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Quando e quem deve pagar o ICMS-ST em uma compra?
Já fez uma compra em que, no momento da cotação você se esqueceu de verificar quem deveria pagar o ICMS-ST? A gente entende. Afinal, a dúvida sobre quem paga ICMS-ST em uma compra interestadual é a principal responsável por gerar aquisições desvantajosas financeiramente para as empresas do comércio.
O processo de compra de mercadorias em uma empresa é crucial dado que a negligência em analisar ou a análise incorreta da compra de produtos cause despesas muito maiores que o esperado, gerando gastos que diminuem a lucratividade do negócio.
A legislação tributária do ICMS-ST é bastante complexa, e com o objetivo de ajudar profissionais que lidam com essa modalidade do ICMS criamos esse artigo que irá te ajudar a identificar quando uma operação de venda incide o ICMS Substituição Tributária e quando você será responsável pelo recolhimento. Vamos lá?
Operações em que o ICMS-ST não se aplica
Para evitar um trabalho a mais no setor de compras, é importante que se conheça as operações que não estão sujeitas ao ICMS-ST. As operações de venda que se encaixam nas situações abaixo descritas, por exemplo, não serão passíveis do recolhimento do ICMS-ST em uma compra interestadual:
a) Vindas de operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria (que possuam o mesmo CEST);
b) Nas transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do mesmo remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;
c) Nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;
d) Nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna;
e) Às operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante. Exemplo: Operação de venda de tijolos para distribuidor.
Identificar se o produto tem ICMS-ST
Nem todos os produtos estão sujeitos ao ICMS-ST em uma compra interestadual por isso é necessário que, antes de mais nada, se analise a procedência do produto e a legislação estado de destino para definir se a mercadoria é passível ou não do recolhimento da Substituição Tributária.
No CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) você encontra o Convênio ICMS 142/18, que é a legislação responsável por determinar os produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS(ST).
No Convênio ICMS 142/18, você terá acesso a descrição dos produtos, as NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul) e os CEST’s (Código Especificador da Substituição Tributária).
Produzimos um fluxograma que irá ajudar você a identificar de forma fácil quando uma mercadoria tem ICMS-ST:

Lembrando que a regra geral contida na plataforma do CONFAZ não substitui a definição de cada estado sobre quais segmentos irão ser incluídos nessa modalidade de ICMS, sendo extremamente necessário que você consulte a legislação estadual para tal.
Analisar acordos entre os estados
Outro fator crucial no processo de compra é conhecer quem deve pagar o ICMS-ST. Tal regra vem estabelecida nos convênios e protocolos e depende dos acordos. Sobre esse assunto, a gente já falou por aqui neste artigo “ICMS-ST: O guia completo | ICMS Substituição Tributária (tributei.net)“.
Como saber quem deve pagar o ICMS-ST?
São duas as situações que devem ser consideradas para esta avaliação: Existe acordo entre os estados?
Se existir acordo: o remetente calcula e destaca o valor de ICMS-ST na nota fiscal e realiza o recolhimento via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.
Se não existir acordo: o destinatário deve calcular o ICMS-ST para recolher via Documento de Arrecadação Estadual – DAR, DAE, DARE e outros.
ATENÇÃO🚨: Notas parcialmente recolhidas são bastante comuns e são constituídas por produtos que possuem acordo entre os estados para a tributação e produtos que não possuem o acordo. Nesses casos, uma parte do tributo é recolhido pelo fornecedor via GNRE e outra parte o destinatário tem que calcular e recolher via DAR. Na ocorrência dessa situação, o valor de recolhimento registrado na nota é parcial.
Como recolher o ICMS-ST em uma compra interestadual?
Ok, chegamos em um ponto importante. Você validou que a operação de venda e os produtos são sujeitos a ST, e que você deverá pagar o ICMS-ST. Então chega o momento que você deverá recolher o ICMS-ST. Abaixo simulamos duas formas de fazer o pagamento desse imposto.
Suponhamos que em uma operação de venda em que o fornecedor (remetente/emitente) é do estado de São Paulo e o comprador (destinatário) é do estado do Mato Grosso. Iremos simular abaixo qual seria o passo a passo para emitir corretamente a guia de recolhimento do ICMS-ST em uma compra interestadual.
Como vimos acima, havendo acordo entre São Paulo e Mato Grosso para um determinado produto, o recolhimento do ICMS-ST ocorrerá por meio da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) e o estado de recolhimento do imposto será o estado de Mato Grosso.
Mostramos como recolher a GNRE no passo a passo abaixo:
Pagar ICMS-ST em uma compra interestadual via GNRE (fornecedor)
Nos casos em que houver acordo entre os estados, o fornecedor da mercadoria deverá calcular e gerar a GNRE. Pra facilitar a sua vida, a gente aqui da Tributei te mostra o passo a passo que você precisa executar para fazer a geração da guia.
Passo 1
Entre no portal de geração da GNRE disponível aqui: Portal GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais e clique em “gerar GNRE”;
Passo 2
Você será redirecionado para uma página que solicitará diversas informações como o estado onde será recolhido o imposto (UF favorecida) – que nesse nosso caso do exemplo é Mato Grosso – o tipo de GNRE, o código de receita que, nesse caso, é o 100099 (ICMS Substituição Tributária por Operação) e preencher as informações solicitadas no portal;
Passo 3
Emitir a guia gerada e realizar o pagamento.
Pagar ICMS-ST em uma compra interestadual via DAR (destinatário)
Nos casos de não haver acordo entre os estados, o destinatário de Mato Grosso deverá gerar o DAR para fazer o recolhimento. Vamos ao passo a passo?
Passo 1
Entre no portal da SEFAZ-MT e informe que tipo de contribuinte você é. Para este exemplo iremos simular a geração de guia para um contribuinte sem Inscrição Estadual. Em seguida preencha o seu CNPJ no formulário.
Passo 2
Você será redirecionado para uma outra página, e nela você deverá mencionar o tipo de código da guia ser gerada no campo “especificação de receita”, que para este caso será o 1538 (ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado). Em seguida preencha as demais informações solicitadas no formulário;
Passo 3
Após preencher as informações, gere o DAR e realize o pagamento do ICMS-ST;
Então, pessoal! Assim como conhecer os tributos e atentar-se para um processo de compras mais bem planejado, deixamos clara a importância de saber corretamente quando e quem deve pagar o ICMS-ST nas operações de vendas interestaduais. Assim, investindo tempo numa análise mais apurada sobre essa operação, sua empresa só tende a sair ganhando e você evita dores de cabeça.
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