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Criamos esta calculadora para lhe ajudar a calcular a MVA ajustada para dar seguimento ao cálculo do ICMS-ST.
Para calcular basta informar a MVA Original, Alíquota interestadual e Alíquota interna que o cálculo será realizado de forma automática.
A Margem de Valor Agregado – MVA é um percentual determinado pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais – SEFAZ para as mercadorias, a fim de calcular o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Ela pode ser entendida como o margem de lucro estimada de cada produto pelos quais incide a substituição tributária.
Em alguns estados, como São Paulo, é chamado de IVA, ou Índice de Valor Agregado.
Cada estado possui a lista dos produtos sujeitos ao ICMS-ST e seus respectivos percentuais de MVA original. Essa tabela é disponibilizada pela SEFAZ do estado de destino.
A MVA Ajustada deverá ser usada nos casos em que ocorrem de forma simultânea as seguintes condições:
– Ser operação interestadual;
– Se a alíquota interna aplicada no estado de destino for superior à alíquota interestadual;
– Se o remetente (vendedor) for optante pelo regime normal de tributação (Lucro real ou presumido).
Quando usar a MVA original no cálculo do ICMS-ST?
Em regra geral, a MVA original será utilizada no cálculo do ICMS-ST nos casos em que a empresa remetente (fornecedora) é optante do Simples Nacional, conforme é apresentado na Cláusula décima primeira, § 1º, do Convênio ICMS 142/18.