A complexidade das Alíquotas PIS e COFINS pode gerar muitas dúvidas nos cálculos.
Atualizado dia 16 de abril de 2026
Em 2026, as alíquotas de PIS e COFINS entram em sua fase final de vigência antes da substituição total pela CBS. Para empresas no Lucro Real, as taxas permanecem em 1,65% e 7,6%, enquanto no Lucro Presumido são de 0,65% e 3%. Contudo, este ano marca o início da transição da Reforma Tributária com a alíquota teste de 0,1%.
As contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) fazem parte da rotina tributária de praticamente todas as empresas brasileiras. Com diferentes alíquotas e regimes de apuração, entender quem paga e como calcular essas contribuições é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.
Neste artigo, você vai descobrir quais são as alíquotas do PIS/COFINS nos regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, como calcular e quem é responsável pelo pagamento dessas contribuições. Além disso, vamos apresentar uma solução eficaz para otimizar o processo de apuração de alíquotas.
O PIS e a COFINS são contribuições federais destinadas ao financiamento da Seguridade Social. Em 2026, elas iniciam o processo de extinção para dar lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Durante este ano híbrido, a apuração segue os regimes cumulativo e não cumulativo, mas já exige adaptação aos novos layouts da EFD-Contribuições voltados à Reforma.
A forma de cálculo e as alíquotas aplicáveis ao PIS e à COFINS variam de acordo com o regime tributário e são calculadas de acordo com os principais regimes de apuração.
No Lucro Real, tanto o PIS quanto a COFINS são apurados pelo regime não cumulativo, ou seja, a empresa pode descontar créditos sobre certos custos e despesas, o que impacta diretamente no valor a ser pago. As alíquotas são as seguintes:
Essas alíquotas são aplicadas sobre a receita bruta da empresa, e a principal vantagem do regime não cumulativo é a possibilidade de abater créditos fiscais, como gastos com insumos, energia elétrica e despesas operacionais, o que pode reduzir o valor final a ser pago.
Atenção em 2026: Com a Emenda Constitucional 132, as empresas devem começar a preparar o mapeamento de créditos para a CBS, que em 2027 será integralmente baseada no pagamento da etapa anterior (crédito financeiro), e não apenas na aquisição física de insumos.
Empresas que optam pelo Lucro Presumido apuram o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo, onde não é permitido o desconto de créditos tributários. As alíquotas aplicáveis nesse regime são:
Neste caso, as alíquotas são diretamente aplicadas sobre o faturamento bruto da empresa, ajustada por algumas exclusões permitidas na legislação, em geral relacionadas a itens que não se configuram receitas (devoluções, abatimentos), sem possibilidade de aproveitamento de créditos sobre transações anteriores. O regime cumulativo simplifica o cálculo, mas pode resultar em um valor maior a ser pago, dependendo da estrutura de custos da empresa.
Dica de 2026: Muitos setores do Lucro Presumido terão um aumento de carga tributária na transição para a CBS em 2027. O planejamento tributário deste ano deve focar na simulação do impacto do novo IVA Federal sobre os serviços prestados.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, as alíquotas de PIS e COFINS estão embutidas no percentual único de tributos pagos mensalmente via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor varia de acordo com o Anexo em que a empresa se enquadra, e pode oscilar entre:
Nesse regime, as alíquotas são simplificadas, e os tributos são pagos de forma conjunta, o que facilita a vida do pequeno empreendedor.
Com a Reforma, empresas do Simples poderão optar por recolher a CBS/IBS “por fora” para permitir que seus clientes (Pessoas Jurídicas) aproveitem créditos integrais. Avaliar essa opção em 2026 é vital para manter a competitividade B2B.
A cobrança de PIS e COFINS incide sobre a receita bruta das empresas, independentemente do tamanho ou ramo de atuação. No entanto, as alíquotas e o modo de cálculo variam conforme o regime tributário adotado pela empresa.
Veja abaixo os principais regimes e quem deve pagar essas contribuições:
O cálculo do PIS/COFINS depende diretamente do regime tributário escolhido pela empresa. Veja como o cálculo funciona em cada um dos principais regimes:
O cálculo base permanece:
No entanto, para 2026, o governo instituiu a alíquota de transição de 0,1% (referente ao novo sistema). Embora o valor seja baixo, ele serve para homologar os sistemas de apuração.
Certifique-se de que seu ERP está parametrizado para destacar essa incidência experimental sem duplicidade com as taxas tradicionais.
Para facilitar o processo de apuração das alíquotas do PIS/COFINS e outros tributos, a Tributei oferece um Módulo de Consulta de Alíquotas. Essa ferramenta permite que empresas verifiquem de forma ágil e precisa as alíquotas corretas para cada operação, evitando erros de cálculo e o pagamento de multas e juros indevidos.
Com o Módulo de Consulta de Alíquotas Tributei, é possível:
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Como vimos, as alíquotas de PIS e COFINS em 2026 permanecem as mesmas (3,65% para Lucro Presumido e 9,25% para Lucro Real), mas o contexto mudou. Este é oficialmente o ano de despedida dessas contribuições e o marco inicial da CBS.
Ignorar a alíquota de teste de 0,1% ou não preparar seus sistemas para a transição tributária é um risco que pode custar caro à saúde financeira da sua empresa. O foco de 2026 deve ser o planejamento: revisar cadastros de produtos, ajustar parametrizações de ERP e entender como o novo modelo de crédito financeiro impactará seu lucro.
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Sim. Apesar da Reforma Tributária, o PIS e a COFINS continuam sendo recolhidos normalmente em 2026 sob as alíquotas tradicionais. Este ano serve como um período de teste (com alíquota de 0,1%) para a transição para a nova CBS, que os substituirá integralmente a partir de 2027.
No regime de incidência não cumulativa (Lucro Real), a alíquota combinada é de 9,25%, sendo 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Nesse modelo, a empresa pode descontar créditos sobre insumos permitidos pela legislação.
No regime cumulativo (Lucro Presumido), a alíquota total é de 3,65%, sendo 0,65% de PIS e 3,0% de COFINS, incidindo diretamente sobre o faturamento bruto, sem direito ao aproveitamento de créditos.
Em 2026, inicia-se a cobrança da “alíquota teste” de 0,1% relativa à CBS e ao IBS. O objetivo é adaptar os sistemas de arrecadação sem aumentar a carga tributária total, preparando o terreno para a extinção definitiva do PIS e da COFINS em 1º de janeiro de 2027.
As empresas do Simples Nacional continuam pagando esses tributos de forma unificada na guia DAS. Contudo, em 2026, o gestor deve avaliar a opção de recolher a nova CBS “por fora” do Simples, uma estratégia que permite transferir créditos integrais para clientes que estão no Lucro Real.
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