ICMS-ST SP 2026: Autopeças, Materiais Elétricos e Ferramentas Saem da ST em Outubro
Se você vende autopeças, pneumáticos, tintas, ferramentas ou materiais elétricos em São Paulo, o seu planejamento tributário para o último trimestre de 2026 acaba de mudar. Foi publicada, em 30/06/2026, a Portaria SRE nº 34/2026, que promove a exclusão mais ampla do ano depois da de janeiro: cerca de 174 produtos deixam o regime de Substituição Tributária (ST) a partir de 1º de outubro de 2026.
A norma revoga cinco Anexos inteiros da Portaria CAT 68/2019 e ainda tira uma fatia de eletrodomésticos de refrigeração (geladeiras, freezers, adegas e lava-louças) que havia ficado de fora da onda de agosto. Neste artigo, detalhamos exatamente o que sai, os CESTs e NCMs envolvidos, o que fazer com o estoque e como isso se encaixa no processo mais amplo de simplificação da ST que São Paulo já vem conduzindo desde janeiro — veja o guia completo com todas as ondas de 2026.
O que você precisa saber até aqui:
A Portaria SRE nº 34/2026 altera a Portaria CAT nº 68/2019 para revogar cinco Anexos inteiros — o que significa exclusão total desses cinco segmentos, não parcial como em boa parte das ondas anteriores. É a primeira vez, desde janeiro, que São Paulo tira um segmento inteiro da ST em vez de mexer só em CESTs pontuais.
| Segmento | Abrangência da Exclusão | Anexo (Portaria CAT 68/19) | Artigo do RICMS |
|---|---|---|---|
| Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Revogação integral | Anexo VII | Art. 310 |
| Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química | Revogação integral | Anexo VIII | Art. 312 |
| Autopeças | Revogação integral | Anexo XIV | Art. 313-O |
| Ferramentas | Revogação integral | Anexo XVIII | Art. 313-Z3 |
| Materiais elétricos | Revogação integral | Anexo XXI | Art. 313-Z17 |
| Eletrodomésticos de refrigeração (10 CESTs — ver tabela abaixo) | Exclusão parcial | Anexo XXII, itens 2 a 10 e 15 | Art. 313-Z19 |
Bases de cálculo revogadas junto com os segmentos: Portaria SRE 16/2023 (autopeças), Portaria SRE 15/2024 (pneumáticos), Portaria SRE 46/2024 (tintas e vernizes), Portaria SRE 86/2024 (materiais elétricos), Portaria SRE 78/2025 (ferramentas), Portaria SRE 10/2026 (acumuladores elétricos de chumbo para arranque de motores — subcategoria de autopeças) e os itens 2 a 11 da Portaria SRE 32/2026 (eletrônicos — essa portaria havia sido publicada há apenas 4 dias antes da 34/2026, em 26/06/2026).
Confira a íntegra da Portaria SRE nº 34/2026 (Diário Oficial de 30/06/2026, código de verificação 2026.06.29.1.1.28.3.214.1951578, conferível em doe.sp.gov.br/autenticidade).
Autopeças foi o grande sobrevivente das quatro primeiras ondas de 2026: em janeiro, só o CEST 01.015.00 (vidros com aplicação automotiva) saiu da ST, e o restante do Anexo XIV continuou no regime normalmente — como já detalhamos no guia completo. A Portaria SRE 34/2026 encerra essa exceção: a partir de 01/10/2026, todo o Anexo XIV é revogado, e autopeças saem integralmente da ST em SP.
Vale registrar o pano de fundo institucional: segundo noticiado por entidades de classe, a FecomercioSP vinha defendendo essa exclusão junto à Sefaz-SP através do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON/SP), no âmbito do Programa “Nos Conformes” — o mesmo processo gradual que a imprensa vem chamando de “São Paulo na Direção Certa”, já na sua 5ª etapa.
Impacto interestadual (parcial — confirme com seu contador por UF): autopeças em SP tinham protocolos específicos com Ceará (Protocolo ICMS 22/2008) e Pernambuco (Protocolo ICMS 129/2010), além de regras próprias em outros estados que atribuíam a responsabilidade pela retenção ao estabelecimento remetente. Não encontramos, até a publicação deste artigo, mapeamento oficial de como cada protocolo será tratado após 01/10/2026 — o mais seguro é tratar cada UF de destino individualmente antes da vigência. Para revisar o cálculo nessas operações, veja Como calcular o ICMS-ST interestadual.
Diferente de autopeças, esses quatro segmentos não tiveram nenhuma exclusão parcial anterior em 2026 — a Portaria SRE 34/2026 é a primeira e única mudança do ano para eles, e já chega como revogação total do Anexo correspondente. Isso simplifica a adaptação: não há CEST remanescente na ST dentro desses quatro Anexos a partir de outubro.
A onda de agosto (Portaria SRE 19/2026) já havia excluído a maior parte do Anexo XXII (eletroeletrônicos). A Portaria SRE 34/2026 completa o quadro para uma fatia específica — refrigeração doméstica e lava-louças:
| Item | CEST | NCM/SH | Descrição |
|---|---|---|---|
| 2 | 21.002.00 | 8418.10.00 | Combinações de refrigeradores e congeladores com portas exteriores separadas |
| 3 | 21.003.00 | 8418.21.00 | Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
| 4 | 21.004.00 | 8418.29.00 | Outros refrigeradores do tipo doméstico |
| 5 | 21.005.00 | 8418.30.00 | Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, até 800 litros |
| 6 | 21.006.00 | 8418.40.00 | Congeladores verticais tipo armário, até 900 litros |
| 7 | 21.007.00 | 8418.50 | Outros móveis frigoríficos (arcas, armários, vitrines, balcões) |
| 8 | 21.008.00 | 8418.69.9 | Mini adega e similares |
| 9 | 21.009.00 | 8418.69.99 | Máquinas para produção de gelo |
| 10 | 21.010.00 | 8418.99.00 | Partes dos itens 21.002.00 a 21.009.00 e 21.013.00 |
| 15 | 21.015.00 | 8422.11.00 / 8422.90.10 | Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
Quem já se adaptou à onda de agosto para linha branca precisa revisar o cadastro de novo em outubro — geladeiras, freezers e lava-louças não saíram todos de uma vez.
Para distribuidoras e varejistas desses cinco segmentos, a lógica é a mesma observada nas ondas anteriores: hoje, o produto chega com o ICMS-ST retido no boleto do fornecedor, aumentando o desembolso inicial. A partir de outubro, a compra vem só com o ICMS próprio do fornecedor — e o imposto da venda passa a ser apurado mensalmente (débito menos crédito), com pagamento no mês seguinte.
Isso é particularmente relevante para autopeças e materiais elétricos, segmentos com giro de estoque mais lento: o alívio de caixa na compra é real, mas exige que compras e financeiro recalculem margens com o novo desenho de custo.
Empresas com mercadorias desses segmentos em estoque no fechamento de 30/09/2026 têm direito ao ressarcimento do ICMS-ST pago na entrada, seguindo a Portaria CAT nº 28/2020:
A Portaria SRE 34/2026 é a quinta mudança relevante no ICMS-ST paulista em 2026 — depois das Portarias SRE 64/2025, 74/2025, 82/2025, 09/2026, 19/2026, 20/2026 e 32/2026. Cada uma altera CESTs, Anexos e bases de cálculo diferentes, e o risco de erro manual cresce a cada nova norma.
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Sim. A partir de 01/10/2026, a Portaria SRE nº 34/2026 revoga o Anexo XIV inteiro da Portaria CAT 68/2019. Diferente de janeiro (quando só o CEST 01.015.00 saiu), agora todo o segmento deixa a Substituição Tributária.
Cinco: pneumáticos/câmaras de ar/protetores de borracha (Anexo VII), tintas e vernizes (Anexo VIII), autopeças (Anexo XIV), ferramentas (Anexo XVIII) e materiais elétricos (Anexo XXI). Um sexto segmento, eletrodomésticos de refrigeração, sai parcialmente (10 CESTs do Anexo XXII).
21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00, 21.010.00 e 21.015.00 — geladeiras, freezers, adegas, máquinas de gelo e lava-louças domésticas.
Sim, em 30/09/2026, conforme a Portaria CAT nº 28/2020, para apurar o crédito de ICMS-ST sobre o estoque das mercadorias que saem da ST em outubro.
Não há garantia disso. É a 5ª etapa de um processo gradual que já dura o ano inteiro, com apoio institucional da FecomercioSP via CODECON/SP e o Programa “Nos Conformes” da Sefaz-SP. Vale acompanhar publicações futuras.
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