ICMS-ST

Quando e quem deve pagar o ICMS-ST em uma compra?

Atualizado em 13 de março de 2026

 Já fez uma compra em que, no momento da cotação você se esqueceu de verificar quem deveria pagar o ICMS-ST? A gente entende. Afinal, a dúvida sobre quem paga ICMS-ST em uma compra interestadual é a principal responsável por gerar aquisições desvantajosas financeiramente para as empresas do comércio.

O processo de compra de mercadorias em uma empresa é crucial dado que a negligência em analisar ou a análise incorreta da compra de produtos cause despesas muito maiores que o esperado, gerando gastos que diminuem a lucratividade do negócio.

A legislação tributária do ICMS-ST é bastante complexa, e com o objetivo de ajudar profissionais que lidam com essa modalidade do ICMS criamos esse artigo que irá te ajudar a identificar quando uma operação de venda incide o ICMS Substituição Tributária e quando você será responsável pelo recolhimento. Vamos lá? 

A Grande Mudança de 2026 – Exclusão de Produtos da ST

Desde de 1º de janeiro de 2026, o cenário do ICMS-ST mudou drasticamente, especialmente em estados como São Paulo (Portaria SRE nº 64/2025). Diversos segmentos, como alimentos, bebidas alcoólicas, materiais de construção e ferramentas, foram excluídos do regime de Substituição Tributária.

Isso significa que, para esses itens, não há mais o ‘contribuinte substituto’ que recolhe por toda a cadeia. A tributação voltou ao regime normal de débito e crédito. Se sua empresa lida com esses produtos, quem paga o imposto agora é cada elo da cadeia no momento da venda, e não mais antecipadamente.

Responsabilidade no Regime de Transição (Reforma Tributária)

Em 2026, iniciamos a fase de testes do novo sistema tributário (IBS e CBS). Embora o ICMS-ST continue vigente para muitos setores (como combustíveis e veículos), ele convive agora com as alíquotas simbólicas da reforma.

A regra de ‘quem paga’ continua seguindo os Convênios e Protocolos ICMS do CONFAZ, mas a atenção deve ser dobrada: com a redução gradual da ST em vários estados, o que antes era recolhido via GNRE pelo fornecedor, agora pode exigir o destaque do ICMS próprio em cada operação interestadual.

Operações em que o ICMS-ST não se aplica

Para evitar um trabalho a mais no setor de compras, é importante que se conheça as operações que não estão sujeitas ao ICMS-ST. As operações de venda que se encaixam nas situações abaixo descritas, por exemplo, não serão passíveis do recolhimento do ICMS-ST em uma compra interestadual:

a) Vindas de operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria (que possuam o mesmo CEST);

b) Nas transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do mesmo remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;

c) Nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;

d) Nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna;

e) Às operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante. Exemplo: Operação de venda de tijolos para distribuidor.

Identificar se o produto tem ICMS-ST

Nem todos os produtos estão sujeitos ao ICMS-ST em uma compra interestadual por isso é necessário que, antes de mais nada, se analise a procedência do produto e a legislação estado de destino para definir se a mercadoria é passível ou não do recolhimento da Substituição Tributária.

No CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) você encontra o Convênio ICMS 142/18, que é a legislação responsável por determinar os produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS(ST).

No Convênio ICMS 142/18, você terá acesso a descrição dos produtos, as NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul) e os CEST’s (Código Especificador da Substituição Tributária). 

Produzimos um fluxograma que irá ajudar você a identificar de forma fácil quando uma mercadoria tem ICMS-ST:

Analisar acordos entre os estados

Outro fator crucial no processo de compra é conhecer quem deve pagar o ICMS-ST. Tal regra vem estabelecida nos convênios e protocolos e depende dos acordos. Sobre esse assunto, a gente já falou por aqui neste artigo ICMS-ST: O guia completo | ICMS Substituição Tributária“.

Como saber quem deve pagar o ICMS-ST?

São duas as situações que devem ser consideradas para esta avaliação: Existe acordo entre os estados?

Se existir acordo: o vendedor deverá calcular e destacar o valor de ICMS-ST na nota fiscal e realiza o recolhimento via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.

Se não existir acordo: o comprador deverá calcular o ICMS-ST para recolher via Documento de Arrecadação Estadual – DAR, DAE, DARE e outros.

Como recolher o ICMS-ST em uma compra interestadual?

Ok, chegamos em um ponto importante. Você validou que a operação de venda e os produtos são sujeitos a ST, e que você deverá pagar o ICMS-ST. Então chega o momento que você deverá recolher o ICMS-ST. Abaixo simulamos duas formas de fazer o pagamento desse imposto.

Suponhamos que em uma operação de venda em que o fornecedor (remetente/emitente) é do estado de São Paulo e o comprador (destinatário) é do estado do Mato Grosso. Iremos simular abaixo qual seria o passo a passo para emitir corretamente a guia de recolhimento do ICMS-ST em uma compra interestadual.

Como vimos acima, havendo acordo entre São Paulo e Mato Grosso para um determinado produto, o recolhimento do ICMS-ST ocorrerá por meio da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) e o estado de recolhimento do imposto será o estado de Mato Grosso. 

Mostramos como recolher a GNRE no passo a passo abaixo: 

Pagar ICMS-ST em uma compra interestadual via GNRE (fornecedor)

Nos casos em que houver acordo entre os estados, o fornecedor da mercadoria deverá calcular e gerar a GNRE. Pra facilitar a sua vida, a gente aqui da Tributei te mostra o passo a passo que você precisa executar para fazer a geração da guia.

Passo 1 – Visite o portal da GNRE

Entre no portal de geração da GNRE disponível aqui: Portal GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais e clique em “gerar GNRE”;

Passo 2 – Preencha as informações

Você será redirecionado para uma página que solicitará diversas informações como o estado onde será recolhido o imposto (UF favorecida) – que nesse nosso caso do exemplo é Mato Grosso – o tipo de GNRE, o código de receita que, nesse caso, é o 100099 (ICMS Substituição Tributária por Operação) e preencher as informações solicitadas no portal;

Passo 3 – Exporte sua guia GNRE e pague

Emita sua a guia, exporte ela e realize o pagamento. 

Pagar ICMS-ST em uma compra interestadual via DAR (destinatário)

Nos casos de não haver acordo entre os estados, o destinatário de Mato Grosso deverá gerar o DAR para fazer o recolhimento. Vamos ao passo a passo?

Passo 1 – Visite o portal da SEFAZ

Entre no portal da SEFAZ-MT e informe que tipo de contribuinte você é. Para este exemplo iremos simular a geração de guia para um contribuinte sem Inscrição Estadual. Em seguida preencha o seu CNPJ no formulário.

Passo 2 – Preencha o fomulário

Você será redirecionado para uma outra página, e nela você deverá mencionar o tipo de código da guia ser gerada no campo “especificação de receita”, que para este caso será o 1538 (ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado). Em seguida preencha as demais informações solicitadas no formulário.

Passo 3 – Exporte a guia e pague

Após preencher as informações, gere o DAR e realize o pagamento do ICMS-ST.

Então, pessoal! Assim como conhecer os tributos e atentar-se para um processo de compras mais bem planejado, deixamos clara a importância de saber corretamente quando e quem deve pagar o ICMS-ST nas operações de vendas interestaduais. Assim, investindo tempo numa análise mais apurada sobre essa operação, sua empresa só tende a sair ganhando e você evita dores de cabeça.

Atenção: A Substituição Tributária está acabando?

O regime de ICMS-ST está passando por uma desidratação histórica em 2026. Diversos estados estão retirando produtos do regime para simplificar a tributação antes da chegada plena da Reforma Tributária. Se você opera nestas regiões, confira as mudanças específicas:

  • São Paulo (Portaria SRE 64/2025): “A maior mudança das últimas décadas. Desde 01/01/2026, mais de 130 itens como medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas e produtos alimentícios saíram da ST.
  • Paraná (Decreto 12.828/2026): “O governo paranaense acaba de retirar eletrônicos, celulares e linha branca da Substituição Tributária (março/2026). Veja como ajustar seu estoque.
  • Rio Grande do Sul (Decreto 57.848): Após o movimento iniciado com autopeças em 2024, o RS adiou algumas exclusões para outubro de 2026. Fique atento aos prazos do ROT-ST.

Cuidados importantes na emissão de guias de recolhimento

Empresas que lidam com alto volume de guias para emitir e realizam esse processo de forma manual precisam pode passar por problemas como, gerar guias em duplicidade, gerar guias com valores divergentes, uso incorreto do código da guia, perda dos prazos que podem resultar em multas e juros. 

Para evitar esses problemas e ter um processo mais eficiente e assertivo, é necessário que sua empresa invista em soluções que automatizem esse processo.


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Perguntas Frequentes

1 – Quem paga o ICMS-ST na compra interestadual?

Se houver protocolo entre os estados, o vendedor (remetente) paga. Se não houver, o comprador (destinatário) deve recolher o imposto na entrada da mercadoria no estado de destino.

2 – O que mudou no ICMS-ST em São Paulo em 2026?

São Paulo excluiu mais de 130 itens do regime de ST (alimentos, bebidas, materiais de construção, etc.). Para esses produtos, a responsabilidade agora segue o regime de débito e crédito comum.

3 – Empresa do Simples Nacional precisa pagar ICMS-ST?

Sim. Mesmo no Simples, a empresa deve pagar o ICMS-ST se for a responsável pela operação (seja como substituta na venda ou na antecipação na compra), sem direito ao crédito das etapas anteriores, salvo exceções estaduais.

Bruna

Especialista em Comunicação e Posicionamento de Marca da Tributei

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