No artigo anterior vimos o conceito da Substituição Tributária (ST) do ICMS e o seu funcionamento. Agora iremos ver os três tipos de ST existentes:
Substituição Tributária para frente
Essa é a modalidade de ST mais conhecida, no qual os tributos são recolhidos de forma antecipada, antes da ocorrência do fato gerador. A modalidade foi criada com o objetivo de se evitar a sonegação e simplificar a fiscalização em setores onde há poucos fabricantes ou importadores e muitos revendedores, como o setor automobilístico, por exemplo.
![substituição tributária para trás](https://tributei.net/blog/wp-content/uploads/2020/03/substituio-para-trs.png)
A indústria de autopeças paga os impostos que seriam devidos pelos demais elos da cadeia. Antes de passar por atacadista, varejista e consumidor, o industrial produtor ou importador de autopeças faz o recolhimento relativo a todas essas etapas.
Substituição Tributária para trás
Acontece exatamente o contrário da primeira. Nesse caso, é o último elo da cadeia de vendas quem fica responsável pelo pagamento do ICMS devido pelo restante da cadeia.
![Substituição tributária para trás](https://tributei.net/blog/wp-content/uploads/2020/03/substituio-para-frente.png)
De uma forma prática, o contribuinte que receber a mercadoria terá que arcar com o recolhimento do imposto devido em relação ao fato gerador ocorrido anteriormente.
Substituição Tributária Concomitante
Este é um caso mais complexo de substituição tributária. Nesta modalidade a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica por conta de outro contribuinte e não aquele que está realizando o serviço. Por exemplo, se uma pessoa física autônoma prestar serviço de transporte de produtos entre cidades, estará desenvolvendo uma atividade tributada por ICMS.
![Substituição Tributária Concomitante](https://tributei.net/blog/wp-content/uploads/2020/03/substituio-concomitante-1.png)
Porém, por não ser pessoa jurídica, não conseguirá ser tributada por ele, portanto cada empresa que contratar os serviços de transporte dessa pessoa será obrigada a substituí-lo no recolhimento do imposto sobre a prestação.
Como devo proceder no meu negócio/empresa?
Para saber com detalhes como proceder com a ST do ICMS no seu negócio ou nos negócios de seus clientes, é necessário realizar a consulta da legislação do seu Estado, pois as normas variam de acordo com as leis de cada unidade federativa.