erro nota fiscal eletrônica
Emitir NF-e corretamente é uma obrigação que pode salvar seu e-commerce de prejuízos com autuações fiscais, penalidades, problemas logísticos e até bloqueios em marketplaces. Neste artigo, você vai descobrir os principais erros na emissão da NF-e no comércio eletrônico, como evitá-los e manter sua operação fiscal segura.
Importante: Este conteúdo aborda regras gerais, com base em legislação vigente e práticas comuns no Brasil. No entanto, cada estado possui particularidades fiscais e convênios específicos. Sempre consulte um contador para analisar sua operação.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) define a natureza da operação. CST (Código de Situação Tributária) informar o tratamento tributário da mercadoria.
Erros comuns:
Como corrigir:
CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é obrigatório quando o produto está sujeito à Substituição Tributária.
Erros comuns:
Como corrigir:
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) classifica o produto e impacta diretamente na tributação.
Erros comuns:
Como corrigir:
Consequências do NCM incorreto:
A classificação correta deve considerar a descrição técnica, composição, aplicação e finalidade do produto.
O frete interfere diretamente na base de cálculo do ICMS e deve estar corretamente destacado na nota fiscal. A forma como o frete é tratado varia conforme ele está incluso ou destacado separadamente na operação.
Erros comuns:
Como corrigir:
Erros comuns:
Como corrigir:
Quando o erro for em um dos seguintes campos, será possível utilizar a CC-e:
| Erro Comum | Impacto | Solução Recomendada |
| CFOP/CST incorretos | Perda de crédito, autuação, divergência fiscal | Validar operação, origem e destino; corrigir via CC-e quando possível |
| CEST incoerente ou ausente | Rejeição da nota, erro na apuração | Consultar Convênio 142/18 e regime tributário da empresa |
| NCM genérico ou errado | Rejeição, tributação errada, bloqueio em marketplace | Consultar TIPI/NESH e ajustar via CC-e se possível |
| Frete mal destacado | Cálculo tributário incorreto, omissão de imposto | Verificar se é CIF ou FOB e aplicar corretamente a tributação |
| Cancelamento fora do prazo | Nota não cancelada, risco fiscal | Analisar se é o caso de devolução, carta de correção ou nota de entrada |
| Falta de referência à nota | Risco de questionamento fiscal | Sempre incluir a chave da nota original em operações de devolução/anulação |
| Nota sem destaque de imposto | Multas e divergência na apuração de tributos | Emitir NF-e complementar para regularizar |
A NF-e é um espelho da operação do seu e-commerce. Qualquer erro, por menor que pareça, pode gerar multas, perda de créditos ou bloqueios. Evite prejuízos mantendo sua emissão fiscal correta, com CFOP, CST, NCM e frete adequados.
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O que acontece se eu errar o CFOP?
Você pode perder créditos, ser autuado, ter a nota rejeitada ou gerar divergência fiscal interestadual.
É obrigatório informar NCM, CEST, CFOP e CST?
Sim. Especialmente em produtos sujeitos à ST ou em operações interestaduais.
Posso corrigir uma NF-e com erro?
Sim. Alguns campos como CFOP, CST e NCM podem ser corrigidos via Carta de Correção, desde que não alterem valores ou natureza tributária.
O frete precisa ser tributado?
Depende do tipo de transporte (FOB ou CIF) e se o transporte foi contratado. Em geral, sim, com destaque e CFOP adequados.
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