais de IPI e PIS/Cofins. A redução dos incentivos de IRPJ (em janeiro) e de IPI (em abril) encarece a produção nacional e exige uma revisão profunda dos preços de tabela.
| Setor | Tributo Principal Afetado | Data do Início do Impacto |
| Varejo / E-commerce | PIS, Cofins e IPI | 1º de Abril de 2026 |
| Transportes | PIS e Cofins (Insumos) | 1º de Abril de 2026 |
| Autopeças / Indústria | IRPJ (Janeiro) e IPI (Abril) | Conforme o tributo |
| Importadores | Imposto de Importação (II) | 1º de Janeiro de 2026 |
Exemplo Prático: O Cálculo do Impacto
Para entender como isso afeta o caixa, imagine uma empresa do Lucro Presumido que possui um benefício fiscal que reduz sua alíquota efetiva de 10% para 5% (uma redução de 50%).
- Cenário Anterior:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Imposto com benefício: R$ 5.000,00
- Cenário com LC 224/2025 (Redução de 10% sobre o benefício):
- O benefício original de 50% é reduzido em 1/10 (ou seja, perde 5 pontos percentuais).
- O novo benefício aplicado será de 45%.
- Nova alíquota efetiva: 5,5%.
- Novo imposto a pagar: R$ 5.500,00.
Resultado: Um aumento real de 10% no valor do imposto devido.
Como adequar a sua operação tributária?
A complexidade da transição exige que a gestão tributária seja apoiada por tecnologia. O volume de variáveis introduzidas pela LC 224/2025 torna a conferência manual de alíquotas suscetível a erros. Além disso, a precisão na classificação de mercadorias é fundamental; por isso, recomendamos a revisão periódica de CEST e NCM com o Hub de soluções da Tributei.
Ações recomendadas:
- Revisão de preços: O corte de 10% a partir de abril afetará o custo tributário das mercadorias, exigindo ajustes nas margens.
- Configuração do ERP: O sistema deve estar configurado para distinguir a alíquota de teste (compensável) da nova carga tributária resultante da redução dos benefícios federais.
- Foco na Produtividade: Utilize plataformas que automatizam a análise dos NCMs frente às novas orientações da Receita Federal. Faça o teste grátis do Hub de Soluções Tributei agora mesmo.
Conclusão: Como a Tributei simplifica a sua transição em 2026?
A implementação da LC 224/2025 e do guia orientativo da Receita Federal reforça que 2026 é um ano de transformações profundas no fluxo de caixa. Gerenciar manualmente a redução de 10% nos benefícios, enquanto se monitora a alíquota de teste do IVA Dual, eleva o risco de erros que podem resultar em passivos fiscais severos.
Neste cenário, a Tributei torna-se uma aliada estratégica para o seu departamento tributário. Nossa tecnologia foi desenvolvida para simplificar a gestão de regras tributárias complexas, automatizando o monitoramento de alíquotas e garantindo que sua empresa esteja sempre atualizada com as normas vigentes, como a LC 224/2025.
Você elimina a dependência de processos manuais e garante que a aplicação de benefícios e incentivos ocorra de forma segura e precisa. Isso permite que seu time foque em decisões estratégicas, enquanto nossa inteligência fiscal cuida da conformidade das suas operações diante das constantes mudanças da Reforma Tributária.Conheça agora mesmo!
Perguntas Frequentes
1. O que muda nos benefícios fiscais com a Reforma Tributária em 2026? Em 2026, ocorre uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais via LC 224/2025. Isso afeta a base de cálculo e as alíquotas de incentivos de impostos como IRPJ, IPI e PIS/Cofins.
2. A redução de 10% da LC 224/2025 se aplica ao Simples Nacional? Não diretamente. A redução foca em benefícios federais de regimes de lucro real e presumido. No entanto, o custo de aquisição de mercadorias de fornecedores incentivados pode subir para as empresas do Simples.
3. Quais impostos tiveram redução de benefício em 1º de janeiro de 2026? O IRPJ e o Imposto de Importação já sofrem a redução de 10% nos incentivos desde janeiro. Tributos como PIS, Cofins e IPI só terão o corte aplicado em 1º de abril de 2026.4. Como baixar o guia de Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a LC 224/2025? O documento está disponível no portal oficial da Receita Federal, na seção de centrais de conteúdo e publicações de “Perguntas e Respostas”.











