Entenda como ficará a legislação com a implementação do IVA CBS IBS.
Atualizado em Dezembro de 2025
A implantação da reforma tributária no Brasil trará mudanças significativas com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Neste artigo, vamos entender como cada um desses tributos impactará a legislação tributária brasileira, explicando suas particularidades e como eles se diferenciam do modelo de IVA Dual.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo sobre consumo instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 156-A da Constituição. Ele substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, com base de cálculo no valor agregado nas transações, em linha com o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) adotado internacionalmente. O IBS visa simplificar a tributação sobre o consumo, reduzindo a complexidade e aumentando a eficiência e a transparência fiscal.
Características Técnicas do IBS:
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal sobre o consumo, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, que substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, inclusive em suas modalidades de importação. A CBS será aplicada de forma não cumulativa, permitindo o crédito sobre operações anteriores. Sua principal característica é a simplificação da apuração, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas. A contribuição terá uma alíquota de referência nacional, sujeita a regimes diferenciados e benefícios previstos em lei, com o objetivo de manter a carga tributária global estável.
Características Técnicas da CBS:
O IVA dual é o modelo adotado oficialmente pelo Brasil com a Emenda Constitucional nº 132/2023: um sistema em que a tributação sobre bens e serviços é feita por dois tributos distintos, mas coordenados. De um lado, há o IVA federal, representado pela CBS, cuja receita é destinada à União; de outro, o IVA subnacional, representado pelo IBS, cuja receita pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Ambos incidem sobre operações com bens e serviços, mas com competências e regras de gestão diferentes.
Características Técnicas do IVA Dual
A implementação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS) pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma mudança estrutural na legislação tributária brasileira. A partir de 2026, empresas precisarão adaptar seus sistemas de gestão fiscal, cadastros de produtos e documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e), além de rever processos internos para atender às novas regras de créditos, regimes diferenciados e obrigações acessórias. A expectativa do governo é que a unificação e a simplificação dos tributos reduzam a burocracia, aumentem a competitividade e melhorem a conformidade fiscal, especialmente com a adoção do modelo de IVA dual.
A reforma tributária do consumo, com a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS), já está desenhada na Constituição e regulamentada em lei complementar, e será implementada de forma gradual a partir de 2026. A simplificação dos tributos, a adoção do modelo de IVA dual e a maior transparência nos processos de apuração tendem a beneficiar tanto as empresas quanto a economia como um todo.
Para contadores e profissionais tributários, essas mudanças representam ao mesmo tempo desafio e oportunidade, reforçando a importância de se manter atualizado e de utilizar ferramentas de automação fiscal, como as oferecidas pela Tributei, para garantir eficiência, conformidade e segurança na transição para o novo modelo.
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