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Saber como calcular a substituição tributária do ICMS é muito importante para as empresas do nosso país. Isso porque, por desconhecerem a arrecadação de impostos no Brasil, muitos empreendedores correm o risco de enfrentar problemas futuros com o fisco.
Sendo assim, nesse artigo vamos explicar a você como funciona o ICMS-ST e o seu cálculo. Vamos lá?
O que é o ICMS substituição tributária (ST)?
O regime de substituição tributária — também conhecido como ICMS-ST — é uma medida para combater a informalidade de muitas empresas. Todos os estados adotam o imposto que é amparado pela Constituição Federal.
Ele envolve o recolhimento do ICMS, ou seja, o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias. Desse modo, é responsabilidade de uma única empresa, e não de todas que participaram de alguma maneira da cadeia de vendas.

Por isso, quando uma empresa paga o valor total de tributos, acaba atuando como um substituto tributário para as outras. Confira os artigos da Constituição que apresentam mais informações sobre o tema!
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).
Em outras palavras, a responsabilidade do pagamento do imposto fica a cargo de uma empresa que não está ativamente ligada aquela obrigação.
Exemplo
Um fabricante de autopeças faz o recolhimento integral por seu produto. Como resultado, a rede atacadista e as pequenas lojas locais que vendem ao consumidor final ficam desobrigadas do ICMS.
Isso acontece porque o ICMS substituição tributária é recolhido antecipadamente, uma vez só, antes do produto ser revendido. Isso faz com que o imposto não seja pago várias vezes.
Existem dois tipos de contribuintes. O primeiro é o contribuinte substituto, que fica responsável por efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS. Dessa forma, o segundo é o substituído, compreendendo os demais envolvidos na circulação da mercadoria, que recebem o bem com o imposto já retido.
Como calcular a substituição tributária?
Vamos ver um exemplo na prática, aplicando as fórmulas gerais de cálculo. É importante consultar a legislação do ICMS do estado de destino para analisar a metodologia de cálculo, pois pode haver diferenciação.
Considere um produto de R$1.000, com as seguintes despesas:
- frete: R$ 25,00;
- seguro: R$ 10,00;
- despesas acessórias: R$ 30,00;
- descontos: R$ 0,00;
- IPI = 10% (R$ 100,00);
- alíquota ICMS Inter: 12%;
- alíquota ICMS Intra: 18%;
- MVA: 50%.
Passo 1:
Calcule a base do ICMS inter = (valor do produto + frete + seguro + despesas acessórias) – descontos.
A base do ICMS Inter corresponde a (1000+25+10+30) – 0, ou seja R$ 1065,00.
Passo 2:
Descubra o valor do ICMS inter = base ICMS Inter x (alíquota ICMS Inter/100).
Com isso, calculamos o valor do ICMS Inter, que é a base multiplicada pela alíquota. A conta será R$ 1065 x (12/100) = R$127,80;
Passo 3:
Encontre a base do ICMS-ST = (valor do produto + valor do IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) x 1+(% MVA/100);
Em seguida, você calcula a base do ICMS-ST. Ou seja: (R$ 1000,00 + R$ 100,00 + R$ 25,00 + R$ 10,00 + R$ 30,00 – R$0,00) x 1 + (50%/100), que resulta em R$ 1747,50.
Passo 4:
Finalize com o valor do ICMS-ST = (base do ICMS-ST x (alíquota do ICMS Intra / 100)) – valor do ICMS Inter.
Por fim, falta só mais uma fórmula para o valor do ICMS-ST. Desse modo:
(R$ 1747,50 x (18%/100)) – R$ 127,80, que é igual a R$ 186,75.
Como você viu, é possível aprender como calcular a substituição tributária e entender melhor como ela influencia diretamente nas operações comerciais.
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