ICMS-ST RS: Exclusão de Perfumaria e Cosméticos da Substituição Tributária no Rio Grande do Sul

O Estado do Rio Grande do Sul oficializou a exclusão dos segmentos de perfumaria, cosméticos, lâminas de barbear e isqueiros do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A mudança, estabelecida pelo Decreto nº 58.626/2026, produz efeitos a partir de1º de abril de 2026, alterando a dinâmica fiscal tanto em operações internas quanto interestaduais.

O que muda com o Decreto nº 58.626/2026 no RS?

A exclusão desses produtos do regime de ST significa que o ICMS deixa de ser antecipado na fonte (indústria ou importador) para ser recolhido pelo regime normal de débito e crédito. A partir de abril de 2026, o imposto será apurado e pago apenas no momento da saída da mercadoria, com base no valor efetivo da venda.

Essa alteração é um marco para o setor varejista gaúcho. Ao extinguir a ST para esses itens, o Estado elimina o uso da Margem de Valor Agregado (MVA) presumida, permitindo que as empresas paguem o imposto sobre a margem real praticada. Além disso, a denúncia de protocolos como o Protocolo ICMS 98/2009 encerra a obrigatoriedade de retenção por fornecedores de outros estados.

Tabela de NCM e CEST: Produtos Excluídos da ST no RS

Confira os principais códigos afetados que passam a ser tributados pelo regime normal (CST 00 ou CSOSN 102) a partir de 01/04/2026:

SegmentoNCMCESTExemplos de Itens
Perfumaria/Cosméticos3303.00.1020.001.00Perfumes (extratos)
Cosméticos3304.99.1020.015.00Cremes de beleza e cremes nutritivos
Higiene Pessoal3305.10.0020.021.00Champôs para o cabelo
Maquilhagem3304.10.0020.007.00Produtos de maquiagem para os lábios
Barbear8212.10.2020.061.00Aparelhos de barbear descartáveis
Barbear8212.20.1020.060.00Lâminas de barbear
Isqueiros9613.10.0020.064.00Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

Impacto na Operação e Estoque (Março/2026)

A transição exige que os contribuintes gaúchos realizem o levantamento rigoroso do estoque no dia 31/03/2026. Como as mercadorias em estoque foram adquiridas com o imposto já retido (ST), e as vendas a partir de abril terão novo destaque de ICMS próprio, é necessário apurar o crédito para evitar a bitributação.

De acordo com o Art. 59 do Livro V do RICMS/RS, as empresas devem:

  1. Inventariar o estoque: Identificar todos os produtos dos NCMs excluídos.
  2. Calcular o crédito: Valorar o estoque e identificar o ICMS-ST pago nas entradas anteriores.
  3. Ajustar Cadastros: Alterar o CST/CSOSN para 00 (Tributado integralmente) ou 102 (Simples Nacional) para as vendas a partir de 01/04.

Protocolos Denunciados: O que isso significa?

O Rio Grande do Sul decidiu sair de acordos interestaduais que obrigavam a retenção da ST. Foram denunciados os seguintes acordos:

  • Protocolo ICM 16/1985: Lâminas e isqueiros.
  • Protocolo ICMS 98/2009: Cosméticos e perfumaria.
  • Protocolo ICMS 54/2017: Higiene pessoal e cosméticos.

Na prática, se sua empresa compra esses produtos de fornecedores de SP, SC ou PR, a partir de abril esses fornecedores não devem mais destacar o ICMS-ST na nota fiscal, simplificando o custo de entrada, mas transferindo a carga tributária para o momento da venda no RS.

Conclusão

A saída dos setores de perfumaria e cosméticos da Substituição Tributária no Rio Grande do Sul exige um planejamento tributário ágil. A mudança favorece o fluxo de caixa, mas transfere a responsabilidade da apuração para o varejo. Organizar o inventário e atualizar o motor de cálculo da sua empresa são passos indispensáveis para garantir a conformidade e aproveitar os créditos de direito.

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 Perguntas Frequentes:

1. Quando entra em vigor a exclusão da ST para cosméticos no RS?

A exclusão é válida a partir de 1º de abril de 2026, conforme o Decreto nº 58.626/2026.

2. Como recuperar o crédito do ICMS-ST do estoque no RS?

O contribuinte deve seguir o Art. 59 do Livro V do RICMS/RS, realizando o inventário em 31/03/2026 e lançando o crédito do imposto retido anteriormente em sua escrita fiscal.

3. Itens de barbear e isqueiros também saíram da ST?

Sim. Lâminas de barbear, aparelhos descartáveis e isqueiros também passam para o regime normal de tributação no RS a partir de abril/2026.

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