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ToggleAntes de falarmos sobre como calcular a MVA ajustada, explicaremos a importância de conhecer a fundo esse termo para o empresário do comércio e o contador.
Vem com a gente!
Com certeza, se você está aqui, é porque já ouviu falar ou já precisou lidar com o cálculo do ICMS-ST, que é o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços na modalidade Substituição Tributária.
Criado como uma alternativa para tornar o trabalho de arrecadação mais simples para o governo – já que dessa forma, o recolhimento do imposto acontece na fonte, ou seja, na etapa de produção do bem e por apenas um contribuinte que substitui os demais – o cálculo do ICMS-ST é sinônimo de dor de cabeça para os profissionais que tem que lidar com ele todos os dias.
No entanto, para evitar problemas com a arrecadação desse imposto, é possível prever o quanto incidirá dele na sua compra interestadual. Para isso, é interessante dominar, pelo menos, o básico sobre o ICMS Substituição Tributária.
Conhecer seu funcionamento e termos, por exemplo, já é um bom começo.
Um dos principais elementos que compõem o cálculo do ICMS-ST é a MVA e nós aqui do Tributei detalhamos tudo sobre a importância dessa variável na Substituição Tributária nos próximos tópicos.
Ficou interessado(a)? Então dá uma conferida!
A MVA, como explicado anteriormente, significa Margem de Valor Agregado – também chamada de Índice de Valor Agregado (IVA) – e é uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda de cada estado do Brasil que incide sobre um grupo de produtos.
Mercadorias passam por etapas que precisam ser seguidas até que possam ser vendidas na loja pelo empresário do comércio.
Sendo do estado a função de cobrar o imposto (ICMS) em cada uma das operações de distribuição do produto até a chegada no consumidor final.
Dessa forma, com tantos “nós” dessa cadeia a serem fiscalizados, não é complicado de imaginar que o governo buscasse ao máximo simplificar essa arrecadação.
Comparando o preço de uma categoria de produtos no início da cadeia (preço de venda da Indústria) com o preço dessa mesma categoria no final da cadeia (preço de venda do lojista) e retirando a diferença em porcentagem entre eles, observou-se ser possível chegar à MVA.
Com o governo estipulando a MVA para uma certa categoria de produtos, é possível saber o preço que este terá lá na ponta da cadeia, quando for vendido pelo lojista.
A esse preço projetado é dado o nome de base de cálculo a qual, por sua vez, será usada na determinação do ICMS-ST.
Então, basicamente, a MVA é a variável definida pelo governo de cada estado que simboliza a diferença entre o preço no início e no fim da cadeia de distribuição.
Colocando essa diferença sobre o preço inicial do produto é possível encontrar a base de cálculo da Substituição Tributária e, com isso, estipular o preço futuro da mercadoria.
Já que cada estado possui sua própria pesquisa de mercado sobre a MVA que deverá incidir no cálculo do ICMS-ST, em alguns casos de aquisições interestaduais, é necessário ajustar a MVA de acordo com a alíquota das operações entre os estados, que podem ser 4%, 7% ou 12%, isso dependerá de cada região que a mercadoria for adquirida.
A MVA ajustada é um ajuste feito na MVA.
Haverá ajuste quando a carga tributária que se aplica ao estado de destino for maior do que a praticada no estado de origem.
Assim, garante-se o equilíbrio nas diferenças tributárias entre os estados envolvidos na compra, facilitando esse processo para as partes.
Como assim?
Por exemplo, digamos que um lojista não opte por comprar um produto dentro do seu estado com uma alíquota de 18% e prefira comprar esse produto de fora com alíquota de 12%, é provável que ele o adquira a um preço menor. Isso ocorre para que não haja disparidades muito expressivas nos preços dos produtos entre os estados envolvidos na compra.
Para fazer esse ajuste, é que utiliza-se a MVA original estipulada em cada região.
O cálculo para o ajuste da MVA é feito da seguinte forma
MVA Ajustada = {[(1+ MVA-ST Original) x (1 – ALQ Interestadual) / (1 – ALQ do Estado de Destino)] -1} x 100
Onde:
¹ MVA Original (Percentual do IVA): Esse é o MVA previsto no RICMS (Regulamento do ICMS) de cada estado para as operações internas.
Por exemplo, no estado do Paraná RICMS/PR, no estado de Minas Gerais RICMS/MG e no Amapá RICMS/AP.
É possível também encontrar essa Informação no termo de acordo (Protocolo ou Convênio ICMS) firmado entre os estados, os quais estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária e por meio do acordo geral firmado entre os estados e o estado de SP
² ALQ interestadual: é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação que pode ser 4%, 7% ou 12%, conforme o caso.
³ ALQ do Estado de Destino (alíquota interna): é a alíquota interna do produto, no estado de destino para as operações com a mercadoria a ser destinada ao consumidor final;
Por meio da Margem de Valor Agregado é feito o cálculo do ICMS que será pago nas operações em que se utiliza a Substituição Tributária.
Para descobrir o ICMS-ST (base de cálculo) que incide na compra desse produto, utiliza-se a seguinte fórmula:
Base de Cálculo = (Valor da Mercadoria + Frete + Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) + Outras Despesas – Descontos) x (1+MVA)
Para melhor compreensão do que estamos falando por aqui, vamos te apresentar um exemplo da aplicação prática do cálculo do MVA. Se liga só!
Vamos levar em consideração uma mercadoria produzida em São Paulo e que tem como destino o Paraná cujo preço é R$700. O frete e o seguro do transporte ficam em R$160, e o valor do IPI é de R$140.
A MVA original é de 23,44%, a alíquota Interestadual é de 12% e a alíquota interna do Estado do Paraná é 18%. Aplicando a fórmula da MVA Ajustada encontramos um valor de alíquota de 32,47%.
MVA Ajustada={[(1+ 0,2344) x (1 – 0,12) / (1 – 0,18)] -1} x 100
MVA Ajustada={(1,2344 x 0,88)/ 0,82) -1} x 100
MVA Ajustada=32,47%
MVA em decimal=0,3247
Usando a fórmula para a Base de cálculo temos que:
Base de cálculo=(700 + 160 +140) x (1+0,3247)
Base de cálculo=1000 x 1,3247
Base de cálculo = 1.324,70
Então, caro leitor, até aqui creio que já deu pra perceber o quanto é importante entender o ajuste da Margem de Valor Agregado (MVA) para o correto cálculo do ICMS-ST.
É de extrema importância conhecer sua fórmula e fazer uma consulta correta na legislação para garantir que esse processo esteja sendo feito com qualidade na sua empresa.
Nós aqui do Tributei já pensamos em tudo isso para você e criamos uma solução que torna possível o cálculo da MVA Ajustada.
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