ICMS-ST 2026: O que muda em São Paulo?

Desde de 1º de janeiro de 2026, São Paulo promoveu uma das maiores mudanças recentes no regime de Substituição Tributária (ST). Diversos produtos alimentícios industrializados deixam de recolher ICMS-ST e passam a receber tributação pelo ICMS próprio.

Essa alteração, publicada na Portaria SRE nº 74/2025, muda completamente o cálculo do imposto, a formação de preços e o risco fiscal das empresas que vendem para o estado, especialmente no e-commerce.

Este artigo apresenta a lista dos produtos excluídos da ST, explica o que muda na prática, traz outras atualizações publicadas para 2025/2026, além de um checklist para você ajustar sua operação com segurança.

O que muda com a Portaria SRE nº 74/2025?

A norma revoga 47 CESTs vinculados a produtos alimentícios industrializados.
A partir de 01/01/2026:

  • deixam de recolher ICMS-ST
  • passam a recolher ICMS próprio
  • exigem revisão da carga tributária por operação
  • impactam diretamente margem, precificação e regras fiscais
  • demandam nova classificação fiscal (NCM, CEST, CFOP, CST)

Na prática, as alterações exigem reorganização imediata da operação fiscal.

Quais produtos deixam de ter ICMS-ST em 2026?

Os CESTs excluídos são:

17.010.00; 17.011.00; 17.030.00; 17.031.00; 17.031.01; 17.032.00; 17.033.00;
17.042.00; 17.043.00;
17.065.00; 17.066.00; 17.067.00; 17.068.00; 17.069.00; 17.069.01; 17.070.00; 17.071.00; 17.072.00; 17.073.00;
17.074.00;
17.088.00 a 17.115.00

A seguir, os principais grupos:

  • Açúcares e derivados: CESTs 17.010.00 e 17.011.00
    Inclui açúcar cristal, refinado, demerara e xaropes.
  • Chocolates e derivados do cacau: CESTs 17.030.00 a 17.033.00
    Inclui chocolates em barra, bombons, confeitos e achocolatados em pó.
  • Bebidas lácteas e cereais: CESTs 17.042.00 e 17.043.00
    Inclui achocolatados líquidos, bebidas lácteas saborizadas e cereais prontos.
  • Biscoitos, bolachas e snacks: CESTs 17.065.00 a 17.073.00
    Inclui biscoitos doces e salgados, bolachas recheadas e snacks.
  • Massas e panificados industrializados: CEST 17.074.00
    Inclui massas instantâneas, massas secas, pães embalados e torradas.
  • Conservas, molhos e industrializados diversos: CESTs 17.088.00 a 17.115.00
    Inclui conservas, enlatados diversos, molhos, caldos, sopas, gelatinas, misturas para bolo e temperos preparados.

Materiais de construção continuam na ST em 2026

Diferentemente dos produtos alimentícios, materiais de construção não foram excluídos da Substituição Tributária.

O que ocorreu:

Essas mudanças se aplicam aos produtos do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, como tijolos, placas, ladrilhos, vidros, espelhos e itens correlatos.

Esses itens continuam sujeitos à ST em 2026. O que muda é apenas a base de cálculo.

Outras mudanças relevantes na ST em São Paulo

  • Medicamentos:
    A Portaria SRE nº 79/2025 alterou a base de cálculo dos medicamentos, com efeitos retroativos a 01/11/2025.
  • Lâmpadas, reatores, starters e artefatos domésticos:
    A Portaria SRE nº 82/2025 revogou as regras de ST para esses segmentos, que deixam de ser tributados por substituição a partir de 01/01/2026.

O que muda na prática para o e-commerce?

1. Alteração no cálculo do imposto

O ICMS passa a ser calculado pelo valor real da operação, sem aplicação de MVA presumida.

2. Impacto direto na margem de lucro

A carga tributária pode aumentar ou diminuir dependendo do produto e da UF de destino.

3. Necessidade de revisão de precificação

Preços precisam ser ajustados por estado e por canal de venda.

4. Atualização da classificação fiscal

É necessário revisar NCM, CEST, CST e CFOP.

5. Atenção redobrada aos marketplaces

Erros de classificação fiscal podem gerar prejuízos em repasses e conciliação.


Checklist prático para adaptar sua operação

  • Atualizar NCM, CEST e CST dos produtos excluídos da ST
  • Revisar CFOPs de entrada e saída
  • Recalcular preços considerando ICMS próprio por estado
  • Ajustar regras fiscais em todos os canais de venda
  • Simular impactos tributários usando ferramentas especializadas
  • Reavaliar classificação fiscal
  • Monitorar repasses e margens nos marketplaces
  • Ajustar políticas comerciais conforme a nova carga tributária

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Conclusão

A exclusão de produtos alimentícios industrializados da ST em São Paulo marca uma mudança estrutural na rotina fiscal de 2026. Empresas que vendem para o estado precisam atualizar códigos fiscais, revisar preços e garantir conformidade para preservar margem e evitar riscos.

Com organização e apoio tecnológico, essa transição pode se tornar uma oportunidade de crescimento e eficiência.

FAQ

Quais produtos deixam de ter ICMS-ST em São Paulo em 2026?

EXCLUSÃO TOTAL
-Medicamentos Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo IX
-Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo X
-Lâmpadas, reatores e “starter” Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XV
-Artefatos de uso doméstico Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XX

EXCLUSÃO PARCIAL
-Autopeças Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIV
-Produtos alimentícios Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVI
-Materiais de construção e congêneres Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVII

Materiais de construção deixam de ter ST em 2026?

Não. Eles permanecem na ST. A partir de 2026, apenas as novas MVAs passam a valer.

Quando a mudança entra em vigor?

1º de janeiro de 2026.

Preciso alterar CFOP, NCM ou CST dos produtos?

Sim. A exclusão da ST exige revisão completa da classificação fiscal.

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