A Reforma Tributária é um dos temas mais discutidos no Congresso Nacional, e entre suas propostas está o sistema de cashback tributário. Medida essa que tem como objetivo devolver parte do imposto pago pelos cidadãos, especialmente aqueles de menor renda. Neste artigo, vamos explicar como deve funcionar esse novo mecanismo e como ele pode beneficiar a população de maior vulnerabilidade.
Conteúdos do Artigo
ToggleO que é Cashback Tributário?
A ideia de devolução do imposto sobre o consumo, denominada como cashback tributário, não é nova e foi apresentada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) há cerca de dez anos. Porém, agora está em destaque no Brasil como parte da PEC 45/2019 da reforma tributária em debate no Congresso Nacional.
O cashback tributário é uma ideia que visa devolver uma parte do valor pago em impostos no preço dos bens e serviços à população, diretamente para o consumidor. Funcionando de maneira semelhante a programas de cashback em cartões de crédito, em que os clientes recebem de volta uma porcentagem do valor gasto em suas compras.
O sistema tributário adotado em diversos países beneficia principalmente a parcela mais rica da população. Por isso, o cashback surge como uma forma de personalizar a tributação, tornando-a mais justa e progressiva, levando em consideração critérios de participação, público-alvo, valores de reembolso, entre outros aspectos que serão definidos posteriormente por lei complementar.
Como Funciona o Cashback Tributário ?
Na prática, o mecanismo funcionaria da seguinte forma: ao realizar uma compra, o consumidor informaria seu CPF no estabelecimento para que a Receita Federal ou o Cadastro Único pudessem processar a informação.
Em seguida, os dados da compra e do cliente seriam cruzados com as informações dos sistemas determinando assim se o consumidor terá direito a receber parte do imposto pago de volta ou não.
Devido ao processo de aprovação e possíveis revisões da PEC 45/2019, ainda não está definido o funcionamento do mecanismo, como limites, forma de devolução e beneficiários, se ocorrerá de forma geral ou terá vínculo com algum consumo específico.
Não há uma regra geral de como o modelo deve ser construído, mas três itens básicos devem ser bem definidos:
a) quem serão os beneficiários do cashback;
b) como eles poderão efetivamente utilizar o cashback; e
c) criação de mecanismos antifraude.
Formas de Devolução e Beneficiários
O Governo Federal está estudando diversas formas de efetuar a devolução do imposto. Uma possibilidade em análise é a devolução imediata, logo no momento do pagamento no caixa. Nesse cenário, o consumidor receberia o cashback na hora da compra. Para viabilizar essa forma de devolução, seria necessário o uso de uma ferramenta tecnológica que abatesse o valor do imposto diretamente na conta do CPF que realizou a compra.
Outra alternativa é a devolução por meio de conta-corrente, como pelo sistema Pix, ou ainda adicionar o valor do cashback a algum benefício social, como o Bolsa Família.
O estado do Rio Grande do Sul já tem um programa semelhante em funcionamento desde 2021, chamado “Devolve ICMS”. Cerca de 607 mil famílias gaúchas recebem R$ 400 por ano, em média, referente ao pagamento de ICMS das famílias cadastradas no estado.
Esse programa serve como base para a criação do cashback da reforma tributária.
Segundo a plataforma “Pra Ser Justo”, o Brasil poderia beneficiar 72,4 milhões de pessoas com o programa de cashback, resultando em uma potencial devolução de R$ 9,8 bilhões por ano.
O que cashback tem a ver com a desoneração da cesta básica?
O modelo do cashback tributário tem como principal objetivo beneficiar a população de baixa renda com a devolução de impostos pagos e sua implementação pode ser uma mudança significativa na discussão sobre a tributação de alimentos. Ao personalizar a cobrança de impostos com base na renda e no tipo de consumo, busca-se promover maior justiça fiscal e benefícios para as famílias de menor renda.
Hoje, os produtos da cesta básica já são isentos de tributos federais e cada estado tem uma alíquota própria de ICMS, e para produtos diferentes. Porém, todo mundo usufrui disso, independentemente da sua renda ou da necessidade de um benefício fiscal.
A ideia inicial é reonerar os itens da cesta básica para toda a população e conceder o benefício de devolução dos impostos pagos pelos grupos mais vulneráveis.
Quando o cashback entrará em vigor?
Todas as regras sobre o funcionamento do cashback e a desoneração da cesta básica serão definidas por lei complementar, conforme o texto-base aprovado.
A Lei Complementar no Brasil é um tipo de legislação que, como o próprio nome sugere, complementa, explica, acrescenta algo à Constituição Federal. Ela é utilizada quando a Constituição determina uma matéria que necessite de normas mais detalhadas para ser aplicada.
Neste caso, o cashback e seu mecanismo só passam a valer depois da promulgação da PEC 45/2019 e das definições da lei complementar. Será preciso considerar as portarias e instruções normativas que regulamentarão a lei — tudo assumindo que o Senado não insira mais detalhes ou alterações no texto final.
Por se tratar de PEC, o texto precisa do apoio de 3/5 em todas as votações de mérito nos plenários das casas legislativas. Isso significa um mínimo de 308 votos de deputados e 49 de senadores.
O cashback tributário é uma proposta inovadora que pode trazer benefícios significativos para a população de menor renda, aliviando a carga tributária sobre os alimentos, bens e serviços à população. Embora ainda esteja em discussão no Congresso Nacional, a perspectiva é de que esse mecanismo possa ser uma virada de página na discussão sobre a tributação de alimentos e contribuir para reduzir as desigualdades socioeconômicas do país.
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