ATENÇÃO🚨: Notas parcialmente recolhidas são bastante comuns e são constituídas por produtos que possuem acordo entre os estados para a tributação e produtos que não possuem o acordo. Nesses casos, uma parte do tributo é recolhido pelo fornecedor via GNRE e outra parte o destinatário tem que calcular e recolher via DAR. Na ocorrência dessa situação, o valor de recolhimento registrado na nota é parcial.
Como recolher o ICMS-ST em uma compra interestadual?
Ok, chegamos em um ponto importante. Você validou que a operação de venda e os produtos são sujeitos a ST, e que você deverá pagar o ICMS-ST. Então chega o momento que você deverá recolher o ICMS-ST. Abaixo simulamos duas formas de fazer o pagamento desse imposto.
Suponhamos que em uma operação de venda em que o fornecedor (remetente/emitente) é do estado de São Paulo e o comprador (destinatário) é do estado do Mato Grosso. Iremos simular abaixo qual seria o passo a passo para emitir corretamente a guia de recolhimento do ICMS-ST em uma compra interestadual.
Como vimos acima, havendo acordo entre São Paulo e Mato Grosso para um determinado produto, o recolhimento do ICMS-ST ocorrerá por meio da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) e o estado de recolhimento do imposto será o estado de Mato Grosso.
Mostramos como recolher a GNRE no passo a passo abaixo:
Pagar ICMS-ST em uma compra interestadual via GNRE (fornecedor)
Nos casos em que houver acordo entre os estados, o fornecedor da mercadoria deverá calcular e gerar a GNRE. Pra facilitar a sua vida, a gente aqui da Tributei te mostra o passo a passo que você precisa executar para fazer a geração da guia.
Passo 1 – Visite o portal da GNRE
Entre no portal de geração da GNRE disponível aqui: Portal GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais e clique em “gerar GNRE”;
Passo 2 – Preencha as informações
Você será redirecionado para uma página que solicitará diversas informações como o estado onde será recolhido o imposto (UF favorecida) – que nesse nosso caso do exemplo é Mato Grosso – o tipo de GNRE, o código de receita que, nesse caso, é o 100099 (ICMS Substituição Tributária por Operação) e preencher as informações solicitadas no portal;
Passo 3 – Exporte sua guia GNRE e pague
Emita sua a guia, exporte ela e realize o pagamento.
Pagar ICMS-ST em uma compra interestadual via DAR (destinatário)
Nos casos de não haver acordo entre os estados, o destinatário de Mato Grosso deverá gerar o DAR para fazer o recolhimento. Vamos ao passo a passo?
Passo 1 – Visite o portal da SEFAZ
Entre no portal da SEFAZ-MT e informe que tipo de contribuinte você é. Para este exemplo iremos simular a geração de guia para um contribuinte sem Inscrição Estadual. Em seguida preencha o seu CNPJ no formulário.
Passo 2 – Preencha o fomulário
Você será redirecionado para uma outra página, e nela você deverá mencionar o tipo de código da guia ser gerada no campo “especificação de receita”, que para este caso será o 1538 (ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado). Em seguida preencha as demais informações solicitadas no formulário.
Passo 3 – Exporte a guia e pague
Após preencher as informações, gere o DAR e realize o pagamento do ICMS-ST.
Então, pessoal! Assim como conhecer os tributos e atentar-se para um processo de compras mais bem planejado, deixamos clara a importância de saber corretamente quando e quem deve pagar o ICMS-ST nas operações de vendas interestaduais. Assim, investindo tempo numa análise mais apurada sobre essa operação, sua empresa só tende a sair ganhando e você evita dores de cabeça.
Cuidados importantes na emissão de guias de recolhimento
Empresas que lidam com alto volume de guias para emitir e realizam esse processo de forma manual precisam pode passar por problemas como, gerar guias em duplicidade, gerar guias com valores divergentes, uso incorreto do código da guia, perda dos prazos que podem resultar em multas e juros.
Para evitar esses problemas e ter um processo mais eficiente e assertivo, é necessário que sua empresa invista em soluções que automatizem esse processo.