Preencha o formulário para acessar a calculadora de Substituição Tributária do Tributei.
Esta calculadora de ICMS-ST foi criada com base no Convênio 142/18, e de acordo com alguns estados pode ser sofrer variação na fórmula de cálculo. Antes de realizar o cálculo, consulte o regulamento de ICMS do seu estado.
Nesta calculadora você pode simular os valores de Substituição Tributária do ICMS, assim como o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
O ICMS Substituição Tributária é uma modalidade de recolhimento do ICMS, em que uma única empresa é responsável por fazer o recolhimento do imposto na cadeia de vendas e de forma antecipada. O ICMS-ST é amparado no convênio 142/18.
Preparamos um guia completo sobre o ICMS-ST, acesse aqui.
De forma resumida, você terá que analisar as características do seu produto, e pesquisar na legislação do estado de destino da mercadoria a NCM e CEST que se aplicam ao produto.
Temos um artigo em nosso blog que ensina de forma completa os passos a seguir para identificar se um produto é sujeito a Substituição Tributária do ICMS, acesse aqui.
A MVA Ajustada deverá ser usada nos casos que ocorram de forma simultânea as seguintes condições: se a operação de venda for interestadual; se a alíquota interna do estado de destino for superior à alíquota interestadual; e se o vendedor da mercadoria for optante do regime normal de tributação.
Em regra geral a MVA original deverá ser usada no cálculo da ST nos casos em que o fornecedor da mercadoria for optante do Simples Nacional.
Não, pois as reduções de base envolvem regras específicas no cálculo de ICMS-ST, e a calculadora grátis disponibilizada pelo Tributei calcula somente a regra geral.
Para definir o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST é necessário analisar os Convênios e Protocolos entre os estados que estão envolvidos na operação de venda.
Quando existir acordo entre os estados de origem e destino da mercadoria, então o fornecedor da mercadoria deverá recolher o ICMS-ST. De forma geral, o recolhimento deve acontecer via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.
Se não houver acordo entre os estados de origem e destino da mercadoria, o destinatário terá de proceder ao recolhimento do ICMS-ST, que geralmente acontece via Documentos de Arrecadação- DAR.