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GNRE – Guia Completo: Emissão e pagamento no E-commerce

Se você tem um e-commerce que vende para outros estados, provavelmente já ouviu falar da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Mas você sabe exatamente o que é, quando precisa emitir e quais são os principais erros que podem te prejudicar?

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre a GNRE, incluindo um passo a passo detalhado para emitir e pagar a guia de forma simples e rápida, especialmente se você utiliza o Tributei para automação fiscal.

O que é a GNRE e quando deve ser emitida?

A GNRE é uma guia utilizada para recolher tributos estaduais quando uma empresa vende mercadorias para outro estado e precisa pagar impostos para a unidade federativa de destino.

Isso acontece porque, no Brasil, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual, e cada estado tem sua própria alíquota e regras.

Quando a GNRE é obrigatória?

A GNRE é emitida principalmente nos seguintes casos:

  • DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS): Quando um e-commerce vende para um consumidor final de outro estado.
  • ICMS-ST (Substituição Tributária): Quando o imposto já deve ser recolhido na origem, antes da venda ao consumidor final.
  • Antecipação Tributária: Em estados onde há regras específicas para recolhimento antecipado do ICMS em operações interestaduais.
  • Se sua empresa vende para clientes de outros estados, é fundamental verificar se precisa emitir a GNRE para garantir a regularidade fiscal e evitar penalidades.

Empresa do Simples Nacional precisa emitir GNRE?

Uma dúvida comum entre empreendedores do Simples Nacional é se eles precisam emitir a GNRE. A resposta é: depende do tipo de operação.

  • Para DIFAL:

Empresas do Simples não são obrigadas a pagar DIFAL nas vendas para consumidores finais, exceto para alguns estados como SC, PR, RS, MS e GO, que exigem o recolhimento.

Isso ocorre porque o STF suspendeu a cobrança do DIFAL para empresas do Simples em muitos estados, mas alguns mantiveram a exigência.

  • Para ICMS-ST:

Se a mercadoria vendida estiver sujeita ao regime de Substituição Tributária, mesmo empresas do Simples precisam recolher a GNRE antes do envio do produto.

  • Para Antecipação Tributária:

Alguns estados exigem que empresas do Simples recolham ICMS antecipado via GNRE, como acontece em Santa Catarina, Pará e Maranhão.

 Dica: Sempre consulte a legislação do estado de destino da sua mercadoria ou utilize um software como o Tributei para automatizar essa verificação.

Principais erros ao emitir GNRE e como evitá-los

Emitir a GNRE pode parecer simples, mas alguns erros comuns podem gerar retrabalho, multas ou até impedir o envio do produto. Veja os principais e como evitá-los:

  • 1. Escolher o código de receita errado

Cada estado tem códigos específicos para os tributos recolhidos via GNRE. Selecionar o código errado pode fazer com que o pagamento não seja reconhecido.

 Como evitar?

Consulte a tabela de códigos disponibilizada pela Sefaz do estado de destino.

Utilize um sistema automatizado, como o Tributei, que preenche os códigos corretamente.

  • 2. Informar valores incorretos

O cálculo do ICMS pode variar conforme a alíquota interna do estado, regras de MVA para ST e se há benefícios fiscais.

Como evitar?

Sempre verifique as alíquotas atualizadas do estado de destino.

Automatize os cálculos com um software tributário.

  • 3. Não gerar a GNRE antes da emissão da nota fiscal

Algumas empresas emitem a NF-e primeiro e só depois percebem que precisavam da GNRE, o que pode gerar atrasos no envio da mercadoria.

Como evitar?

Gere a GNRE antes de emitir a NF-e, garantindo que tudo esteja correto.

  • 4. Não pagar a GNRE dentro do prazo

Se a GNRE não for paga no prazo correto, pode gerar juros e multa, além de impedir o transporte da mercadoria.

 Como evitar?

Programe um fluxo de pagamento para evitar atrasos.

Caso use o Tributei, ele alerta sobre vencimentos e gera as guias automaticamente.

Passo a Passo para Gerar a GNRE Usando o Tributei

Imagem 01 – Módulo de geração e pagamento de GNRE Tributei

Com o Tributei, a emissão da GNRE se torna rápida e sem erros. Veja como fazer:

  • 1. Acesse o Sistema Tributei: Faça login na sua conta do Tributei e vá até a opção “Guias de Pagamento”.
  • 2. Selecione a Empresa e a NF-e: Escolha a empresa e a nota fiscal relacionada à operação interestadual.
  • 3. O Tributei Faz o Cálculo Automaticamente: O sistema identifica se há necessidade de GNRE com base na legislação estadual e realiza o cálculo correto.
  • 4. Gere a GNRE: Após a conferência dos dados, clique em “Gerar GNRE”. O Tributei preenche automaticamente os campos com os códigos corretos, evitando erros.
  • 5. Baixe e Pague a Guia: Baixe a GNRE gerada e faça o pagamento no banco autorizado.
  • 6. Envio da Mercadoria: Após a confirmação do pagamento, a mercadoria pode ser enviada sem riscos de retenção por falta de recolhimento de impostos.

Conclusão

A GNRE é essencial para garantir que o ICMS seja recolhido corretamente em operações interestaduais no e-commerce. Para evitar erros e complicações fiscais:

  • Sempre verifique se sua operação exige GNRE.
  • Empresas do Simples podem ser obrigadas a emitir em alguns casos.
  • Utilize ferramentas como o Tributei para facilitar e automatizar o processo.

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