ICMS ST SP
Se você atua no setor de papelaria, bebidas ou sorvetes em São Paulo, o seu planejamento tributário para o segundo semestre de 2026 acaba de mudar. Foi publicada a Portaria SRE nº 9/2026, que promove uma nova e profunda limpeza no regime de Substituição Tributária (ST) no estado.
Após a exclusão dos alimentos em janeiro, o governo paulista avança para desonerar a antecipação tributária de novos setores a partir de 1º de julho de 2026. Neste artigo, detalhamos quais produtos saíram da ST, o que fazer com o estoque e como garantir o ressarcimento do imposto pago.
A Portaria SRE nº 9/2026 alterou a Portaria CAT nº 68/2019 para revogar a aplicação da ST em diversos anexos. A mudança transfere a responsabilidade do recolhimento do ICMS da fonte (indústria/importador) para cada etapa da cadeia de venda (débito e crédito).
| Segmento | Abrangência da Exclusão | Base Legal (Anexo CAT 68/19) |
| Papelaria e Papel | Revogação Integral. Cadernos, papéis, canetas, lápis e itens de escritório. | Anexo XIX |
| Sorvetes | Revogação Integral. Sorvetes de todos os tipos e preparados para máquinas. | Anexo IV |
| Águas e Bebidas | Exclusão de CESTs específicos (03.003.00 a 03.008.00, 03.024.00, 03.025.00). | Anexo III |
| Mat. de Construção | Exclusão do item sob o CEST 10.028.00. | Anexo XVII |
Atenção: Na mesma data, as normas que regulavam o ressarcimento e MVAs desses setores (Portarias SRE 88/2025, 89/2025 e 29/2024) também serão revogadas ou ajustadas.
Para o varejista e o atacadista, a saída da ST traz um alívio imediato no custo de aquisição.
Isso exige que o setor de compras e o financeiro recalculem as margens, já que o preço de custo na nota fiscal será menor, mas haverá um débito de ICMS na ponta da venda que antes não existia.
Se você possui mercadorias desses segmentos em estoque no fechamento do dia 30/06/2026, você tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST pago na entrada. Para isso, o procedimento é regido pela Portaria CAT nº 28/2020.
As mudanças frequentes na legislação paulista (Portarias SRE 74/2025 e agora 9/2026) tornam a gestão manual de impostos um risco operacional altíssimo.
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1- Papelaria ainda tem ST em São Paulo em 2026?
Não. A partir de 1º de julho de 2026, todos os produtos de papelaria do Anexo XIX foram excluídos da ST pela Portaria SRE 9/2026.
2 – Como fica o cálculo de sorvetes a partir de julho?
O regime de ST foi revogado integralmente. A tributação passa a ser pelo regime normal de ICMS (débito na venda e crédito na compra).
3 – Preciso mudar o cadastro de produtos?
Sim. Em 01/07/2026, o CST deve ser alterado de 060 (ST) para 000 (Tributada) ou 102 (Simples Nacional), dependendo do seu enquadramento.
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