O Estado do Rio Grande do Sul oficializou a exclusão dos segmentos de perfumaria, cosméticos, lâminas de barbear e isqueiros do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A mudança, estabelecida pelo Decreto nº 58.626/2026, produz efeitos a partir de1º de abril de 2026, alterando a dinâmica fiscal tanto em operações internas quanto interestaduais.
O que muda com o Decreto nº 58.626/2026 no RS?
A exclusão desses produtos do regime de ST significa que o ICMS deixa de ser antecipado na fonte (indústria ou importador) para ser recolhido pelo regime normal de débito e crédito. A partir de abril de 2026, o imposto será apurado e pago apenas no momento da saída da mercadoria, com base no valor efetivo da venda.
Essa alteração é um marco para o setor varejista gaúcho. Ao extinguir a ST para esses itens, o Estado elimina o uso da Margem de Valor Agregado (MVA) presumida, permitindo que as empresas paguem o imposto sobre a margem real praticada. Além disso, a denúncia de protocolos como o Protocolo ICMS 98/2009 encerra a obrigatoriedade de retenção por fornecedores de outros estados.
Tabela de NCM e CEST: Produtos Excluídos da ST no RS
Confira os principais códigos afetados que passam a ser tributados pelo regime normal (CST 00 ou CSOSN 102) a partir de 01/04/2026:
| Segmento | NCM | CEST | Exemplos de Itens |
| Perfumaria/Cosméticos | 3303.00.10 | 20.001.00 | Perfumes (extratos) |
| Cosméticos | 3304.99.10 | 20.015.00 | Cremes de beleza e cremes nutritivos |
| Higiene Pessoal | 3305.10.00 | 20.021.00 | Champôs para o cabelo |
| Maquilhagem | 3304.10.00 | 20.007.00 | Produtos de maquiagem para os lábios |
| Barbear | 8212.10.20 | 20.061.00 | Aparelhos de barbear descartáveis |
| Barbear | 8212.20.10 | 20.060.00 | Lâminas de barbear |
| Isqueiros | 9613.10.00 | 20.064.00 | Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis |
Impacto na Operação e Estoque (Março/2026)
A transição exige que os contribuintes gaúchos realizem o levantamento rigoroso do estoque no dia 31/03/2026. Como as mercadorias em estoque foram adquiridas com o imposto já retido (ST), e as vendas a partir de abril terão novo destaque de ICMS próprio, é necessário apurar o crédito para evitar a bitributação.
De acordo com o Art. 59 do Livro V do RICMS/RS, as empresas devem:
- Inventariar o estoque: Identificar todos os produtos dos NCMs excluídos.
- Calcular o crédito: Valorar o estoque e identificar o ICMS-ST pago nas entradas anteriores.
- Ajustar Cadastros: Alterar o CST/CSOSN para 00 (Tributado integralmente) ou 102 (Simples Nacional) para as vendas a partir de 01/04.
Protocolos Denunciados: O que isso significa?
O Rio Grande do Sul decidiu sair de acordos interestaduais que obrigavam a retenção da ST. Foram denunciados os seguintes acordos:
- Protocolo ICM 16/1985: Lâminas e isqueiros.
- Protocolo ICMS 98/2009: Cosméticos e perfumaria.
- Protocolo ICMS 54/2017: Higiene pessoal e cosméticos.
Na prática, se sua empresa compra esses produtos de fornecedores de SP, SC ou PR, a partir de abril esses fornecedores não devem mais destacar o ICMS-ST na nota fiscal, simplificando o custo de entrada, mas transferindo a carga tributária para o momento da venda no RS.
Conclusão
A saída dos setores de perfumaria e cosméticos da Substituição Tributária no Rio Grande do Sul exige um planejamento tributário ágil. A mudança favorece o fluxo de caixa, mas transfere a responsabilidade da apuração para o varejo. Organizar o inventário e atualizar o motor de cálculo da sua empresa são passos indispensáveis para garantir a conformidade e aproveitar os créditos de direito.
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Perguntas Frequentes:
1. Quando entra em vigor a exclusão da ST para cosméticos no RS?
A exclusão é válida a partir de 1º de abril de 2026, conforme o Decreto nº 58.626/2026.
2. Como recuperar o crédito do ICMS-ST do estoque no RS?
O contribuinte deve seguir o Art. 59 do Livro V do RICMS/RS, realizando o inventário em 31/03/2026 e lançando o crédito do imposto retido anteriormente em sua escrita fiscal.
3. Itens de barbear e isqueiros também saíram da ST?
Sim. Lâminas de barbear, aparelhos descartáveis e isqueiros também passam para o regime normal de tributação no RS a partir de abril/2026.











