O que é o DIFAL-ST

Com o crescimento do e-commerce e, portanto, das vendas interestaduais tem trazido muitas dúvidas para a contabilidade das empresas. Uma delas é em relação ao recolhimento de tributos relativos à circulação de mercadorias (ICMS) na modalidade DIFAL-ST. Entre as questões comuns, estão: “o que é o DIFAL Substituição Tributária (ST)” e “como é possível realizar esse cálculo”.

Para esclarecer conceitos importantes, para sua correta gestão tributária da empresa, trazemos alguns tópicos explicativos sobre o tema. Não deixe de conferir! 

O que significa DIFAL – ST?

O Diferencial de Alíquotas ou DIFAL é o valor da diferença entre a alíquota interna do estado a que se destina uma mercadoria, e a alíquota interestadual do estado remetente. 

Trata-se de uma modalidade de recolhimento do ICMS aplicada às operações de venda interestaduais, no qual o comprador é consumidor final da mercadoria. 

Em outras palavras, quando a pessoa física ou jurídica tem o objetivo de fazer uso do bem. Em geral, quando essa venda é realizada entre pessoas jurídicas, o recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do destinatário final da mercadoria.

Contudo, nas vendas interestaduais para consumidor final contribuinte do ICMS, em que os produtos estão na lista de itens que são sujeitos à substituição tributária no estado destino, não será aplicada a Margem de Valor Agregado (MVA), mas sim o DIFAL-ST.

Como funciona o DIFAL-ST

Qual o seu fundamento?

Seu fundamento está no Convênio ICMS 52 de 2017 cláusula 14, que estabeleceu esta modalidade de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas operações entre estados com produtos sujeitos a substituição tributária destinados ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente.

O DIFAL surge como solução para reduzir o desequilíbrio na arrecadação do ICMS entre os estados, especialmente em um contexto de aquecimento do comércio eletrônico. 

Antes, apenas o estado de origem poderia reter a alíquota — fato que mudou a partir de 2015 — quando começou a haver a partilha do valor devido nas compras interestaduais

Por exemplo, em uma operação de compra realizada por uma pessoa física via Internet, toda a arrecadação do ICMS ficava para o estado que estava vendendo o bem. 

Assim, o cálculo do DIFAL-ST consiste em encontrar um equilíbrio na distribuição do tributo entre os estados relacionados, como veremos melhor a seguir.

Como calcular o DIFAL-ST?

Confira agora a fórmula geral para o cálculo do DIFAL-ST, nas hipóteses em que é devido:

DIFAL-ST = (Valor da operação interestadual – ICMS da origem)/[(1 -Alíquota interna do destino X Alíquota interna do destino) – (Valor da operação interestadual x Alíquota interestadual)]

Vale lembrar, nesse sentido, que o valor da operação interestadual deve ser acrescido dos valores relacionados a frete, seguro, impostos entre outros encargos repassados ao destinatário. A alíquota interestadual, ademais, é a estabelecida pelo Senado Federal.

Sem dúvidas, estar atento aos conceitos relacionados ao recolhimento de tributos é fundamental para a correta gestão da sua empresa. Afinal, isso garante o estrito cumprimento dos deveres legais e a continuidade de suas operações.

Além de auxiliar na conformidade, este conhecimento ainda atribui visão estratégica ao negócio, que garante os melhores produtos a preço justo no mercado. Entender o DIFAL-ST no setor de compras, por exemplo, permite ter a exata dimensão dos impostos incidentes sobre operações interestaduais para evitar erros de tributação e de precificação.

Gostou do conteúdo? Agora que você já sabe o que é o DIFAL-ST, aproveite para conferir as soluções do Tributei para calcular o ICMS-ST e o DIFAL da sua empresa sem esforços!

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