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ICMS-ST SP 2026: Autopeças, Materiais Elétricos e Ferramentas Saem da ST em Outubro

Se você vende autopeças, pneumáticos, tintas, ferramentas ou materiais elétricos em São Paulo, o seu planejamento tributário para o último trimestre de 2026 acaba de mudar. Foi publicada, em 30/06/2026, a Portaria SRE nº 34/2026, que promove a exclusão mais ampla do ano depois da de janeiro: cerca de 174 produtos deixam o regime de Substituição Tributária (ST) a partir de 1º de outubro de 2026.

A norma revoga cinco Anexos inteiros da Portaria CAT 68/2019 e ainda tira uma fatia de eletrodomésticos de refrigeração (geladeiras, freezers, adegas e lava-louças) que havia ficado de fora da onda de agosto. Neste artigo, detalhamos exatamente o que sai, os CESTs e NCMs envolvidos, o que fazer com o estoque e como isso se encaixa no processo mais amplo de simplificação da ST que São Paulo já vem conduzindo desde janeiro — veja o guia completo com todas as ondas de 2026.

O que você precisa saber até aqui:

  • Portaria SRE nº 34/2026 (publicada 30/06/2026) exclui ~174 produtos da ST em SP a partir de 01/10/2026
  • Exclusão total de 5 segmentos: autopeças, pneumáticos, tintas/vernizes, ferramentas e materiais elétricos
  • Exclusão parcial adicional de 10 CESTs de eletrodomésticos de refrigeração (geladeiras, freezers, adegas, lava-louças)
  • Inventário de estoque obrigatório em 30/09/2026 para aproveitar o crédito de ICMS-ST

O que muda em 1º de outubro de 2026?

A Portaria SRE nº 34/2026 altera a Portaria CAT nº 68/2019 para revogar cinco Anexos inteiros — o que significa exclusão total desses cinco segmentos, não parcial como em boa parte das ondas anteriores. É a primeira vez, desde janeiro, que São Paulo tira um segmento inteiro da ST em vez de mexer só em CESTs pontuais.

Tabela: Setores e Produtos Excluídos da ST (Vigência 01/10/2026)

SegmentoAbrangência da ExclusãoAnexo (Portaria CAT 68/19)Artigo do RICMS
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaRevogação integralAnexo VIIArt. 310
Tintas, vernizes e outros produtos da indústria químicaRevogação integralAnexo VIIIArt. 312
AutopeçasRevogação integralAnexo XIVArt. 313-O
FerramentasRevogação integralAnexo XVIIIArt. 313-Z3
Materiais elétricosRevogação integralAnexo XXIArt. 313-Z17
Eletrodomésticos de refrigeração (10 CESTs — ver tabela abaixo)Exclusão parcialAnexo XXII, itens 2 a 10 e 15Art. 313-Z19

Bases de cálculo revogadas junto com os segmentos: Portaria SRE 16/2023 (autopeças), Portaria SRE 15/2024 (pneumáticos), Portaria SRE 46/2024 (tintas e vernizes), Portaria SRE 86/2024 (materiais elétricos), Portaria SRE 78/2025 (ferramentas), Portaria SRE 10/2026 (acumuladores elétricos de chumbo para arranque de motores — subcategoria de autopeças) e os itens 2 a 11 da Portaria SRE 32/2026 (eletrônicos — essa portaria havia sido publicada há apenas 4 dias antes da 34/2026, em 26/06/2026).

Confira a íntegra da Portaria SRE nº 34/2026 (Diário Oficial de 30/06/2026, código de verificação 2026.06.29.1.1.28.3.214.1951578, conferível em doe.sp.gov.br/autenticidade).

Autopeças: o segmento que resistiu 9 meses e agora cai por completo

Autopeças foi o grande sobrevivente das quatro primeiras ondas de 2026: em janeiro, só o CEST 01.015.00 (vidros com aplicação automotiva) saiu da ST, e o restante do Anexo XIV continuou no regime normalmente — como já detalhamos no guia completo. A Portaria SRE 34/2026 encerra essa exceção: a partir de 01/10/2026, todo o Anexo XIV é revogado, e autopeças saem integralmente da ST em SP.

Vale registrar o pano de fundo institucional: segundo noticiado por entidades de classe, a FecomercioSP vinha defendendo essa exclusão junto à Sefaz-SP através do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON/SP), no âmbito do Programa “Nos Conformes” — o mesmo processo gradual que a imprensa vem chamando de “São Paulo na Direção Certa”, já na sua 5ª etapa.

Impacto interestadual (parcial — confirme com seu contador por UF): autopeças em SP tinham protocolos específicos com Ceará (Protocolo ICMS 22/2008) e Pernambuco (Protocolo ICMS 129/2010), além de regras próprias em outros estados que atribuíam a responsabilidade pela retenção ao estabelecimento remetente. Não encontramos, até a publicação deste artigo, mapeamento oficial de como cada protocolo será tratado após 01/10/2026 — o mais seguro é tratar cada UF de destino individualmente antes da vigência. Para revisar o cálculo nessas operações, veja Como calcular o ICMS-ST interestadual.

Materiais elétricos, ferramentas, pneumáticos e tintas: exclusão total, sem exceções pontuais

Diferente de autopeças, esses quatro segmentos não tiveram nenhuma exclusão parcial anterior em 2026 — a Portaria SRE 34/2026 é a primeira e única mudança do ano para eles, e já chega como revogação total do Anexo correspondente. Isso simplifica a adaptação: não há CEST remanescente na ST dentro desses quatro Anexos a partir de outubro.

Eletrodomésticos de refrigeração: os 10 CESTs que faltavam sair

A onda de agosto (Portaria SRE 19/2026) já havia excluído a maior parte do Anexo XXII (eletroeletrônicos). A Portaria SRE 34/2026 completa o quadro para uma fatia específica — refrigeração doméstica e lava-louças:

ItemCESTNCM/SHDescrição
221.002.008418.10.00Combinações de refrigeradores e congeladores com portas exteriores separadas
321.003.008418.21.00Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
421.004.008418.29.00Outros refrigeradores do tipo doméstico
521.005.008418.30.00Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, até 800 litros
621.006.008418.40.00Congeladores verticais tipo armário, até 900 litros
721.007.008418.50Outros móveis frigoríficos (arcas, armários, vitrines, balcões)
821.008.008418.69.9Mini adega e similares
921.009.008418.69.99Máquinas para produção de gelo
1021.010.008418.99.00Partes dos itens 21.002.00 a 21.009.00 e 21.013.00
1521.015.008422.11.00 / 8422.90.10Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

Quem já se adaptou à onda de agosto para linha branca precisa revisar o cadastro de novo em outubro — geladeiras, freezers e lava-louças não saíram todos de uma vez.

Impacto no Fluxo de Caixa: fim da ST e início do débito próprio

Para distribuidoras e varejistas desses cinco segmentos, a lógica é a mesma observada nas ondas anteriores: hoje, o produto chega com o ICMS-ST retido no boleto do fornecedor, aumentando o desembolso inicial. A partir de outubro, a compra vem só com o ICMS próprio do fornecedor — e o imposto da venda passa a ser apurado mensalmente (débito menos crédito), com pagamento no mês seguinte.

Isso é particularmente relevante para autopeças e materiais elétricos, segmentos com giro de estoque mais lento: o alívio de caixa na compra é real, mas exige que compras e financeiro recalculem margens com o novo desenho de custo.

O que fazer com o estoque em 30 de setembro?

Empresas com mercadorias desses segmentos em estoque no fechamento de 30/09/2026 têm direito ao ressarcimento do ICMS-ST pago na entrada, seguindo a Portaria CAT nº 28/2020:

  1. Inventário obrigatório: contagem física completa dos itens dos Anexos VII, VIII, XIV, XVIII, XXI e dos 10 CESTs do Anexo XXII listados acima, na data de 30/09/2026.
  2. Escrituração no Bloco H: registro do estoque na EFD-ICMS/IPI referente ao período de outubro.
  3. Apuração dos créditos: identificação de NCM, CEST, quantidade e valor de cada item, para cálculo do crédito ou pedido de ressarcimento pelo sistema e-Ressarcimento da Sefaz-SP.

Passo a passo para o contribuinte

  1. Mapear o catálogo por Anexo. Se seu produto está nos Anexos VII, VIII, XIV, XVIII ou XXI, ele sai por completo — não há necessidade de checar CEST por CEST dentro desses cinco. Se tiver dúvida sobre algum item específico, veja Como saber se um produto é sujeito à ST e NCM e CEST: entenda sua relação com a Substituição Tributária.
  2. Verificar se vende eletrodomésticos de refrigeração. Confirme se seus CESTs de linha branca estão na lista dos 10 itens acima — os que não estiverem já devem ter saído em agosto (Portaria SRE 19/2026) ou seguem na ST.
  3. Planejar o inventário de 30/09/2026 com antecedência — é uma data cheia: o mesmo prazo não se aplica aqui (o de eletroeletrônicos de agosto foi em 31/07), então não confunda os dois inventários se sua operação atravessa as duas ondas.
  4. Revisar CST: de 060 (ST) para 000 (tributada) ou 102 (Simples Nacional), conforme o enquadramento.
  5. Se vende autopeças, validar protocolo por UF de destino antes de outubro — é o segmento com maior complexidade interestadual dessa onda.

Como a Tributei automatiza essa transição em SP

A Portaria SRE 34/2026 é a quinta mudança relevante no ICMS-ST paulista em 2026 — depois das Portarias SRE 64/2025, 74/2025, 82/2025, 09/2026, 19/2026, 20/2026 e 32/2026. Cada uma altera CESTs, Anexos e bases de cálculo diferentes, e o risco de erro manual cresce a cada nova norma.

A Tributei identifica automaticamente quais CESTs do seu catálogo saem da ST em cada onda, calcula o ICMS próprio, ST e DIFAL com a legislação sempre atualizada, e evita autuação por nota fiscal com tributação desatualizada.

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Perguntas Frequentes

Autopeças saem totalmente da ST em São Paulo em outubro de 2026?

Sim. A partir de 01/10/2026, a Portaria SRE nº 34/2026 revoga o Anexo XIV inteiro da Portaria CAT 68/2019. Diferente de janeiro (quando só o CEST 01.015.00 saiu), agora todo o segmento deixa a Substituição Tributária.

Quais segmentos saem integralmente da ST em outubro?

Cinco: pneumáticos/câmaras de ar/protetores de borracha (Anexo VII), tintas e vernizes (Anexo VIII), autopeças (Anexo XIV), ferramentas (Anexo XVIII) e materiais elétricos (Anexo XXI). Um sexto segmento, eletrodomésticos de refrigeração, sai parcialmente (10 CESTs do Anexo XXII).

Quais CESTs de eletrodomésticos saem da ST em outubro?

21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00, 21.010.00 e 21.015.00 — geladeiras, freezers, adegas, máquinas de gelo e lava-louças domésticas.

Preciso fazer inventário de estoque para essa onda?

Sim, em 30/09/2026, conforme a Portaria CAT nº 28/2020, para apurar o crédito de ICMS-ST sobre o estoque das mercadorias que saem da ST em outubro.

A Portaria SRE 34/2026 é a última onda de exclusão da ST em SP?

Não há garantia disso. É a 5ª etapa de um processo gradual que já dura o ano inteiro, com apoio institucional da FecomercioSP via CODECON/SP e o Programa “Nos Conformes” da Sefaz-SP. Vale acompanhar publicações futuras.

Bruna

Especialista em Comunicação e Posicionamento de Marca da Tributei

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