Sim, é possível abrir um MEI para vender pela internet, mas existem regras específicas para quem atua no e-commerce. Ao sair da informalidade e abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a ter obrigações fiscais, limite de faturamento e restrições de atividades que, se ignoradas, podem gerar problemas com o Fisco. Neste artigo, explicamos o que muda ao se tornar MEI no comércio eletrônico, os cuidados com plataformas como marketplaces e quando é hora de pensar em outro regime.
O que é o MEI e quem pode se formalizar?
MEI significa Microempreendedor Individual. É uma modalidade simplificada do Simples Nacional voltada a pequenos empreendedores, que:
- Não possuem sócios
- Têm no máximo 1 funcionário registrado
- Faturam até R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês)
- Exercem atividades permitidas pela legislação (verifique no Portal do Empreendedor)
Para e-commerces, é fundamental verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade está liberado para MEI.
Quais CNAEs de e-commerce são permitidos para MEI?
O CNAE mais comum para quem atua com vendas online é:
47.89-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Outros CNAEs permitidos incluem:
- 47.61-0/01 – Comércio varejista de livros
- 47.89-0/01 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
- 47.89-0/08 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
É importante analisar com o contador qual CNAE se aplica ao seu tipo de produto, pois isso impacta diretamente na tributação e obrigações acessórias.
Como abrir MEI para atuar no e-commerce?
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI”
- Faça login com sua conta Gov.br
- Preencha os dados solicitados
- Escolha corretamente o CNAE
Após finalizar o cadastro, o CNPJ é gerado na hora.
Quais são as obrigações mensais e anuais do MEI para e-commerce?
Mesmo com simplicidade, o MEI tem algumas obrigações:
- Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado): valor fixo mensal entre R$ 71 e R$ 76, conforme a atividade.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): obrigatória até 31 de maio de cada ano.
- Emissão de nota fiscal: obrigatória para vendas a empresas (CNPJ) e recomendada para pessoas físicas, especialmente em marketplaces.
Desde abril de 2025, é obrigatória a inclusão do código CRT “4 – MEI” nas notas fiscais.
Qual o limite de faturamento e outras restrições do MEI no e-commerce?
- Teto de faturamento: R$ 81.000 por ano. Se ultrapassar, você será obrigado a migrar para outro regime (com tributação retroativa em alguns casos).
- Tolerância: é permitido faturar até R$ 97.200 uma única vez, desde que faça a migração correta.
- Contratação: só é permitido ter 1 funcionário.
- Sem sócios: o MEI é uma empresa individual.
Quando migrar do MEI para o Simples Nacional?
Considere a migração quando:
- Faturar acima de R$ 81 mil anuais
- Precisar contratar mais funcionários
- Quiser incluir um sócio no negócio
- Atuar com atividades não permitidas ao MEI
A migração permite aproveitar outros tipos de enquadramento fiscal e, muitas vezes, mais deduções e flexibilidades.
Qual é o futuro do MEI?
- Desde abril de 2025, é obrigatória a inclusão do CRT “4 – MEI” nas NF-e e NFC-e.
- O Projeto de Lei Complementar 108/21 (MEI+) está em tramitação para aumentar o teto para R$ 144 mil ou R$ 180 mil e permitir 2 funcionários.
Conclusão: MEI é o começo e exige atenção
Ser MEI no e-commerce é um ótimo começo, mas exige atenção aos limites e regras fiscais. Ao entender bem seu enquadramento, você evita problemas e garante espaço para crescer com segurança.
Quer saber quando migrar para outro regime tributário ou como escolher o CNAE ideal?
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Perguntas frequentes sobre MEI no e-commerce
1. Posso vender em marketplaces sendo MEI?
Sim, o MEI pode vender em marketplaces como Shopee, Mercado Livre, Amazon e outros, desde que a atividade esteja permitida no cadastro e o CNAE seja compatível.
2. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal ao vender online?
Sim, principalmente quando o cliente é pessoa jurídica (CNPJ). Desde abril de 2025, é obrigatório incluir o código CRT “4 – MEI” nas NF-e e NFC-e. Para vendas a pessoa física, a emissão é recomendada, especialmente em marketplaces.
3. O que acontece se ultrapassar o limite de R$ 81 mil?
Se o MEI ultrapassar esse limite, será obrigado a migrar para outro regime tributário. Se não fizer a migração corretamente, poderá pagar tributos retroativos com multa e juros.
4. Todo produto pode ser vendido como MEI?
Não. O MEI só pode atuar em atividades listadas como permitidas no Portal do Empreendedor. É essencial verificar se o CNAE do produto ou serviço está habilitado para MEI.
5. Posso ter sócio ou mais de um funcionário sendo MEI?
Não. O MEI é uma empresa individual, sem sócio, e só pode contratar um único funcionário. Caso precise de sócio ou equipe maior, será necessário migrar para outro regime, como o Simples Nacional.