ICMS-ST

ICMS: Diferença entre Antecipação e Substituição Tributária

Antes de entendermos a diferença entre Antecipação e Substituição Tributária, vamos ao conceito de ICMS.

O ICMS é a sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é cobrado em toda movimentação de mercadorias realizada no Brasil. Por exemplo, quando você compra um aparelho eletrônico, ele já tem inserido em seu valor, a alíquota do imposto, pois o item se movimentou do vendedor para o comprador.

Ele se aplica tanto na comercialização dos itens no Brasil quanto de bens importados, e seu recolhimento deve ser sempre de forma indireta, ou seja, como parte do valor do produto ou do serviço prestado, com isso os valores e regulações dependem de cada estado, que definem suas regras.

Dentro desse assunto, então é importante que você compreenda o que é antecipação do ICMS e substituição tributária. Contudo, falaremos sobre isso, a seguir. Acompanhe!

Antecipação do ICMS

A antecipação de ICMS ocorre em algumas operações que são realizadas entre estados, com isso, quando uma mercadoria é importada por uma empresa de outro estado.  No estado São Paulo, por exemplo, o ICMS antecipado é regulamentando no Artigo 426-A do RICMS. Ela normalmente ocorre antes do fato gerador — quando o imposto é recolhido antes da venda ser feita, de fato.

Esta modalidade de ICMS acontece quando a legislação interna de um estado e prevê esse recolhimento no ingresso da mercadoria em seu território.

Nos casos em que os produtos comercializados não possuem acordo (convênios e protocolos) entre os estados a antecipação é realizada sem substituição tributária, o pagamento prévio do ICMS é feito pelo destinatário (quem vai receber o produto). Nesse caso, o estado cobra o ICMS sobre o produto, antes que ele entre em seu território. com isso, é importante analisar se o estado de destino permite essa operação.

Já nos casos em que há acordo entre os estados, a antecipação do ICMS deverá ser feita via substituição tributária, sendo ela de responsabilidade do remetente, que emite uma guia de recolhimento, a qual estará no nome do destinatário. Isso precisa ser feito antes do envio da mercadoria, visto que haverá a cobrança do pagamento do imposto nos postos de fiscalização, nas fronteiras estaduais.

Substituição Tributária

Em contrapartida, a substituição tributária é orientada pelo Convênio 142/18, e tem por objetivo ajudar a combater a sonegação fiscal. Então a ideia é que a transferência do pagamento do imposto passe para o vendedor, em vez de cobrá-lo dos destinatários.

Então, ele é cobrado da empresa fornecedora assim que sai do processo industrial, o que ajuda a evitar múltiplas tributações na cadeia de circulação.Porque a substituição pode ser feita tanto de forma subsequente ou anterior. Veja:

  • substituição subsequente: é a cobrança do ICMS acontece antes que o item saia do local de origem;
  • substituição anterior: é a cobrança é feita para o comprador, ou seja, ocorre uma antecipação do ICMS.

Quais as diferenças entre esses dois pontos?

Sabemos que a antecipação possui relação com a substituição tributária, abaixo fizemos um quadro para detalhar as principais diferenças entre as duas modalidade de ICMS:

Substituição Tributária (ICMS-ST)Antecipação Tributária (Antecipação ICMS)
NormatizaçãoLei Complementar precedente (convênio 142/18)Lei Ordinária ou Decreto Regulamentar precedente (§ 7º do artigo 150 CF/88)
EncerramentoÚnico recolhimento por toda a cadeia de vendasSem encerramento. Sendo recolhido nas próximas vendas.
ResponsabilidadeResponsabilidade do remetente da mercadoriaResponsabilidade do destinatário da mercadoria
Modalidades• ST para trás: responsabilidade em relação às operações antecedentes
• ST para frente: responsabilidade em relação às operações subsequentes
• ST concomitante: responsabilidade em relação às operações concomitantes
• Responsabilidade em relação à operação subsequente
Sujeito• Substituto: sujeito que deve efetuar a retenção
• Substituído: torna-se responsável quando o substituto não efetuar a retenção do ICMS
• Responsável
• Adquirente: principal agente do recolhimento
• Remetente: pode fazer o recolhimento caso haja regulamentação do deslocamento da responsabilidade (emissão de guia de recolhimento em nome do destinatário)

Então entender essas questões permite uma gestão tributária mais eficiente para sua empresa e evitar falhas que possam comprometê-la no dia a dia. Portanto, fique atento e se mantenha atualizado sobre o assunto.

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