Como calcular o DIFAL e o FCP em 2024?
Atualmente existem duas formas de calcular o DIFAL: Por base única ou por base dupla.
Na base única, o cálculo do DIFAL é mais simples e direto. A base de cálculo é o valor da operação e a alíquota utilizada é a diferença entre as alíquotas do ICMS dos estados de origem e destino. Já o cálculo do DIFAL por base dupla é mais complexo e envolve duas etapas, o cálculo do ICMS interestadual mais o cálculo do ICMS interno “por dentro”. Cada estado define a metodologia de cálculo a ser utilizada.
O cálculo do DIFAL por base única é dividido em algumas partes. Para encontrarmos o valor de DIFAL deveremos encontrar a base de cálculo do ICMS, calcular o Fundo de Combate à Pobreza, calcular o valor do DIFAL e por fim, calcular o valor final da operação. Vamos ao passo a passo do cálculo de diferencial de alíquotas?
Para iniciar vamos supor uma operação de venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Paraná e o consumidor final é do estado de Minas Gerais. Os dados da operação são estes:
- Valor do produto = R$ 1000,00
- Frete= R$ 20,00
- Outras despesas acessórias = R$ 15,00
- Descontos = R$ 30,00
- IPI = R$ 200,00
- Alíquota ICMS Interestadual de PR = 12%
- Alíquota ICMS Interna MG = 18%
- Alíquota FCP MG = 2%
Passo1 – calcular a base de cálculo do ICMS
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI
Base do ICMS = 1000 + 20 + 15 – 30 + 200
Base do ICMS = R$ 1205,00
Passo 2 – Calcular o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Observação: O FCP é um acréscimo (%) ao ICMS. O objetivo deste instrumento é para que o valor do fundo seja utilizado pelo estado de destino em ações e programas públicos voltados para o combate da desnutrição, melhora das condições habitacionais, de saúde e de educação.
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
FCP = Base do ICMS x (%FCP / 100)
FCP = 1205 x (2 / 100)
FCP = R$ 24,10
Passo 3 – calcular o DIFAL
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
DIFAL = Base do ICMS x {(%Alíquota interna – %Alíquota interestadual) / 100}
DIFAL = 1205 x {(18 – 12) / 100}
DIFAL = 1205 x 0,06
DIFAL = R$ 72,30
Passo 4 – Calcular o valor total da operação
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
Valor Total = DIFAL + FCP
Valor Total = 72,30 + 24,10
Valor Total = R$ 96,40
Empresas do Simples não recolhem o DIFAL não contribuinte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 24 de fevereiro de 2021, a impossibilidade dos Estados cobrarem o diferencial de alíquotas do ICMS em operações de vendas para consumidores finais não contribuintes, a partir de 2022. Para o STF essa modalidade de recolhimento do ICMS não pode ser regulamentada via convênio, mas sim por meio de lei complementar (LC).
O julgamento do STF teve seus efeitos modulados para início de sua eficácia em: desde 16/02/16 para os contribuintes optantes pelo regime de apuração do Simples Nacional (possui efeito retroativo devido a ADI 5464) e 01/01/22 para os demais contribuintes. Na prática, os contribuintes do ICMS enquadrados no regime do Lucro Presumido e Real deverão continuar realizando o recolhimento do diferencial das alíquotas nas operações interestaduais durante esse ano.
A decisão do STF diz respeito ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para não contribuintes do ICMS, ou seja, nas vendas a consumidor final não contribuinte. Já nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS, o Diferencial de Alíquotas é previsto pela LC 87/1996 (não confundir com EC 87/2015), de modo que, para esta modalidade, a decisão recente do STF não terá impacto.