Antes de entendermos a diferença entre Antecipação e Substituição Tributária, vamos ao conceito de ICMS.
O ICMS é a sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é cobrado em toda movimentação de mercadorias realizada no Brasil. Por exemplo, quando você compra um aparelho eletrônico, ele já tem inserido em seu valor, a alíquota do imposto, pois o item se movimentou do vendedor para o comprador.
Ele se aplica tanto na comercialização dos itens no Brasil quanto de bens importados, e seu recolhimento deve ser sempre de forma indireta, ou seja, como parte do valor do produto ou do serviço prestado, com isso os valores e regulações dependem de cada estado, que definem suas regras.
Dentro desse assunto, então é importante que você compreenda o que é antecipação do ICMS e substituição tributária. Contudo, falaremos sobre isso, a seguir. Acompanhe!
Antecipação do ICMS
A antecipação de ICMS ocorre em algumas operações que são realizadas entre estados, com isso, quando uma mercadoria é importada por uma empresa de outro estado. No estado São Paulo, por exemplo, o ICMS antecipado é regulamentando no Artigo 426-A do RICMS. Ela normalmente ocorre antes do fato gerador — quando o imposto é recolhido antes da venda ser feita, de fato.
Esta modalidade de ICMS acontece quando a legislação interna de um estado e prevê esse recolhimento no ingresso da mercadoria em seu território.
Nos casos em que os produtos comercializados não possuem acordo (convênios e protocolos) entre os estados a antecipação é realizada sem substituição tributária, o pagamento prévio do ICMS é feito pelo destinatário (quem vai receber o produto). Nesse caso, o estado cobra o ICMS sobre o produto, antes que ele entre em seu território. com isso, é importante analisar se o estado de destino permite essa operação.
Já nos casos em que há acordo entre os estados, a antecipação do ICMS deverá ser feita via substituição tributária, sendo ela de responsabilidade do remetente, que emite uma guia de recolhimento, a qual estará no nome do destinatário. Isso precisa ser feito antes do envio da mercadoria, visto que haverá a cobrança do pagamento do imposto nos postos de fiscalização, nas fronteiras estaduais.
Substituição Tributária
Em contrapartida, a substituição tributária é orientada pelo Convênio 142/18, e tem por objetivo ajudar a combater a sonegação fiscal. Então a ideia é que a transferência do pagamento do imposto passe para o vendedor, em vez de cobrá-lo dos destinatários.
Então, ele é cobrado da empresa fornecedora assim que sai do processo industrial, o que ajuda a evitar múltiplas tributações na cadeia de circulação. Porque a substituição pode ser feita tanto de forma subsequente ou anterior. Veja:
- substituição subsequente: é a cobrança do ICMS acontece antes que o item saia do local de origem;
- substituição anterior: é a cobrança é feita para o comprador, ou seja, ocorre uma antecipação do ICMS.
Quais as diferenças entre esses dois pontos?
Sabemos que a antecipação possui relação com a substituição tributária, abaixo fizemos um quadro para detalhar as principais diferenças entre as duas modalidade de ICMS:
| Substituição Tributária (ICMS-ST) | Antecipação Tributária (Antecipação ICMS) |
Normatização | Lei Complementar precedente (convênio 142/18) | Lei Ordinária ou Decreto Regulamentar precedente (§ 7º do artigo 150 CF/88) |
Encerramento | Único recolhimento por toda a cadeia de vendas | Sem encerramento. Sendo recolhido nas próximas vendas. |
Responsabilidade | Responsabilidade do remetente da mercadoria | Responsabilidade do destinatário da mercadoria |
Modalidades | • ST para trás: responsabilidade em relação às operações antecedentes • ST para frente: responsabilidade em relação às operações subsequentes • ST concomitante: responsabilidade em relação às operações concomitantes | • Responsabilidade em relação à operação subsequente |
Sujeito | • Substituto: sujeito que deve efetuar a retenção • Substituído: torna-se responsável quando o substituto não efetuar a retenção do ICMS • Responsável | • Adquirente: principal agente do recolhimento • Remetente: pode fazer o recolhimento caso haja regulamentação do deslocamento da responsabilidade (emissão de guia de recolhimento em nome do destinatário) |
Então entender essas questões permite uma gestão tributária mais eficiente para sua empresa e evitar falhas que possam comprometê-la no dia a dia. Portanto, fique atento e se mantenha atualizado sobre o assunto.
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