A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, é uma proposta de emenda à Constituição, a (PEC 45/19), que altera substancialmente a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos existentes por dois novos tributos. Baseado na metodologia do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), o objetivo é simplificar o sistema tributário, reduzir as distorções e aumentar a transparência ao consumidor.
Conteúdos do Artigo
ToggleO que é o IVA?
O IVA é uma modalidade de cobrança de impostos utilizada por mais de 170 países, que tem como objetivo unificar tributos sobre o consumo. Essa modalidade é considerada moderna, pois na maioria dos países em que é usado tem poucas alíquotas. Diferente do sistema tributário atual, em que temos milhares de alíquotas para serem analisadas e monitoradas.
Três dos tributos a serem extintos são federais: o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão unificados pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.
Outros dois impostos que serão substituídos são: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O que é o Imposto Seletivo que será criado?
O Imposto Seletivo (IS) será uma taxa extra aplicada a determinados produtos que são considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos, cigarros, bebidas alcoólicas. As alíquotas ainda não foram definidas e devem ser determinadas por meio de Lei Complementar vinda do Executivo. De certa forma, o IPI que incide hoje sobre esses produtos já é superior ao que se aplica a outros bens. Também poderá ser utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, alcançando produtos que sejam industrializados fora dessa região.
Importante ressaltar que o IS compõe a base de cálculo do IBS e CBS e do ICMS E ISS durante a fase de transição.
Caso aprovada em definitivo, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 2026, quando os dois tributos serão criados com uma alíquota de 0,9% e 0,1% para CBS e IBS. A partir de 2027, entrará em vigor a CBS com alíquota a ser definida, sendo extintos PIS/Pasep e Cofins.
Por isso, é de extrema importância se manter informado e atento a toda movimentação acerca desse tema.
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