Conteúdos do Artigo
ToggleUma das maiores dores de cabeça do setor de compra e fiscal das empresas varejistas hoje em dia, é mensurar de forma eficiente o valor que é cobrado do ICMS-ST (Substituição Tributária) em operações de vendas entre estados (interestadual).
Essa modalidade de recolhimento do ICMS é a mais complexa que existe hoje no Brasil, muito em função das suas variações e regras que cada estado detém, o que eleva o grau de dificuldade dos profissionais que atuam com produtos envoltos a substituição tributária.
Profissionais que lidam com a operações de venda de mercadorias para outros estados possuem dificuldade em relação a legislação tributária que envolve o ICMS-ST, devido a sua complexidade e muitas variáveis que envolvem o cálculo dessa modalidade de recolhimento do ICMS. E realizar o cálculo com erros podem gerar consequências negativas, como sanções no fisco ou na área comercial da empresa.
Neste artigo você aprenderá os principais pontos a serem analisados antes de realizar o cálculo de ICMS-ST em vendas interestaduais, e assim evitar erros. Vamos lá?
Após definir os produtos que sua empresa irá comprar ou vender, a primeira coisa a fazer é identificar se o produto tem substituição tributária.
O Convênio 142/2018 concentra a lista de produtos que são classificados como substituição tributária, mas isso não é o suficiente para finalizar a análise. Criamos um fluxograma que irá ajudar você a identificar se seus produtos são recolhidos por ICMS-ST:
Também temos um artigo detalhado sobre como você pode identificar se um produto é sujeito ao ICMS-ST, clique aqui para ler. Vamos para a etapa seguinte.
Você identificou que seus produtos são sujeitos a substituição tributária do ICMS, então o próximo passo será analisar os convênios e protocolos entre os estados participantes da operação de venda, com o objetivo de identificar se existem acordos entre eles. Os acordos entre os estados podem ser multilaterais (entre vários estados) ou bilaterais (somente entre dois estados).
Ao analisar os convênios e protocolos você pode chegar a dois caminhos:
Existir acordo entre os estados: Nesse caso o remetente destaca o valor de ICMS-ST na nota fiscal, e este deverá fazer o recolhimento do imposto, que geralmente é feito via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);
Não existir acordo entre os estados: Nesse caso o ICMS-ST não vem destacado na nota fiscal, e o destinatário deverá fazer o cálculo do ICMS-ST para recolhimento, que geralmente é feito via da Documento de Arrecadação Estadual (DAR, DAE, DARE e outros).
É importante mencionar que as análises dos convênios e protocolos devem ser feitas para cada produto da nota fiscal, pois uma nota fiscal pode conter produtos que possuem acordos e outros não, e diante disso o recolhimento acontecerá de forma parcial entre o emitente e destinatário da mercadoria.
Atenção
A análise não termina por aqui, o próximo passo será analisar o RICMS – Regulamento do ICMS dos estados de origem e destino.
Após a análise dos convênios e protocolos que regem os produtos com substituição tributária, é necessário fazer uma análise minuciosa no regulamento de ICMS dos estados de origem e destino.
Em relação ao estado de origem, você deverá analisar no RICMS a alíquota interestadual que é praticada, que dependendo da localidade poderá sofrer alterações do percentual e isso impactará no cálculo do MVA Ajustada, caso se aplique para a operação.
Já a visão para o RICMS do estado de destino, é identificar a alíquota interna do ICMS, o percentual da Margem de Valor Agregado (MVA) e possíveis reduções de base de cálculo que poderão ocorrer para o produto.
Há estados que possuem a cobrança do Fundo de Combate a Pobreza (FCP), que é um percentual que pode impactar no cálculo do MVA Ajustada e já em outros é apenas um adicional na base de cálculo do débito do imposto.
Outro ponto a ser analisado antes de calcular o ICMS-ST Interestadual, é saber a origem da mercadoria quanto sua produção. Deverá ser analisado se a mercadoria é importada ou não, pois caso esta venha a ser importada, tanto a alíquota interestadual (que passa a ser de 4%), quanto a MVA Ajustada, poderão ser diferentes.
Geralmente o produto importado possui uma carga tributária de ICMS-ST mais elevada que os produtos nacionais, então o comprador deverá fazer essa validação antes de aplicar o cálculo de ICMS-ST Interestadual.
Por último, deverão ser analisados os regimes tributários das empresas vendedora e compradora, pois isso fará toda a diferença na aplicação da MVA.
Quando a empresa vendedora (remetente) é enquadrada no regime Normal de Tributação (Lucro Real ou lucro Presumido) o cálculo do ICMS-ST é realizado utilizando a MVA ajustada. Nos casos em que a empresa é enquadrada no Simples Nacional, a MVA utilizada no cálculo é a original, conforme informa o Convênio 142/2018.
Existem situações em que há diferenciação na aplicação da MVA para destinatários enquadrados como no regime do Simples Nacional, como acontece nos estados de Mato Grosso e Paraná, por exemplo. Portanto, sempre consulte o RICMS dos estados envolvidos na operação.
Após você realizar todas validações anteriores estará apto a realizar o cálculo de ICMS Substituição Tributária em vendas interestaduais.
O cálculo do ICMS-ST interestadual é dividido em algumas partes. para realizá-lo será necessário descobrir o valor do ICMS Interestadual, a base de cálculo do ICMS-ST, o valor de FCP (quando necessário), e o valor final da Substituição Tributária.
Vamos supor que uma fábrica que produza um item qualquer a um preço de venda de R$ 1.000,00 e tenha um IPI de R$ 200,00. Vamos supor também que o frete do produto tenha um custo de R$ 30,00, o seguro R$ 10,00 e outras despesas acessórias R$ 20,00. Não houve descontos na venda. A alíquota de ICMS interna (estado de destino) é de 12% e a alíquota de ICMS Interestadual (estado de origem) é de 7%, a MVA para o produto é de 50% e alíquota de FCP do estado de destino é de 2%.
Resumindo temos:
Vamos para os cálculos?
Base ICMS Interestadual = (Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos)
Base ICMS Interestadual = (R$ 1.000,00 + R$ 30,00 + R$ 10,00 + R$ 20,00 – R$ 0,00)
Base ICMS Interestadual = R$ 1.060,00
Valor do ICMS Interestadual = Base ICMS Interestadual * (Alíquota ICMS Interestadual/100)
Valor do ICMS Inter = R$ 1.060,00 * (7/100)
Valor do ICMS Inter = R$ 1.060 * 0,07
Valor do ICMS Inter = R$ 74,20
Base ICMS-ST = (Valor do Produto + IPI + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos) * 1 + (%MVA/100)
Base ICMS-ST = (R$ 1.000,00 + R$ 200,00 + R$ 30,00 + R$ 10,00 + R$ 20,00 – R$ 0,00) * 1 + (50/100)
Base ICMS-ST = R$ 1.260,00 * 1,5
Base ICMS-ST = R$ 1.890,00
Valor do ICMS-ST = (Base do ICMS-ST * (Alíquota ICMS interna/100)) – Valor do ICMS Interestadual
Valor do ICMS-ST = (R$ 1.890,00 * (12/100)) – R$ 74,20
Valor do ICMS-ST = (R$ 1.890,00 * 0,12) – R$ 74,20
Valor do ICMS-ST = R$ 226,8 – R$ 74,20
Valor do ICMS-ST = R$ 152,60
FCP = Base de cálculo de ICMS-ST * (Alíquota FCP/100)
FCP = R$ 1890,00 * (2/100)
FCP = R$ 1890,00 * 0,02
FCP =R$ 37,8
Valor Total = ICMS-ST+FCP
Valor Total = R$ 152,60+R$ 37,8
Valor Total = R$ 190,40
Ao concluir os cálculos podemos observar que muitos são os fatores que devem ser analisados antes de calcular o ICMS-ST interestadual.
Devido as suas diversas mutações, cria-se uma dificuldade de entendimento para aplicação do valor exato do imposto, então para que a sua empresa possa fazer uma classificação tributária de forma eficiente, é necessário o uso de ferramentas que auxilie no momento da identificação da tributação.
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