ICMS-ST

IVA dual, CBS, IBS – Entenda como ficará a legislação

Atualizado em Dezembro de 2025

A implantação da reforma tributária no Brasil trará mudanças significativas com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Neste artigo, vamos entender como cada um desses tributos impactará a legislação tributária brasileira, explicando suas particularidades e como eles se diferenciam do modelo de IVA Dual.

O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo sobre consumo instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 156-A da Constituição. Ele substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, com base de cálculo no valor agregado nas transações, em linha com o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) adotado internacionalmente. O IBS visa simplificar a tributação sobre o consumo, reduzindo a complexidade e aumentando a eficiência e a transparência fiscal.

Características Técnicas do IBS:

  • Incidência: sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e com serviços, bem como sobre importações, conforme definido na Lei Complementar nº 214/2025
  • Base de Cálculo: valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, com incidência não cumulativa e possibilidade de aproveitamento de créditos
  • Arrecadação e Repartição: a receita pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo distribuída segundo critérios definidos na Constituição e em lei complementar, sem participação da União na arrecadação do IBS.
  • Alíquota: composta por uma alíquota de referência nacional e pelas alíquotas fixadas pelos entes subnacionais dentro de parâmetros estabelecidos em lei, com o objetivo de manter a neutralidade da carga tributária global.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal sobre o consumo, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, que substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, inclusive em suas modalidades de importação. A CBS será aplicada de forma não cumulativa, permitindo o crédito sobre operações anteriores. Sua principal característica é a simplificação da apuração, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas. A contribuição terá uma alíquota de referência nacional, sujeita a regimes diferenciados e benefícios previstos em lei, com o objetivo de manter a carga tributária global estável.

Características Técnicas da CBS:

  • Unificação de Tributos: substitui PIS/Pasep e Cofins, incluindo as contribuições incidentes sobre importações.
  • Não Cumulatividade: permite o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia, reduzindo a incidência em cascata dos tributos.
  • Alíquota de Referência: adota uma alíquota de referência nacional, sujeita a regimes diferenciados e benefícios previstos em lei, com foco na simplificação e neutralidade da carga tributária.

O que é o IVA Dual?

O IVA dual é o modelo adotado oficialmente pelo Brasil com a Emenda Constitucional nº 132/2023: um sistema em que a tributação sobre bens e serviços é feita por dois tributos distintos, mas coordenados. De um lado, há o IVA federal, representado pela CBS, cuja receita é destinada à União; de outro, o IVA subnacional, representado pelo IBS, cuja receita pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Ambos incidem sobre operações com bens e serviços, mas com competências e regras de gestão diferentes.

Características Técnicas do IVA Dual

  • Duas Competências e destinações de receita: tanto a CBS quanto o IBS incidem sobre operações com bens e serviços; a diferença está na competência tributária (União x Estados/DF/Municípios) e na destinação da arrecadação.
  • Autonomia dos Entes: Estados, DF e Municípios podem definir suas alíquotas do IBS e adotar regimes específicos, dentro de parâmetros e limites estabelecidos pela Constituição e pela Lei Complementar nº 214/2025.
  • Coordenação: a gestão do IBS é feita por um Comitê Gestor, previsto na EC 132/2023 e detalhado na LC 214/2025, justamente para garantir harmonização de regras, evitar bitributação e resolver conflitos de competência.

Impactos na Legislação e Nas Empresas

A implementação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS) pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma mudança estrutural na legislação tributária brasileira. A partir de 2026, empresas precisarão adaptar seus sistemas de gestão fiscal, cadastros de produtos e documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e), além de rever processos internos para atender às novas regras de créditos, regimes diferenciados e obrigações acessórias. A expectativa do governo é que a unificação e a simplificação dos tributos reduzam a burocracia, aumentem a competitividade e melhorem a conformidade fiscal, especialmente com a adoção do modelo de IVA dual.

Conclusão

A reforma tributária do consumo, com a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS), já está desenhada na Constituição e regulamentada em lei complementar, e será implementada de forma gradual a partir de 2026. A simplificação dos tributos, a adoção do modelo de IVA dual e a maior transparência nos processos de apuração tendem a beneficiar tanto as empresas quanto a economia como um todo.

Para contadores e profissionais tributários, essas mudanças representam ao mesmo tempo desafio e oportunidade, reforçando a importância de se manter atualizado e de utilizar ferramentas de automação fiscal, como as oferecidas pela Tributei, para garantir eficiência, conformidade e segurança na transição para o novo modelo.

Bruna

Especialista em Comunicação e Posicionamento de Marca da Tributei

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