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IVA dual, CBS, IBS – Entenda como Ficará a Legislação

A implantação da reforma tributária no Brasil trará mudanças significativas com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Neste artigo, vamos entender como cada um desses tributos impactará a legislação tributária brasileira, explicando suas particularidades e como eles se diferenciam do modelo de IVA Dual.

O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto que substituirá o ICMS e ISS.Sua base de cálculo é o valor agregado nas transações, similar ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado internacionalmente. O IBS visa simplificar a tributação sobre o consumo, reduzindo a complexidade e aumentando a eficiência e a transparência fiscal.

Características Técnicas do IBS:

  • Incidência: Sobre a circulação de bens, prestação de serviços e operações de importação.
  • Base de Cálculo: Valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
  • Arrecadação e Repartição: A receita será partilhada entre União, estados e municípios, com critérios de repartição estabelecidos para garantir equidade.
  • Alíquota: Proporcional e uniforme, com possibilidade de diferenciação setorial ou regional, ajustada periodicamente para manter a carga tributária estável.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A CBS substituirá o PIS e a Cofins, sendo aplicada de forma não cumulativa. A principal característica da CBS é a simplificação da apuração dos tributos, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas. Com uma alíquota única, a CBS busca reduzir a complexidade e os custos associados à conformidade tributária.

Características Técnicas da CBS:

  • Unificação de Tributos: Substitui PIS e Cofins.
  • Não Cumulatividade: Crédito sobre insumos e despesas.
  • Alíquota Única: Simplificação na apuração.

O que é o IVA Dual?

O IVA Dual divide a arrecadação entre duas esferas de governo: federal e estadual/municipal. No Brasil, essa proposta se traduz na combinação de um IVA Federal (CBS) e um IVA Estadual/Municipal (IBS).

Características Técnicas do IVA Dual

  • Duas Bases de Incidência: CBS sobre operações federais e IBS sobre operações estaduais/municipais.
  • Autonomia dos Entes: Estados e municípios têm maior autonomia na definição de alíquotas e regras específicas.
  • Coordenação: Necessidade de um sistema de coordenação e harmonização para evitar bitributação e conflitos de competência.

Diferenças entre IBS e IVA Dual

Embora ambos os sistemas visem simplificar a tributação, eles diferem em aspectos importantes:

Imagem 01: Diferenças entre IBS e IVA Dual

Impactos na Legislação e Nas Empresas

A introdução do IBS, CBS e IS representa uma mudança estrutural na legislação tributária brasileira. Empresas precisarão adaptar seus sistemas de gestão fiscal, com ajustes em processos e tecnologia para atender às novas exigências. A expectativa é que a unificação e simplificação dos tributos reduzam a burocracia, aumentem a competitividade e melhorem a conformidade fiscal.

Conclusão

A reforma tributária com a implementação do IBS, CBS e IS trará avanços significativos para o sistema tributário brasileiro. A simplificação dos tributos e a maior transparência nos processos de apuração beneficiarão tanto as empresas quanto a economia. 

Para contadores e profissionais tributários, essas mudanças trazem tanto desafios quanto oportunidades, destacando a importância de estar atualizado e utilizar ferramentas de automação fiscal, como as oferecidas pela Tributei, para garantir eficiência e conformidade. 

Para mais informações detalhadas sobre a Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, visite o site do Ministério da Fazenda.

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