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ToggleO diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) é uma forma de recolhimento utilizada em operações de vendas interestaduais para consumidores finais contribuintes ou não do ICMS, ou seja, aqueles que compram produtos de outros estados para uso, consumo ou ativo imobilizado.
E como estamos falando em DIFAL, é sempre bom lembrar que ele não se aplica quando a alíquota interna do estado de destino for idêntica à alíquota interestadual do estado de origem.
Outra situação que não gera a obrigação do recolhimento do DIFAL é quando os estados, mediante acordo, celebram a obrigatoriedade do remetente (fornecedor) pagar este diferencial no lugar do destinatário (comprador), ou seja, ocorre uma substituição tributária do DIFAL.
Bom, se após essas duas restrições você identificar que deverá recolher o DIFAL, então deverá identificar que tipo de cálculo utilizar.
Para entender mais sobre o conceito de DIFAL, precisa-se entender que existem duas modalidades aplicáveis: O DIFAL contribuinte e o DIFAL não contribuinte.
O DIFAL contribuinte é aplicado para empresas ou pessoas físicas que realizam atividades sujeitas à tributação do ICMS, geralmente possuindo inscrição estadual. Nesse caso o responsável pelo recolhimento DIFAL é o comprador da mercadoria.
Já o DIFAL não contribuinte é aplicado para os casos em que o comprador da mercadoria, seja pessoa física ou jurídica, não exerce atividade sujeita ao recolhimento. Para esta modalidade o responsável pelo recolhimento é vendedor da mercadoria.
O DIFAL para contribuintes do ICMS é previsto na LC 87/96 e o DIFAL para não contribuintes é previsto na EC 87/2015.
Podemos dizer que de forma geral existem duas maneiras de se calcular o diferencial de alíquota para as empresas, sendo o cálculo por dentro e por fora.
Tipo de Destinatário | Tipo de Cálculo |
---|---|
Não Contribuinte do ICMS | Por fora (base única) e por dentro (base dupla) |
Contribuinte do ICMS | Por fora (base única) e por dentro (base dupla) |
O cálculo DIFAL por fora, também chamado de cálculo DIFAL com base única, é a forma mais simples de calcular. Essa forma de cálculo se aplica a operações para não contribuintes e contribuinte do ICMS.
O cálculo DIFAL por dentro, também chamado de cálculo DIFAL com base dupla, demanda de mais etapas para que seja encontrado o valor final.
Nesta forma de cálculo são utilizadas duas bases de cálculo para encontrar o valor final de diferencial de alíquotas, sendo que em uma delas é realizada a exclusão do ICMS Interestadual da base de cálculo, e em outra é feita a inclusão do ICMS Interno (ICMS por dentro). Essa forma de cálculo se aplica a operações para não contribuintes e contribuinte do ICMS.
É importante consultar a legislação referente ao estado de destino da mercadoria, pois variações na metodologia de cálculo podem acontecer. Nos exemplos abaixo iremos apresentar a regra geral.
Esse é o tipo cálculo do DIFAL mais simples. Para encontrarmos o valor de DIFAL deveremos encontrar a base de cálculo do ICMS, para em seguida calcularmos o valor final de DIFAL.
Para iniciar a demonstração do cálculo, vamos supor uma operação de venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é do estado de Minas Gerais. Os dados da operação são estes:
No exemplo de cálculo abaixo não será levada em consideração a cobrança de Fundo de Combate à Pobreza.
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
DIFAL = 1000 x 0,06
DIFAL = R$ 60,00
Na simulação do cálculo DIFAL por dentro iremos levar em consideração os mesmos dados do exemplo anterior.
No passo 1 iremos identificar o ICMS Interestadual que foi recolhido pelo remetente da mercadoria. Este valor vem destacado na nota, mas o cálculo funciona da seguinte forma:
ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual
ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00
O objetivo dessa etapa é fazer a exclusão do ICMS Interestadual que está embutido no valor da operação.
Base de Cálculo1= Valor da Operação – ICMS Interestadual
Base de Cálculo1= 1000 – 120 = R$ 880,00
Nesta etapa iremos encontrar a base de cálculo que será usada para definirmos o valor do ICMS Interno no passo 3. Nela haverá a inclusão do ICMS Interno na base de cálculo.
Base de cálculo2 = Base de cálculo1 / (1 – Alíquota Interna)
Base de cálculo2 = 880 / (1 – 0,18)
Base de cálculo2 = 880 / 0,82 = R$ 1.073,17
ICMS Interno = Base de cálculo2 x Alíquota Interna
ICMS Interno =1.073,17 x 0,18 = R$ 193,17
Na última etapa do cálculo é realizada a diferença entre os valores de ICMS Interno e ICMS Interestadual (que veio destacado na nota), para que seja encontrado o valor final de DIFAL.
DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual
DIFAL = 193,17 – 120 = R$ 73,17
Pode-se observar que além de possuir mais passos no cálculo, o DIFAL por dentro também possui o valor final mais oneroso.
Calcular DIFAL por base única ou dupla pode se tornar um desafio para sua empresa, devido ao volume de cálculos para realizar. Por isso é importante investir em ferramentas que possam auxiliar nesse processo, visando aumentar produtividade e eliminar erros.
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