A partir de 1º de janeiro de 2026, São Paulo promove uma das maiores mudanças recentes no regime de Substituição Tributária (ST). Diversos produtos alimentícios industrializados deixam de recolher ICMS-ST e passam a receber tributação pelo ICMS próprio.
Essa alteração, publicada na Portaria SRE nº 74/2025, muda completamente o cálculo do imposto, a formação de preços e o risco fiscal das empresas que vendem para o estado, especialmente no e-commerce.
Este artigo apresenta a lista dos produtos excluídos da ST, explica o que muda na prática, traz outras atualizações publicadas para 2025/2026, além de um checklist para você ajustar sua operação com segurança.
A norma revoga 47 CESTs vinculados a produtos alimentícios industrializados.
A partir de 01/01/2026:
Na prática, as alterações exigem reorganização imediata da operação fiscal.
Os CESTs excluídos são:
17.010.00; 17.011.00; 17.030.00; 17.031.00; 17.031.01; 17.032.00; 17.033.00;
17.042.00; 17.043.00;
17.065.00; 17.066.00; 17.067.00; 17.068.00; 17.069.00; 17.069.01; 17.070.00; 17.071.00; 17.072.00; 17.073.00;
17.074.00;
17.088.00 a 17.115.00
A seguir, os principais grupos:
Diferentemente dos produtos alimentícios, materiais de construção não foram excluídos da Substituição Tributária.
O que ocorreu:
Essas mudanças se aplicam aos produtos do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, como tijolos, placas, ladrilhos, vidros, espelhos e itens correlatos.
Esses itens continuam sujeitos à ST em 2026. O que muda é apenas a base de cálculo.
1. Alteração no cálculo do imposto
O ICMS passa a ser calculado pelo valor real da operação, sem aplicação de MVA presumida.
2. Impacto direto na margem de lucro
A carga tributária pode aumentar ou diminuir dependendo do produto e da UF de destino.
3. Necessidade de revisão de precificação
Preços precisam ser ajustados por estado e por canal de venda.
4. Atualização da classificação fiscal
É necessário revisar NCM, CEST, CST e CFOP.
5. Atenção redobrada aos marketplaces
Erros de classificação fiscal podem gerar prejuízos em repasses e conciliação.
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A exclusão de produtos alimentícios industrializados da ST em São Paulo marca uma mudança estrutural na rotina fiscal de 2026. Empresas que vendem para o estado precisam atualizar códigos fiscais, revisar preços e garantir conformidade para preservar margem e evitar riscos.
Com organização e apoio tecnológico, essa transição pode se tornar uma oportunidade de crescimento e eficiência.
EXCLUSÃO TOTAL
-Medicamentos Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo IX
-Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo X
-Lâmpadas, reatores e “starter” Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XV
-Artefatos de uso doméstico Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XX
EXCLUSÃO PARCIAL
-Autopeças Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIV
-Produtos alimentícios Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVI
-Materiais de construção e congêneres Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVII
Não. Eles permanecem na ST. A partir de 2026, apenas as novas MVAs passam a valer.
1º de janeiro de 2026.
Sim. A exclusão da ST exige revisão completa da classificação fiscal.
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