ICMS-ST e DIFAL: Qual a diferença?

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No universo fiscal, dois termos cruciais frequentemente surgem: ICMS-ST e DIFAL. Estes são fundamentais, especialmente para profissionais na área de impostos. Porém, o que diferencia esses dois conceitos? Nesse artigo vamos expor as principais características e diferenças desses tributos.

 

O que é ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)?

O ICMS-ST é um imposto estadual que se aplica quando ocorre a venda interestadual de uma mercadoria, que em seguida será vendida novamente até chegar ao consumidor final. Em vez de cada empresa pagar o ICMS em cada uma dessas etapas, o governo determina que uma empresa específica, chamada “contribuinte substituto,” seja responsável pelo recolhimento do imposto referente a todas essas etapas.

É importante mencionar que nem todas as mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST, sendo necessário analisar a legislação de cada estado de destino saber quais mercadorias são passíveis do recolhimento desse imposto.

 

fluxo icms-st

 

Esse sistema visa simplificar a arrecadação de impostos, evitando a necessidade de várias empresas calcularem e pagarem o ICMS. A empresa classificada como contribuinte substituto recolhe o imposto e repassa aos cofres públicos. No entanto, é importante notar que o ICMS-ST é complexo, com diferentes regras e alíquotas em cada estado brasileiro.

Em resumo, no ICMS-ST, a empresa que vende a mercadoria recolhe o imposto não apenas sobre o valor dela, mas também sobre o valor das etapas subsequentes.

 

O que é o Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL)?

 O DIFAL, por sua vez, relaciona-se a operações comerciais interestaduais em que o comprador tem o objetivo de fazer uso, consumo ou ativo imobilizado da mercadoria. Quando uma empresa de um estado realiza uma venda para consumidor final para outra em um estado diferente, pode ocorrer uma diferença nas alíquotas de ICMS entre esses estados. O DIFAL existe para compensar essa diferença.

Quando a alíquota interestadual é menor do que a alíquota interna do estado de destino, a empresa compradora é obrigada a pagar a diferença de alíquota (DIFAL) ao estado de destino. Isso ocorre para assegurar que nenhum estado seja prejudicado e que todos recebam a parcela justa do imposto.

fluxo difal

 

Diferenças entre ICMS-ST e DIFAL

Abaixo resumimos as principais diferenças entre as duas modalidades de ICMS:

Aspecto ICMS-ST DIFAL
Conceito Recolhimento antecipado do ICMS devido em etapas subsequentes na cadeia de distribuição. Recolhimento do ICMS que considera a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual.
Objetivo Facilitar a fiscalização e arrecadação do ICMS, concentrando a responsabilidade em menos contribuintes. Equilibrar a arrecadação de ICMS entre estados de origem e destino, especialmente em vendas não presenciais.
Aplicação Usualmente em operações com várias etapas de comercialização (ex: indústria a varejo). Em operações interestaduais para consumidores finais contribuinte ou não do ICMS.
Foco do recolhimento Centralizado em um substituto tributário (geralmente o fabricante ou distribuidor). Dividido entre os estados de origem e destino.
Mercadorias sujeitas a modalidade Cada estado define a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária Não existe lista específica de produtos sujeitos ao Diferencial de Alíquotas
Base de cálculo Calculado geralmente sobre a MVA, estimando o preço final ao consumidor. Baseado na diferença entre as alíquotas estaduais e interestaduais.
Implicações Administrativas Simplifica fiscalização por reduzir o número de contribuintes diretos. Exige cooperação entre estados para gestão e fiscalização efetivas.
Base legal Convênio 142/18 Emenda Constitucional 87/15

Ambos desempenham papéis significativos na legislação fiscal, e compreender suas diferenças é essencial para garantir a conformidade com as obrigações fiscais.

 

O Impacto nas Empresas e Contadores:

A compreensão do ICMS-ST e do DIFAL é fundamental para empresas, escritórios de contabilidade e profissionais. O não cumprimento dessas obrigações fiscais pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal. Portanto, é crucial:

  • Manter-se atualizado sobre as regras do ICMS-ST em seu estado, já que elas podem variar consideravelmente.

  • Certificar-se de que as operações interestaduais estejam de acordo com as regras do DIFAL, calculando e pagando corretamente essa diferença de alíquota.

  • Utilizar um software de automação fiscal do ICMS-ST e DIFAL para fazer o calculo de maneira rápida e segura! 

 

 

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