MEI para E-commerce: o que você precisa saber? 

Sim, é possível abrir um MEI para vender pela internet, mas existem regras específicas para quem atua no e-commerce. Ao sair da informalidade e abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a ter obrigações fiscais, limite de faturamento e restrições de atividades que, se ignoradas, podem gerar problemas com o Fisco. Neste artigo, explicamos o que muda ao se tornar MEI no comércio eletrônico, os cuidados com plataformas como marketplaces e quando é hora de pensar em outro regime.

O que é o MEI e quem pode se formalizar?

MEI significa Microempreendedor Individual. É uma modalidade simplificada do Simples Nacional voltada a pequenos empreendedores, que:

  • Não possuem sócios
  • Têm no máximo 1 funcionário registrado
  • Faturam até R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês)
  • Exercem atividades permitidas pela legislação (verifique no Portal do Empreendedor)

Para e-commerces, é fundamental verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade está liberado para MEI.

Quais CNAEs de e-commerce são permitidos para MEI?

O CNAE mais comum para quem atua com vendas online é:

47.89-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Outros CNAEs permitidos incluem:

  • 47.61-0/01 – Comércio varejista de livros
  • 47.89-0/01 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
  • 47.89-0/08 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

É importante analisar com o contador qual CNAE se aplica ao seu tipo de produto, pois isso impacta diretamente na tributação e obrigações acessórias.

Como abrir MEI para atuar no e-commerce?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Clique em “Quero ser MEI”
  3. Faça login com sua conta Gov.br
  4. Preencha os dados solicitados
  5. Escolha corretamente o CNAE

Após finalizar o cadastro, o CNPJ é gerado na hora.

Quais são as obrigações mensais e anuais do MEI para e-commerce?

Mesmo com simplicidade, o MEI tem algumas obrigações:

  • Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado): valor fixo mensal entre R$ 71 e R$ 76, conforme a atividade.
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): obrigatória até 31 de maio de cada ano.
  • Emissão de nota fiscal: obrigatória para vendas a empresas (CNPJ) e recomendada para pessoas físicas, especialmente em marketplaces.

Desde abril de 2025, é obrigatória a inclusão do código CRT “4 – MEI” nas notas fiscais.

Qual o limite de faturamento e outras restrições do MEI no e-commerce?

  • Teto de faturamento: R$ 81.000 por ano. Se ultrapassar, você será obrigado a migrar para outro regime (com tributação retroativa em alguns casos).
  • Tolerância: é permitido faturar até R$ 97.200 uma única vez, desde que faça a migração correta.
  • Contratação: só é permitido ter 1 funcionário.
  • Sem sócios: o MEI é uma empresa individual.

Quando migrar do MEI para o Simples Nacional?

Considere a migração quando:

  • Faturar acima de R$ 81 mil anuais
  • Precisar contratar mais funcionários
  • Quiser incluir um sócio no negócio
  • Atuar com atividades não permitidas ao MEI

A migração permite aproveitar outros tipos de enquadramento fiscal e, muitas vezes, mais deduções e flexibilidades.

Qual é o futuro do MEI? 

  • Desde abril de 2025, é obrigatória a inclusão do CRT “4 – MEI” nas NF-e e NFC-e.
  • O Projeto de Lei Complementar 108/21 (MEI+) está em tramitação para aumentar o teto para R$ 144 mil ou R$ 180 mil e permitir 2 funcionários.

Conclusão: MEI é o começo e exige atenção

Ser MEI no e-commerce é um ótimo começo, mas exige atenção aos limites e regras fiscais. Ao entender bem seu enquadramento, você evita problemas e garante espaço para crescer com segurança.
Quer saber quando migrar para outro regime tributário ou como escolher o CNAE ideal?
Confira também:

Perguntas frequentes sobre MEI no e-commerce

1. Posso vender em marketplaces sendo MEI?
Sim, o MEI pode vender em marketplaces como Shopee, Mercado Livre, Amazon e outros, desde que a atividade esteja permitida no cadastro e o CNAE seja compatível.

2. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal ao vender online?
Sim, principalmente quando o cliente é pessoa jurídica (CNPJ). Desde abril de 2025, é obrigatório incluir o código CRT “4 – MEI” nas NF-e e NFC-e. Para vendas a pessoa física, a emissão é recomendada, especialmente em marketplaces.

3. O que acontece se ultrapassar o limite de R$ 81 mil?
Se o MEI ultrapassar esse limite, será obrigado a migrar para outro regime tributário. Se não fizer a migração corretamente, poderá pagar tributos retroativos com multa e juros.

4. Todo produto pode ser vendido como MEI?
Não. O MEI só pode atuar em atividades listadas como permitidas no Portal do Empreendedor. É essencial verificar se o CNAE do produto ou serviço está habilitado para MEI.

5. Posso ter sócio ou mais de um funcionário sendo MEI?
Não. O MEI é uma empresa individual, sem sócio, e só pode contratar um único funcionário. Caso precise de sócio ou equipe maior, será necessário migrar para outro regime, como o Simples Nacional.

Outras postagens que você também vai gostar

Imagem em vetor com texto simule o icms-st de suas notas fiscais