ICMS ST PARANÁ
O Estado do Paraná oficializou a exclusão das operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime de Substituição Tributária (ST). A mudança, estabelecida pelo Decreto nº 12.828/2026, altera o Regulamento do ICMS (RICMS/PR) e produz efeitos retroativos a 1º de março de 2026, desonerando o recolhimento antecipado do imposto para esses setores
A exclusão dos produtos eletrônicos do regime de ST no Paraná significa que o ICMS deixa de ser recolhido de forma antecipada pela indústria ou importador. A partir de março de 2026, o imposto passa a ser apurado pelo regime normal de débito e crédito, sendo pago apenas no momento da venda efetiva ao consumidor ou próximo elo da cadeia.
Essa transição é estratégica para o fluxo de caixa das empresas paranaenses. Ao eliminar a antecipação tributária, o capital que ficava “preso” no estoque até a venda do produto é liberado, aumentando a liquidez financeira do varejo e do atacado. Na prática, a empresa deixa de ser substituída e passa a ser responsável pelo recolhimento do seu próprio ICMS (débito) contra os créditos de entrada.
A operacionalização do Decreto 12.828/2026 exige uma revisão imediata nos processos de compra, precificação e emissão de documentos fiscais. Como o ICMS não vem mais retido na nota do fornecedor, a responsabilidade tributária é deslocada para a ponta da cadeia, exigindo atenção redobrada ao cadastro de produtos.
Confira os principais grupos de produtos (Seção XXIII do Anexo IX do RICMS/PR) que agora seguem a tributação normal no estado:
| Categoria | Faixa de NCM | Exemplos de Itens Afetados |
| Comunicação | 8517 | Smartphones, celulares e aparelhos de transmissão. |
| Informática | 8471, 8473 | Notebooks, desktops, tablets, teclados e mouses. |
| Eletrodomésticos | 8418, 8450 | Geladeiras, máquinas de lavar e freezers. |
| Eletroportáteis | 8508, 8509, 8516 | Aspiradores, liquidificadores e batedeiras. |
| Áudio e Vídeo | 8518, 8521, 8528 | Smart TVs, monitores e aparelhos de som. |
| Cozinha Elétrica | 8516 | Micro-ondas, cafeteiras e fritadeiras elétricas. |
Para evitar a bitributação, as empresas que possuem produtos em estoque adquiridos com ST até 28/02/2026 devem realizar o inventário dessas mercadorias. Como a venda futura terá destaque de ICMS próprio, o contribuinte tem o direito de se creditar do imposto que foi retido antecipadamente nas entradas anteriores.
O processo de ressarcimento exige que a empresa liste todos os itens, identifique o valor da ST paga e realize o lançamento do crédito na EFD ICMS/IPI. Este procedimento é fundamental para garantir que a transição de regime não gere prejuízo financeiro e mantenha a conformidade com a SEFAZ-PR.
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A saída dos eletroeletrônicos da Substituição Tributária no Paraná representa um marco de modernização tributária no estado. Embora traga benefícios claros ao fluxo de caixa, a mudança exige rigor técnico na apuração do inventário e na atualização dos parâmetros fiscais do ERP. Manter-se atualizado com as normas da SEFAZ-PR é o único caminho para transformar essa mudança em vantagem competitiva.
1. Celulares ainda têm ST no Paraná em 2026?
Não. Desde 1º de março de 2026, celulares e smartphones (NCM 8517) foram excluídos do regime de Substituição Tributária no Paraná por força do Decreto nº 12.828/2026.
2. Qual o CST devo usar para eletrônicos no PR agora?
Para empresas do Regime Normal, deve-se utilizar o CST 00 (Tributada integralmente). Para empresas do Simples Nacional, o código correto é o CSOSN 102 (ou 101, se houver permissão de crédito).
3. Como fica o ICMS-ST em compras fora do estado?
Com a exclusão da ST interna, as operações interestaduais destinadas ao Paraná para estes produtos não devem ter a retenção do ICMS-ST pelo remetente, prevalecendo a tributação normal no destino.
4. Onde encontro a lista completa de produtos que saíram da ST?A lista detalhada está na Seção XXIII do Anexo IX do RICMS/PR. Ela abrange desde grandes eletrodomésticos até dispositivos de informática e aparelhos de áudio e vídeo.
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