Se você é contador ou empreendedor e se deparou com o termo Substituição Tributária, mas não sabe o que é? Não se desespere. Embora pareça complicado, conhecer os pontos mais importantes sobre o assunto ajuda a esclarecer como funciona esse regime.
Por esse motivo, neste post, vamos explicar de forma simples os principais aspectos que você precisa saber. Então, continue a leitura e confira!
A Substituição Tributária é um sistema criado pelo governo, para centralizar e simplificar o processo de arrecadação de tributos e a sua fiscalização.
Já que alguns produtos passam por várias operações na cadeia de circulação, eles podem envolver várias empresas. Isso quer dizer que cada uma delas precisaria pagar os tributos relacionados a esse produto.
Dessa forma, para evitar que um mesmo tributo seja arrecadado várias vezes, apenas um contribuinte arrecada o valor total e, posteriormente, repassa para o governo.
Esse valor é calculado a partir de uma base de cálculo definida pelo governo, e é considerado definitivo. Somente quando o gerador consumido não se realiza, pode-se pedir a restituição do valor.
Além disso, é fundamental saber que existem vários tipos de Substituição Tributária. No entanto, em síntese, diferenciam-se pela etapa em que o tributo é pago. Eles são:
O contribuinte substituto se responsabiliza por recolher o ICMS das empresas envolvidas nas operações anteriores ou posteriores.
Para isso, deve emitir um documento fiscal que descreva essa informação, além de registrar no Livro Registro de Saída à Operação, para documentar de maneira adequada.
Já o contribuinte substituído recebe a mercadoria, sendo dispensado de pagar ICMS. Entretanto, isso não quer dizer que ele não tenha obrigações.
Sendo assim, ele não deve destacar na NF o valor do imposto, mas deve indicar no campo de informações complementares que a Substituição Tributária foi feita. Para isso, pode escrever: “Imposto recolhido por ST nos termos do (indicar o dispositivo) RICMS”
Primeiramente, você deve saber que as normas sobre a ST estão constantemente sendo atualizadas. O órgão que é responsável pela regulamentação é a CONFAZ — formada por um representante de cada estado.
Desse modo, ela se encarrega de criar normas padrões, chamadas de protocolos. Ainda, existem acordos feitos diretamente entre dois ou mais estados, chamados de convênios.
Logo, não deixe de consultar os convênios e protocolos ICMS mais recentes, para conhecer os processos que se aplicam às mercadorias que passam por mais de um estado.
Além disso, fique de olho no site da CONFAZ para se informar sobre as últimas atualizações sobre a legislação. No entanto, de modo geral, existem situações nas quais a Substituição Tributária se aplica. Veja, a seguir!
A ST se aplica nas operações internas e quando os contribuintes substituídos se encontram em estados diferentes aos do contribuinte substituto. Contudo, sua aplicação ocorre em vários tributos, como:
Entre eles, o mais comum é o ICMS (Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o chamado ICMS-ST.
Agora que você já conhece os pontos mais importantes sobre a ST, vale a pena aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto.
Então, aproveite e veja agora quando a Substituição Tributária não se aplica!
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