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ICMS-ST 2026: O que muda em São Paulo?

A partir de 1º de janeiro de 2026, São Paulo promove uma das maiores mudanças recentes no regime de Substituição Tributária (ST). Diversos produtos alimentícios industrializados deixam de recolher ICMS-ST e passam a receber tributação pelo ICMS próprio.

Essa alteração, publicada na Portaria SRE nº 74/2025, muda completamente o cálculo do imposto, a formação de preços e o risco fiscal das empresas que vendem para o estado, especialmente no e-commerce.

Este artigo apresenta a lista dos produtos excluídos da ST, explica o que muda na prática, traz outras atualizações publicadas para 2025/2026, além de um checklist para você ajustar sua operação com segurança.

O que muda com a Portaria SRE nº 74/2025?

A norma revoga 47 CESTs vinculados a produtos alimentícios industrializados.
A partir de 01/01/2026:

  • deixam de recolher ICMS-ST
  • passam a recolher ICMS próprio
  • exigem revisão da carga tributária por operação
  • impactam diretamente margem, precificação e regras fiscais
  • demandam nova classificação fiscal (NCM, CEST, CFOP, CST)

Na prática, as alterações exigem reorganização imediata da operação fiscal.

Quais produtos deixam de ter ICMS-ST em 2026?

Os CESTs excluídos são:

17.010.00; 17.011.00; 17.030.00; 17.031.00; 17.031.01; 17.032.00; 17.033.00;
17.042.00; 17.043.00;
17.065.00; 17.066.00; 17.067.00; 17.068.00; 17.069.00; 17.069.01; 17.070.00; 17.071.00; 17.072.00; 17.073.00;
17.074.00;
17.088.00 a 17.115.00

A seguir, os principais grupos:

  • Açúcares e derivados: CESTs 17.010.00 e 17.011.00
    Inclui açúcar cristal, refinado, demerara e xaropes.
  • Chocolates e derivados do cacau: CESTs 17.030.00 a 17.033.00
    Inclui chocolates em barra, bombons, confeitos e achocolatados em pó.
  • Bebidas lácteas e cereais: CESTs 17.042.00 e 17.043.00
    Inclui achocolatados líquidos, bebidas lácteas saborizadas e cereais prontos.
  • Biscoitos, bolachas e snacks: CESTs 17.065.00 a 17.073.00
    Inclui biscoitos doces e salgados, bolachas recheadas e snacks.
  • Massas e panificados industrializados: CEST 17.074.00
    Inclui massas instantâneas, massas secas, pães embalados e torradas.
  • Conservas, molhos e industrializados diversos: CESTs 17.088.00 a 17.115.00
    Inclui conservas, enlatados diversos, molhos, caldos, sopas, gelatinas, misturas para bolo e temperos preparados.

Materiais de construção continuam na ST em 2026

Diferentemente dos produtos alimentícios, materiais de construção não foram excluídos da Substituição Tributária.

O que ocorreu:

Essas mudanças se aplicam aos produtos do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, como tijolos, placas, ladrilhos, vidros, espelhos e itens correlatos.

Esses itens continuam sujeitos à ST em 2026. O que muda é apenas a base de cálculo.

Outras mudanças relevantes na ST em São Paulo

  • Medicamentos:
    A Portaria SRE nº 79/2025 alterou a base de cálculo dos medicamentos, com efeitos retroativos a 01/11/2025.
  • Lâmpadas, reatores, starters e artefatos domésticos:
    A Portaria SRE nº 82/2025 revogou as regras de ST para esses segmentos, que deixam de ser tributados por substituição a partir de 01/01/2026.

O que muda na prática para o e-commerce?

1. Alteração no cálculo do imposto

O ICMS passa a ser calculado pelo valor real da operação, sem aplicação de MVA presumida.

2. Impacto direto na margem de lucro

A carga tributária pode aumentar ou diminuir dependendo do produto e da UF de destino.

3. Necessidade de revisão de precificação

Preços precisam ser ajustados por estado e por canal de venda.

4. Atualização da classificação fiscal

É necessário revisar NCM, CEST, CST e CFOP.

5. Atenção redobrada aos marketplaces

Erros de classificação fiscal podem gerar prejuízos em repasses e conciliação.


Checklist prático para adaptar sua operação

  • Atualizar NCM, CEST e CST dos produtos excluídos da ST
  • Revisar CFOPs de entrada e saída
  • Recalcular preços considerando ICMS próprio por estado
  • Ajustar regras fiscais em todos os canais de venda
  • Simular impactos tributários usando ferramentas especializadas
  • Reavaliar classificação fiscal
  • Monitorar repasses e margens nos marketplaces
  • Ajustar políticas comerciais conforme a nova carga tributária

Como a Tributei apoia sua empresa nessa transição

O Hub de Soluções Tributárias da Tributei oferece atualização automática de regras fiscais, cálculo seguro de ICMS próprio, ST e DIFAL, auditoria de notas fiscais e simulações completas de margem por canal, impostos, comissões e frete.

Com tecnologia integrada e inteligência fiscal, sua empresa navega esse período de mudança com segurança, previsibilidade e estratégia.

Conclusão

A exclusão de produtos alimentícios industrializados da ST em São Paulo marca uma mudança estrutural na rotina fiscal de 2026. Empresas que vendem para o estado precisam atualizar códigos fiscais, revisar preços e garantir conformidade para preservar margem e evitar riscos.

Com organização e apoio tecnológico, essa transição pode se tornar uma oportunidade de crescimento e eficiência.

FAQ

Quais produtos deixam de ter ICMS-ST em São Paulo em 2026?

EXCLUSÃO TOTAL
-Medicamentos Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo IX
-Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo X
-Lâmpadas, reatores e “starter” Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XV
-Artefatos de uso doméstico Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XX

EXCLUSÃO PARCIAL
-Autopeças Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIV
-Produtos alimentícios Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVI
-Materiais de construção e congêneres Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVII

Materiais de construção deixam de ter ST em 2026?

Não. Eles permanecem na ST. A partir de 2026, apenas as novas MVAs passam a valer.

Quando a mudança entra em vigor?

1º de janeiro de 2026.

Preciso alterar CFOP, NCM ou CST dos produtos?

Sim. A exclusão da ST exige revisão completa da classificação fiscal.

Bruna

Especialista em Comunicação e Posicionamento de Marca da Tributei

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