As contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) fazem parte da rotina tributária de praticamente todas as empresas brasileiras. Com diferentes alíquotas e regimes de apuração, entender quem paga e como calcular essas contribuições é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.
Neste artigo, você vai descobrir quais são as alíquotas do PIS/COFINS nos regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, como calcular e quem é responsável pelo pagamento dessas contribuições. Além disso, vamos apresentar uma solução eficaz para otimizar o processo de apuração de alíquotas.
PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas com o objetivo de financiar a seguridade social (previdência, saúde e assistência social). Essas contribuições são recolhidas mensalmente e variam conforme o regime tributário no qual a empresa está inserida.
A forma de cálculo e as alíquotas aplicáveis ao PIS e à COFINS variam de acordo com o regime tributário e são calculadas de acordo com os principais regimes de apuração.
No Lucro Real, tanto o PIS quanto a COFINS são apurados pelo regime não cumulativo, ou seja, a empresa pode descontar créditos sobre certos custos e despesas, o que impacta diretamente no valor a ser pago. As alíquotas são as seguintes:
Essas alíquotas são aplicadas sobre a receita bruta da empresa, e a principal vantagem do regime não cumulativo é a possibilidade de abater créditos fiscais, como gastos com insumos, energia elétrica e despesas operacionais, o que pode reduzir o valor final a ser pago.
Empresas que optam pelo Lucro Presumido apuram o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo, onde não é permitido o desconto de créditos tributários. As alíquotas aplicáveis nesse regime são:
Neste caso, as alíquotas são diretamente aplicadas sobre o faturamento bruto da empresa, ajustada por algumas exclusões permitidas na legislação, em geral relacionadas a itens que não se configuram receitas (devoluções, abatimentos), sem possibilidade de aproveitamento de créditos sobre transações anteriores. O regime cumulativo simplifica o cálculo, mas pode resultar em um valor maior a ser pago, dependendo da estrutura de custos da empresa.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, as alíquotas de PIS e COFINS estão embutidas no percentual único de tributos pagos mensalmente via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor varia de acordo com o Anexo em que a empresa se enquadra, e pode oscilar entre:
Nesse regime, as alíquotas são simplificadas, e os tributos são pagos de forma conjunta, o que facilita a vida do pequeno empreendedor.
A cobrança de PIS e COFINS incide sobre a receita bruta das empresas, independentemente do tamanho ou ramo de atuação. No entanto, as alíquotas e o modo de cálculo variam conforme o regime tributário adotado pela empresa.
Veja abaixo os principais regimes e quem deve pagar essas contribuições:
O cálculo do PIS/COFINS depende diretamente do regime tributário escolhido pela empresa. Veja como o cálculo funciona em cada um dos principais regimes:
O correto cálculo dessas contribuições é fundamental para evitar problemas com o Fisco, como multas e juros por recolhimentos incorretos ou atrasados.
Para facilitar o processo de apuração das alíquotas do PIS/COFINS e outros tributos, a Tributei oferece um Módulo de Consulta de Alíquotas. Essa ferramenta permite que empresas verifiquem de forma ágil e precisa as alíquotas corretas para cada operação, evitando erros de cálculo e o pagamento de multas e juros indevidos.
Com o Módulo de Consulta de Alíquotas Tributei, é possível:
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