O ICMS antecipado é uma das formas de recolhimento do ICMS. Nessa antecipação, o pagamento do tributo é feito antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, da venda. Como funciona esse tipo de ICMS? E como calcular seus valores?
Neste artigo você contará com a ajuda do Tributei para entender o que é o ICMS antecipado e como essa tributação funciona. Além disso, você aprenderá a realizar o cálculo desse tipo de ICMS.
Conteúdos do Artigo
ToggleO que é o ICMS antecipado?
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre diversos tipos de produtos vendidos no Brasil. O ICMS é um estadual, podendo cada um definir suas regras de gestão e recolhimento.
Atualmente, existem diversos tipos de ICMS. Só para exemplificar, veja a seguir algumas destas modalidades:
- ICMS normal: o ICMS cobrado nas operações internas, possuindo variação de alíquota de acordo com o estado;
- ICMS substituição tributária: já o ICMS-ST ocorre quando a responsabilidade pelo imposto sobre operações ou serviços é atribuída a outro contribuinte.
- ICMS diferido: o ICMS diferido acontece ao transferir o lançamento e pagamento do tributo para uma etapa posterior ao fato gerador da obrigação tributária.
- Diferencial de alíquota: o Difal incide na compra e venda de produtos de outros estados. Esse tipo de tributo demonstra a diferença entre a alíquota interna do estado do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.
Assim, o ICMS antecipado ocorre a partir da antecipação do pagamento do tributo, ou seja, é quando fisco obriga o destinatário a recolher o ICMS na entrada das mercadorias no estado. No estado São Paulo, por exemplo, o ICMS antecipado é regulamentando no Artigo 426-A do RICMS.
O recolhimento do ICMS Antecipado geralmente acontece no ato da entrada da mercadoria no estado, mas em São Paulo, por exemplo, as empresas optantes do Simples Nacional que pode fazer o recolhimento da antecipação no último dia do segundo mês.
Quando esse tipo de ICMS é cobrado?
A antecipação do ICMS ocorre quando a legislação interna de um estado prevê esse recolhimento no ingresso da mercadoria em seu território. Essa antecipação ocorre de duas maneiras:
- Antecipação com substituição tributária (ICMS-ST);
- Antecipação sem substituição tributária.
Na antecipação via Substituição Tributária do ICMS, a arrecadação do tributo acontece devido aos estados possuírem acordos entre si (convênios e protocolos) para os produtos negociados na operação. Portanto, o recolhimento é uma única vez por toda a cadeia de vendas, sendo de responsabilidade do emissor da NFe. Ou seja, ocorre na saída da mercadoria.
Por sua vez, na antecipação do ICMS sem Substituição Tributária, o recolhimento do tributo acontece devido não acordo entre os estados para os produtos negociados na operação. Portanto, o recolhimento é uma única vez por toda a cadeia de vendas, sendo de de responsabilidade do destinatário da NFe. Nesse caso, a antecipação do ICMS ocorre na entrada da mercadoria. O cálculo é o mesmo modo para ambos!
Como calcular os valores de ICMS antecipado?
Em primeiro lugar, é necessário entender que as alíquotas e algumas regras para ICMS antecipado variam de acordo com o estado. Ou seja, considere estas informações antes da antecipação.
As alíquotas vão depender do estado de origem e destino da mercadoria. Apesar disso, é possível seguir o passo a passo abaixo para antecipar a cobrança do ICMS. De forma geral, o cálculo acontece da seguinte forma:
- Encontrar a base do ICMS Interestadual (ICMS Inter), utilizando o valor da mercadoria, acrescido do frete, seguros e outras despesas;
- Aplicar a alíquota do ICMS à base de cálculo para encontrar o valor do ICMS Inter;
- Aplicar o Índice de Margem de Valor Agregado (MVA ou IVA) para calcular a base da antecipação do ICMS. Considerar o valor da mercadoria, IPI, frete e outras despesas relacionadas;
- Por fim, calcular o ICMS antecipado através da equação: Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS Intra/100) – Valor do ICMS Inter.
Dessa forma, foi apresentado o essencial que você precisa saber sobre o ICMS antecipado. A antecipação do ICMS ocorre quando o tributo é recolhido antes da venda da mercadoria, e considera as alíquotas e regras de cada estado.
Assim, é necessário entender tudo o que faz parte desse cálculo. Para ter mais agilidade e praticidade, a automação fiscal do Tributei ® é uma ótima opção, uma vez que auxilia no cálculo e geração de guias de ICMS-ST e DIFAL.
Entre em contato conosco e conheça nossa ferramenta gratuita para calcular o ICMS-ST com eficiência e praticidade!