Calculadora ICMS-ST online grátis

Preencha o formulário para acessar a calculadora de Substituição Tributária do Tributei.  

Esta calculadora de ICMS-ST foi criada com base no Convênio 142/18, e de acordo com alguns estados pode ser sofrer variação na fórmula de cálculo. Antes de realizar o cálculo, consulte o regulamento de ICMS do seu estado.

Nesta calculadora você pode simular os valores de Substituição Tributária do ICMS, assim como o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Ferramentas grátis

Dúvidas sobre o ICMS-ST

  1. O que é O ICMS-ST?

    O ICMS Substituição Tributária é uma modalidade de recolhimento do ICMS, em que uma única empresa é responsável por fazer o recolhimento do imposto na cadeia de vendas e de forma antecipada. O ICMS-ST é amparado no convênio 142/18.
    Preparamos um guia completo sobre o ICMS-ST, acesse aqui.

  2. Como saber se um produto é sujeito ao ICMS-ST?

    De forma resumida, você terá que analisar as características do seu produto, e pesquisar na legislação do estado de destino da mercadoria a NCM e CEST que se aplicam ao produto.
    Temos um artigo em nosso blog que ensina de forma completa os passos a seguir para identificar se um produto é sujeito a Substituição Tributária do ICMS, acesse aqui.

  3. Quando usar MVA original ou MVA ajustada no cálculo?

    A MVA Ajustada deverá ser usada nos casos que ocorram de forma simultânea as seguintes condições: se a operação de venda for interestadual; se a alíquota interna do estado de destino for superior à alíquota interestadual; e se o vendedor da mercadoria for optante do regime normal de tributação.
    Em regra geral a MVA original deverá ser usada no cálculo da ST nos casos em que o fornecedor da mercadoria for optante do Simples Nacional.

  4. Consigo calcular a redução de base de cálculo do ICMS-ST com esta calculadora?

    Não, pois as reduções de base envolvem regras específicas no cálculo de ICMS-ST, e a calculadora grátis disponibilizada pelo Tributei calcula somente a regra geral.

  5. Quem recolhe o ICMS-ST?

    Para definir o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST é necessário analisar os Convênios e Protocolos entre os estados que estão envolvidos na operação de venda.
    Quando existir acordo entre os estados de origem e destino da mercadoria, então o fornecedor da mercadoria deverá recolher o ICMS-ST. De forma geral, o recolhimento deve acontecer via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.
    Se não houver acordo entre os estados de origem e destino da mercadoria, o destinatário terá de proceder ao recolhimento do ICMS-ST, que geralmente acontece via Documentos de Arrecadação- DAR.

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