ICMS-ST

Como saber se um produto é sujeito a ST?

Como saber se um produto é sujeito a ST?

Este é um ponto do ICMS-ST que traz muitas dúvidas para empresários e contadores. Sabe-se que nem todos os produtos industrializados estão sujeitos ao recolhimento do ICMS-ST, então como saber se um produto tem substituição tributária? Pensando nisso criamos esse artigo que irá tirar todas as dúvidas referente a esse tema. Vamos lá?

Se você chegou até este artigo e não sabe o que é substituição tributária, recomendo a leitura dos seguintes artigos do nosso blog:

Quando produto é sujeito a ST: Convênio ICMS 142/18

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é responsável por definir a lista de produtos que são tributados pelo regime de ICMS-ST . O Convênio ICMS 142/18 é a legislação responsável por determinar os produtos sujeitos a Substituição Tributária (ST). Nela são apresentados:

Os segmentos que se enquadram a ST

Os seguimentos são agrupamentos dos produtos com características semelhantes em seu conteúdo ou destinação de seu uso. Na legislação são apresentados 25 segmentos de mercadorias:

ITEM NOME DO SEGMENTO CÓDIGO DO SEGMENTO
1 Autopeças 1
2 Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 2
3 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 3
4 Cigarros e outros produtos derivados do fumo 4
5 Cimentos 5
6 Combustíveis e lubrificantes 6
7 Energia elétrica 7
8 Ferramentas 8
9 Lâmpadas, reatores e “starter” 9
10 Materiais de construção e congêneres 10
11 Materiais de limpeza 11
12 Materiais elétricos 12
13 Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso
humano ou veterinário
13
14 Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros 14
15 Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha 16
16 Produtos alimentícios 17
17 Produtos de papelaria 19
18 Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos 20
19 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 21
20 Rações para animais domésticos 22
21 Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas 23
22 Tintas e vernizes 24
23 Veículos automotores 25
24 Veículos de duas e três rodas motorizados 26
25 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta 28

A legislação da ST apresenta de forma detalhada os produtos que participam de seus respectivos segmentos. Por exemplo, o produto “rolamento” está inserido na categoria de Autopeças. Se um rolamento produzido tiver como objetivo o uso na construção civil ou para a fabricação de patins, nesses casos o mesmo não será considerado como produto sujeito a ST, pois diverge do seu segmento original. Fique atento a esse ponto!

Outro ponto importante é que a lista de segmentos apresentada pelo CONFAZ é a regra geral, cabendo a cada estado definir quais segmentos irão ser incluídos nessa modalidade. Consulte a legislação do seu estado.

A descrição dos produtos

São apresentadas no Convênio 142/18 as descrições dos produtos, que podem ser iguais ou não as descrições apresentadas na NCM. Se a descrição de um item na legislação da ST for diferente da correspondente descrição do código NCM, a ST somente será aplicável aos bens e mercadorias identificadas na legislação. Observe o exemplo abaixo:

NCM 3923.2 Descrição
Tabela TIPI Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos
Convênio ICMS 142/18 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

 Segundo o Convênio 142/18, para a NCM 3923.2, somente será ST os produtos que se encaixam na descrição de sacos de lixo com capacidade de até 100 litros.

NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL

São apresentados no Convênio 142/18 as NCMs, que são códigos de oito dígitos utilizados para codificar os itens nas transações comerciais internacionais e internas. Os seis primeiros dígitos são formados pelo Sistema Harmonizado Mundial (SH), e os dois últimos dígitos correspondem a classificação específica determinada pelo MERCOSUL.

Analisemos o desdobramento do NCM 9405.10.92, que é referente ao produto lustre de vidro:

Capítulo 94 Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
Posição 9405 Aparelhos de iluminação (incluindo os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Subposição 9405.10 Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública.
Item 9405.10.9 Outros.
Subitem 9405.10.92 De vidro.

CEST – Código Especificador da Substituição Tributária.

O Código Especificador da Substituição Tributária é um código de sete dígitos associado ao NCM, possuindo o objetivo de uniformizar a classificação dos produtos que são ST. Se um produto possui código CEST, considera-se que ele é Substituição Tributária. Veja um exemplo de desdobramento de um código CEST:

CEST 17.033.00 – Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em
embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.

Segmento 17 Produtos alimentícios
Item do segmento 17.033 Amendoim e castanhas tipo aperitivo
Especificação do item 17.033.00 em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Vejamos um CEST com variação nos últimos dois dígitos:

CEST 17.033.01 – Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em
embalagem de conteúdo superior a 1 kg.

Neste caso houve necessidade de criar uma variação no código para apresentar o produto com diferença em sua pesagem.

 

Como saber se um produto tem substituição tributária

Você aprendeu como é a dinâmica da legislação referente ao ICMS-ST, de acordo com o Convênio ICMS 142/18. Agora veja um passo a passo de como identificar se um produto é sujeito a ST:

Passo 1 – Analisar NCM e o Convênio 142/18

Verifique se o código NCM do produto está listado na legislação (Convênio 142/18). Se esse NCM não está presente na lista então não há previsão de ST.

9617.00.10 – Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

Caso faça a pesquisa do código NCM apresentado acima, você não irá encontrá-lo na lista do Convênio 142/18, portanto esse produto não se enquadra na ST.

Passo 2 – Analisar descrição da mercadoria

Se o código NCM estiver presente na lista da legislação da ST, compare a descrição da mercadoria na legislação ST com a sua descrição na NCM (tabela TIPI). Realizando esse passo você pode alcançar dois resultados:

  • Identificar que as descrições coincidem, então todos os produtos com essa descrição são sujeitos a ST.
NCM Tabela TIPI Convênio ICMS-ST 142/18
2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.

O NCM 2936 como podemos observar possui a mesma descrição no Convênio 142/18 e tabela TIPI, portanto considera-se que este produto é sujeito a ST.

  • Identificar que as descrições divergem, então há limitação de produtos que são sujeitos a ST, considerando somente o que está descrito na norma ST.
NCM Tabela TIPI Convênio ICMS-ST 142/18
6306.10.00 Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. Encerados e toldos.

O NCM 6306.10.00 como podemos observar, apresenta diferenças entre as descrições do Convênio ICMS-ST 142/18 e tabela TIPI, portanto serão considerados ST os produtos que se encaixam na descrição da legislação ST, neste caso, encerados e toldos.

Passo 3 – Analisar segmento da mercadoria

Na legislação do estado destino você deverá consultar a lista de segmentos em que a Substituição Tributária do ICMS se enquadra. Vamos avaliar se o produto “acendedor de fogão doméstico” é ICMS-ST em São Paulo:

NCM Tabela TIPI Convênio ICMS-ST 142/18
9613.80.00 Outros isqueiros e acendedores Acendedores

A NCM acima está na lista de produtos com ICMS-ST na tabela TIPI e sua descrição “casa” com a apresentada na tabela do Convênio 142/18. Agora vamos avaliar em qual segmento a NCM vai se enquadrar na legislação de São Paulo:

NCM CEST Segmento
9613.80.00 01.086.00 – Acendedores Autopeças

Conforme a legislação estadual de São Paulo, o CEST vinculado a NCM apresentada acima é “01.086.00 – Acendedores”, porém o segmento é de autopeças. Devido ao uso do produto ser doméstico e não para veículo automotivos o produto não se enquadrará como ICMS-ST em São Paulo.

Seguindo os passos mencionados você terá êxito na definição dos produtos que são ST, evitando erros que podem prejudicar financeiramente o seu negócio ou o de seus clientes.

Abaixo você poderá consultar um fluxograma com o passo a passo de como saber se um produto tem ICMS-ST:


 

 

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