Se você atua no setor de papelaria, bebidas ou sorvetes em São Paulo, o seu planejamento tributário para o segundo semestre de 2026 acaba de mudar. Foi publicada aPortaria SRE nº 9/2026, que promove uma nova e profunda limpeza no regime de Substituição Tributária (ST) no estado.
Após a exclusão dos alimentos em janeiro, o governo paulista avança para desonerar a antecipação tributária de novos setores a partir de 1º de julho de 2026.
Neste artigo, detalhamos quais produtos saíram da ST, o que fazer com o estoque e como garantir o ressarcimento do imposto pago.
Tabela: Setores e Produtos Excluídos da ST (Vigência 01/07/2026)
Segmento
Abrangência da Exclusão
Base Legal (Anexo CAT 68/19)
Papelaria e Papel
Revogação Integral. Cadernos, papéis, canetas, lápis e itens de escritório.
Anexo XIX
Sorvetes
Revogação Integral. Sorvetes de todos os tipos e preparados para máquinas.
Anexo IV
Águas e Bebidas
Exclusão de CESTs específicos (03.003.00 a 03.008.00, 03.024.00, 03.025.00).
Anexo III
Mat. de Construção
Exclusão do item sob o CEST 10.028.00.
Anexo XVII
Atenção: Na mesma data, as normas que regulavam o ressarcimento e MVAs desses setores (Portarias SRE 88/2025, 89/2025 e 29/2024) também serão revogadas ou ajustadas.
Impacto no Fluxo de Caixa: Fim da ST e Início do Débito Próprio
Para o varejista e o atacadista, a saída da ST traz um alívio imediato no custo de aquisição.
Antes: Você comprava o produto já com o ICMS-ST retido no boleto, aumentando o desembolso inicial.
Depois (Julho/2026): Você compra o produto apenas com o ICMS próprio do fornecedor. O seu imposto será pago apenas no mês seguinte à venda, através da apuração mensal (Débito – Crédito).
Isso exige que o setor de compras e o financeiro recalculem as margens, já que o preço de custo na nota fiscal será menor, mas haverá um débito de ICMS na ponta da venda que antes não existia.
O que fazer com o estoque em 30 de junho?
Se você possui mercadorias desses segmentos em estoque no fechamento do dia 30/06/2026, você tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST pago na entrada. Para isso, o procedimento é regido pela Portaria CAT nº 28/2020.
Passo a passo para o contribuinte:
Inventário Obrigatório: Realize a contagem física total dos itens excluídos em 30/06/2026.
Escrituração no Bloco H: Registre esse estoque no SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) referente ao período de julho.
Pedido de Ressarcimento: Utilize o sistema e-Ressarcimento da SEFAZ-SP para recuperar o valor do imposto retido antecipadamente, evitando a bitributação na venda futura.
Como a Tributei automatiza essa transição em SP?
As mudanças frequentes na legislação paulista (Portarias SRE 74/2025 e agora 9/2026) tornam a gestão manual de impostos um risco operacional altíssimo.
A Tributei é a parceira estratégica para empresas que precisam de agilidade:
Monitoramento Automático: Identificamos quais CESTs do seu catálogo saíram da ST.
Cálculo de DIFAL e Créditos: Nossa plataforma já está configurada com as regras da Portaria SRE 9/2026.
Conformidade em Tempo Real: Evite multas por emissão de notas com tributação desatualizada.
Prepare sua empresa para o novo cenário do ICMS em São Paulo.
Perguntas Frequentes
1- Papelaria ainda tem ST em São Paulo em 2026?
Não. A partir de 1º de julho de 2026, todos os produtos de papelaria do Anexo XIX foram excluídos da ST pela Portaria SRE 9/2026.
2 – Como fica o cálculo de sorvetes a partir de julho?
O regime de ST foi revogado integralmente. A tributação passa a ser pelo regime normal de ICMS (débito na venda e crédito na compra).
3 – Preciso mudar o cadastro de produtos?
Sim. Em 01/07/2026, o CST deve ser alterado de 060 (ST) para 000 (Tributada) ou 102 (Simples Nacional), dependendo do seu enquadramento.
Bruna
Especialista em Comunicação e Posicionamento de Marca da Tributei