Alteração TIPI 2026: Guia das Novas NCMs e Alíquotas de IPI
A alteração TIPI 2026, oficializada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026, atualiza a Tabela de Incidência do IPI para acompanhar as novas nomenclaturas do Mercosul. Essa mudança extingue códigos antigos e cria desdobramentos técnicos que impactam o cálculo do imposto e a emissão de notas fiscais, exigindo atualização imediata dos cadastros de produtos nas indústrias e importadoras.
A principal mudança na TIPI em 2026 é a convergência com a Tarifa Externa Comum (TEC). Quando a Gecex altera uma NCM para fins de comércio exterior, a Receita Federal precisa ajustar a TIPI para que o IPI seja cobrado corretamente no mercado interno. Em 2026, o foco foi o refinamento técnico, onde códigos genéricos foram substituídos por especificações detalhadas de novos materiais e tecnologias.
Na prática, se sua empresa utilizava um código que foi suprimido, sua nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ a partir de fevereiro de 2026. Além disso, a criação de novos desdobramentos pode significar que um produto que antes estava em uma categoria de alíquota “zero” ou “NT” (não tributada) agora possua uma alíquota específica de IPI.
Abaixo, listamos os principais grupos de produtos afetados pela atualização. Note que o objetivo foi detalhar quimicamente e tecnicamente os itens:
| NCM Antiga | NCM Nova | Descrição da Mudança (Ato RFB 1/2026) | Alíquota IPI | Alíquota II |
| 2827.39.98 | 2827.39.00 | Reorganização de cloretos metálicos. | Zero | 8% |
| 2903.4 | 2903.41 a 49 | Desdobramento de derivados halogenados. | Zero | 12% |
| 8471.50.10 | 8471.50.00 | Simplificação de unidades de processamento. | 15%* | Zero (BK) |
| 8517.62.77 | 8517.62.90 | Novo enquadramento de aparelhos de voz/imagem. | 15% | 12% |
| 9018.90.99 | 9018.90.10 | Especificação de instrumentos médicos. | Zero | Zero |
*As alíquotas podem variar conforme enquadramentos em regimes especiais de tecnologia (PPB).
Fontes: Resolução Gecex nº 812/2025 (DOU 02/02/2026) e Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026 (DOU 02/02/2026)
Para as indústrias, a alteração da TIPI não é apenas uma troca de números. Ela afeta o crédito de IPI sobre insumos. Se você compra matéria-prima com um código suprimido, o fornecedor emitirá a nota com erro, o que pode invalidar seu crédito fiscal.
Além disso, setores como o de tecnologia e química devem observar se os novos códigos criados (os “desdobramentos”) mantiveram as mesmas notas complementares (Ex-TIPI). Muitas vezes, um benefício fiscal de redução de alíquota está vinculado ao código antigo e precisa ser reavaliado perante a nova legislação para garantir que a carga tributária não suba indevidamente.
Dica da Tributei: Não atualize apenas o código. Verifique se a descrição do produto no seu ERP condiz com a nova redação dada pelo Ato Declaratório RFB nº 1/2026. A divergência entre descrição e código é causa comum de multas em auditorias.
Para dominar a gestão tributária de produtos, sugerimos a leitura complementar dos seguintes temas em nosso blog:
Manter a conformidade com a alteração TIPI 2026 exige uma vigilância que processos manuais raramente conseguem garantir. Erros na NCM ou na alíquota do IPI podem custar caro em multas e tempo perdido com notas rejeitadas.
Para facilitar a sua rotina, a Tributei oferece ferramentas que eliminam o risco de erro:
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A vigência plena é a partir de 1º de fevereiro de 2026. Notas emitidas após essa data com códigos antigos sofrerão rejeição ou estarão sujeitas a autuação por classificação incorreta.
Nesses casos, deve-se realizar uma análise técnica baseada nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI). Se persistir a dúvida, a consulta formal à Receita Federal é o caminho mais seguro.
Sim. A legislação retroage apenas para fins de ajuste, mas fatos geradores ocorridos antes de 01/02/2026 seguem a tabela anterior.
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