Se você é um profissional responsável pela gestão tributária de uma empresa, já deve ter ouvido falar ou trabalhado com a Margem de Valor Agregado (MVA).
Trata-se de um dos componentes para o cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias na modalidade Substituição Tributária (ICMS-ST). Por outro lado, tanto o conceito quanto o cálculo do MVA costumam gerar dúvidas nos gestores e responsáveis.
Pensando nisso, e buscando esclarecer questões comuns, elencamos alguns tópicos explicativos sobre o tema. Então, não deixe de acompanhar este conteúdo!
O que é a Margem de Valor Agregado?
Antes de conhecer o conceito, é importante lembrar o que é Substituição Tributária do ICMS, uma vez que ela está diretamente relacionada ao componente MVA. Esse regime de arrecadação consiste em um mecanismo, a partir do qual se transfere a responsabilidade pelo recolhimento de um tributo a um contribuinte. Este, por sua vez, cumprirá a obrigação em lugar de um ou mais contribuintes.
No caso do ICMS, o recolhimento do imposto ocorre na fonte, ou seja, ainda na etapa de produção. Isso quer dizer que a obrigação tributária, nessa hipótese, pretende presumir um fato gerador futuro. Isso torna necessária a aplicação de um percentual de lucro, também presumido. Nesse ponto entra a MVA, que é justamente a fixação dessa margem.
Trata-se, portanto, de uma porcentagem que será utilizada ao realizar o cálculo para o recolhimento do ICMS-ST, que está sujeito à modalidade mencionada.
Qual a importância da MVA?
Tendo em vista o recolhimento do tributo na fonte, uma das principais funções da MVA é reduzir distorções de preço para uma mesma categoria de produtos, considerando especialmente a diferença nas alíquotas relativas ao ICMS entre os estados.
Assim, o índice percentual permite um maior equilíbrio entre os preços, evitando que haja prejuízo ou vantagem indevida em razão do estado em que se situa determinada empresa.
Como funciona na prática?
Na prática, quem estabelece a Margem de Valor Agregado é a Secretaria da Fazenda em cada unidade federativa. Para tanto, utiliza como base o preço do substituto tributário para somar aos valores relativos ao custo com frete, seguros, encargos às custas do comprador e outros impostos. Também são considerados os preços de mercado.
Para entender a MVA de maneira mais completa, é importante fazer a diferenciação entre a MVA original e a MVA ajustada. A primeira é definida pelo próprio estado, como visto. Desse modo, é aplicada às operações realizadas internamente.
Já a MVA ajustada é fruto do acordo entre diferentes autoridades tributárias, para operações interestaduais.
Quando utilizar a MVA ajustada?
Antes de tudo, é importante notar que o ajuste do MVA só é cabível em operações interestaduais, e tem como objetivo igualar a carga tributária entre as unidades federativas. Assim, o ajuste deverá ser feito quando a porcentagem aplicada no estado a que se destina a mercadoria for maior que a realizada na unidade federativa de origem.
Confira, a seguir, a fórmula para calcular a MVA ajustada:
[(1+ MVA original) x (1 – alíquota interestadual) / (1- alíquota interna do estado de destino)] -1 = MVA ajustada
Note, portanto, que fazer a gestão tributária de uma empresa não é uma tarefa simples. É preciso dominar uma série de conceitos para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais e a regularidade das operações. Entre eles, está a MVA.
Vale destacar, ainda, que apesar das extensas fórmulas, já existe no mercado uma série de soluções automatizadas para simplificar ou simular o cálculo do ICMS-ST e otimizar operações internas e interestaduais.
E então, gostou do conteúdo? Agora que você já sabe como funciona a MVA, não deixe de conferir as soluções da Tributei para descomplicar o cálculo de ICMS-ST na sua empresa!