MEI para e-commerce
Sim, é possível abrir um MEI para vender pela internet, mas existem regras específicas para quem atua no e-commerce. Ao sair da informalidade e abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a ter obrigações fiscais, limite de faturamento e restrições de atividades que, se ignoradas, podem gerar problemas com o Fisco. Neste artigo, explicamos o que muda ao se tornar MEI no comércio eletrônico, os cuidados com plataformas como marketplaces e quando é hora de pensar em outro regime.
MEI significa Microempreendedor Individual. É uma modalidade simplificada do Simples Nacional voltada a pequenos empreendedores, que:
Para e-commerces, é fundamental verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade está liberado para MEI.
O CNAE mais comum para quem atua com vendas online é:
47.89-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Outros CNAEs permitidos incluem:
É importante analisar com o contador qual CNAE se aplica ao seu tipo de produto, pois isso impacta diretamente na tributação e obrigações acessórias.
Após finalizar o cadastro, o CNPJ é gerado na hora.
Mesmo com simplicidade, o MEI tem algumas obrigações:
Desde abril de 2025, é obrigatória a inclusão do código CRT “4 – MEI” nas notas fiscais.
Considere a migração quando:
A migração permite aproveitar outros tipos de enquadramento fiscal e, muitas vezes, mais deduções e flexibilidades.
Ser MEI no e-commerce é um ótimo começo, mas exige atenção aos limites e regras fiscais. Ao entender bem seu enquadramento, você evita problemas e garante espaço para crescer com segurança.
Quer saber quando migrar para outro regime tributário ou como escolher o CNAE ideal?
Confira também:
1. Posso vender em marketplaces sendo MEI?
Sim, o MEI pode vender em marketplaces como Shopee, Mercado Livre, Amazon e outros, desde que a atividade esteja permitida no cadastro e o CNAE seja compatível.
2. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal ao vender online?
Sim, principalmente quando o cliente é pessoa jurídica (CNPJ). Desde abril de 2025, é obrigatório incluir o código CRT “4 – MEI” nas NF-e e NFC-e. Para vendas a pessoa física, a emissão é recomendada, especialmente em marketplaces.
3. O que acontece se ultrapassar o limite de R$ 81 mil?
Se o MEI ultrapassar esse limite, será obrigado a migrar para outro regime tributário. Se não fizer a migração corretamente, poderá pagar tributos retroativos com multa e juros.
4. Todo produto pode ser vendido como MEI?
Não. O MEI só pode atuar em atividades listadas como permitidas no Portal do Empreendedor. É essencial verificar se o CNAE do produto ou serviço está habilitado para MEI.
5. Posso ter sócio ou mais de um funcionário sendo MEI?
Não. O MEI é uma empresa individual, sem sócio, e só pode contratar um único funcionário. Caso precise de sócio ou equipe maior, será necessário migrar para outro regime, como o Simples Nacional.
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