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ICMS-ST 2026: O que muda em São Paulo?

Última atualização: 13 de julho de 2026 (inclui a Portaria SRE 34/2026)

Em um resumo rápido: São Paulo já executou 3 das 5 ondas de exclusão do ICMS-ST em 2026 (janeiro, abril, julho).
A 4ª onda entra em vigor em 01/08/2026 e inventário de estoque obrigatório até 31/07/2026. Já a 5ª onda, confirmada em 30/06/2026, exclui mais 174 produtos a partir de 01/10/2026 (Portaria SRE 34/2026): autopeças, pneumáticos, tintas, ferramentas e materiais elétricos. Materiais de construção é o único grande segmento que segue na ST.

Em 2026, São Paulo está executando a maior reestruturação da Substituição Tributária estadual em décadas — e o processo ainda não acabou. O que começou como quatro ondas de exclusão ganhou, em junho, uma quinta etapa confirmada: a Portaria SRE nº 34/2026 tira mais 174 produtos da ST a partir de outubro, incluindo autopeças (agora por completo), pneumáticos, tintas, ferramentas e materiais elétricos.

Até hoje, três ondas já estão em vigor (janeiro, abril e julho). A quarta, em agosto, está a poucos dias, e traz um prazo que não pode esperar: o inventário de estoque em 31/07/2026, obrigatório para quem quer aproveitar o crédito do ICMS-ST já pago sobre produtos que saem do regime. A quinta onda, em outubro, já tem base legal publicada.

Neste guia, a Tributei mapeia todas as cinco ondas, as datas de vigência, as bases legais e o que fazer na prática atualizado com as últimas portarias publicadas pela Secretaria da Fazenda de SP.

O mapa completo das exclusões do ICMS-ST em São Paulo em 2026

VigênciaSegmentoTipo de exclusãoBase legalStatus (17/07/2026)
01/01/2026MedicamentosTotalPortaria SRE 64/2025✅ Em vigor
01/01/2026Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)TotalPortaria SRE 64/2025✅ Em vigor
01/01/2026Lâmpadas, reatores e startersTotalPortaria SRE 82/2025✅ Em vigor
01/01/2026Artefatos de uso domésticoTotalPortaria SRE 64/2025✅ Em vigor
01/01/2026Produtos alimentícios (47 CESTs)ParcialPortaria SRE 74/2025✅ Em vigor
01/01/2026Autopeças (apenas CEST 01.015.00)ParcialPortaria CAT 68/2019, Anexo XIV✅ Em vigor (superada em outubro — ver abaixo)
01/01/2026Materiais de construção (novas MVAs + itens específicos)ParcialPortarias SRE 87/2025 e 88/2025✅ Em vigor
01/04/2026Materiais de construção (novo ajuste de MVA)ParcialPortaria SRE 5/2026 (altera SRE 88/2025)✅ Em vigor
01/04/2026Perfumaria e Higiene PessoalTotalPortaria SRE 09/2026✅ Em vigor
01/07/2026Papelaria e PapelTotalPortaria SRE 09/2026✅ Em vigor
01/07/2026Sorvetes e preparados para sorveteTotalPortaria SRE 09/2026✅ Em vigor
01/07/2026Cerveja, chope, refrigerante, água e bebidasParcialPortaria SRE 09/2026✅ Em vigor
01/07/2026Materiais de construção (CEST 10.028.00)ParcialPortaria SRE 09/2026✅ Em vigor
01/08/2026Eletroeletrônicos, Linha Branca e Linha MarromParcialPortaria SRE 19/2026🔴 Vigência em 2 semanas
01/08/2026Ração para animal domésticoTotalPortaria SRE 20/2026🔴 Vigência em 2 semanas
01/08/2026Produtos de limpezaTotalPortaria SRE 20/2026🔴 Vigência em 2 semanas
01/08/2026Materiais de construção (CEST 10.064.00)ParcialPortaria SRE 19/2026🔴 Vigência em 2 semanas
01/10/2026Autopeças (Anexo VII completo)TotalPortaria SRE 34/2026🟡 Confirmada
01/10/2026Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaTotalPortaria SRE 34/2026🟡 Confirmada
01/10/2026Tintas, vernizes e produtos da indústria químicaTotalPortaria SRE 34/2026🟡 Confirmada
01/10/2026FerramentasTotalPortaria SRE 34/2026🟡 Confirmada
01/10/2026Materiais elétricosTotalPortaria SRE 34/2026🟡 Confirmada
01/10/2026Eletroeletrônicos (mais 10 CESTs)ParcialPortaria SRE 34/2026🟡 Confirmada


O que já mudou: janeiro, abril e julho de 2026

As três primeiras ondas já estão em vigor e se sua operação ainda não se adaptou a alguma delas, o risco fiscal já está correndo:

  • Janeiro/2026 — saíram da ST, de forma total: medicamentos (Portaria SRE 64/2025, Anexo IX), bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope (mesma portaria, Anexo X), lâmpadas/reatores/starters (Portaria SRE 82/2025, Anexo XV) e artefatos de uso doméstico (Portaria SRE 64/2025, Anexo XX). De forma parcial: 47 CESTs de produtos alimentícios (Portaria SRE 74/2025) e o CEST 01.015.00 de autopeças — vidros com aplicação automotiva (Portaria CAT 68/2019, Anexo XIV, item 15). Saiba mais sobre como saber se um produto é sujeito à ST.
  • Materiais de construção não saíram da ST em janeiro — só tiveram novas MVAs (Portaria SRE 88/2025) e a exclusão pontual de tijolos, vidros planos e espelhos.
  • Abril/2026 — perfumaria e higiene pessoal saíram integralmente da ST (Portaria SRE 09/2026), com revogação formal de protocolos interestaduais em 8 estados (MT, AL, MG, RS, PR, AP, RJ e DF). No mesmo mês, entrou em vigor a Portaria SRE nº 5/2026, que reduziu a MVA de itens específicos de materiais de construção (tubos de plástico, revestimentos de PVC, esquadrias de ferro) — veja o detalhamento completo.
  • Julho/2026 — papelaria e papel, e sorvetes saíram integralmente da ST; cerveja, chope, refrigerante, água e demais bebidas tiveram exclusão parcial (CESTs 03.003.00 a 03.008.00, 03.024.00 e 03.025.00); e o CEST 10.028.00 de materiais de construção também saiu — veja o artigo dedicado a essa onda.

Autopeças: pequena exceção em janeiro, exclusão total confirmada para outubro

Autopeças foi, até agora, o segmento onde São Paulo mexeu menos: em janeiro, apenas o CEST 01.015.00 (vidros automotivos) saiu da ST, e o restante do Anexo XIV continuou no regime normalmente. Isso mudou com a Portaria SRE nº 34/2026: a partir de 01/10/2026, todo o Anexo XIV é revogado e autopeças deixam integralmente a Substituição Tributária em SP, junto com a Portaria SRE nº 16/2023 (que fixava a base de cálculo do setor) e a Portaria SRE nº 10/2026 (acumuladores elétricos de chumbo para arranque de motores).

Quem opera com autopeças em SP — como remetente ou destinatário — teve nove meses de exceção pontual e agora enfrenta a reestruturação completa do segmento.

Veja também: Como calcular o ICMS Substituição Tributária (ST)

Materiais de construção: o único segmento que resiste à ST em SP

Depois de cinco ondas de exclusão, materiais de construção continua sendo o segmento em que São Paulo optou por manter o regime de ST — mexendo apenas na base de cálculo. Em 2026, isso já aconteceu duas vezes: a Portaria SRE nº 88/2025 fixou novas MVAs válidas de 01/01/2026 a 30/08/2028, e a Portaria SRE nº 5/2026 reduziu ainda mais a MVA de itens pontuais (tubos de plástico, revestimentos de PVC, esquadrias de ferro) a partir de 01/04/2026. Somam-se a isso as exclusões pontuais de CESTs específicos em janeiro, julho e agosto.

Até a Portaria SRE 34/2026 (outubro), materiais de construção não foi tocado na quinta onda — o Anexo XVII segue de fora da lista de revogações. Isso pode mudar em uma próxima etapa do programa da Sefaz-SP, mas não há, até o momento, nenhuma portaria publicada nesse sentido.

Eletroeletrônicos: saída em duas etapas (agosto e outubro)

Eletroeletrônicos, linha branca e linha marrom não saem da ST de uma vez só — o processo está fatiado em pelo menos duas portarias:

Agosto/2026 (Portaria SRE nº 19/2026): geladeiras, freezers, fogões, TVs, monitores, smartphones, notebooks e eletroportáteis — itens 11 a 109 do Anexo XXII (lista completa na portaria).

Outubro/2026 (Portaria SRE nº 34/2026): mais 10 CESTs do Anexo XXII saem (21.002.00 a 21.010.00 e 21.015.00), e a Portaria SRE nº 32/2026 — que havia acabado de fixar, em junho, o cálculo do IVA-ST ajustado para o que sobrasse do setor até abril/2029 — tem os itens 2 a 11 revogados já em outubro. Ou seja: a regra de cálculo para eletrônicos durou menos de quatro meses antes de ser parcialmente extinta pela onda seguinte.

Ação obrigatória antes de agosto: inventário de estoque em 31/07/2026 (Portaria CAT 28/2020), para aproveitamento do crédito de ICMS-ST já recolhido. Distribuidoras e varejistas que não fizerem o inventário perdem o direito ao crédito.

A quinta onda: outubro de 2026 e a Portaria SRE nº 34/2026

Publicada em 30/06/2026 e com vigência a partir de 01/10/2026, a Portaria SRE nº 34/2026 é a 5ª etapa do programa “São Paulo na Direção Certa” da Sefaz-SP e exclui aproximadamente 174 produtos da Substituição Tributária — a onda mais ampla do ano depois da de janeiro.

O que sai da ST em outubro:

  • Autopeças — Anexo VII (Portaria CAT 68/2019): exclusão total. Revoga também a Portaria SRE 16/2023 (base de cálculo) e a Portaria SRE 10/2026 (acumuladores elétricos de chumbo).
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha — Anexo VIII: exclusão total. Revoga a Portaria SRE 15/2024.
  • Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química — Anexo XIV: exclusão total. Revoga a Portaria SRE 46/2024.
  • Ferramentas — Anexo XVIII: exclusão total. Revoga a Portaria SRE 78/2025.
  • Materiais elétricos — Anexo XXI: exclusão total. Revoga a Portaria SRE 86/2024.
  • Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos — CESTs 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00, 21.010.00 e 21.015.00 do Anexo XXII: exclusão parcial adicional. Revoga os itens 2 a 11 da Portaria SRE 32/2026.
  • Estoque: empresas com mercadorias desses segmentos em 30/09/2026 devem realizar inventário físico conforme a Portaria CAT nº 28/2020, com identificação de NCM, CEST, quantidade e valor, e escrituração no Bloco H da EFD ICMS/IPI, para apuração dos créditos.

O detalhamento completo de NCMs, CESTs e impacto interestadual dessa onda — no mesmo formato que fizemos para a onda de julho — será tratado em um artigo dedicado, mais perto de outubro.

O que fazer na prática: 5 decisões que não podem esperar

1. Mapear os CESTs da sua operação por onda de exclusão. A exclusão é por CEST ou por Anexo, não por categoria genérica — e agora são cinco ondas, não quatro.

2. Validar os acordos interestaduais por UF e por segmento. O impacto varia por UF; um protocolo pode estar ativo para um CEST e consultivo para outro do mesmo segmento.

3. Atualizar classificação fiscal e recalcular preços. NCM, CEST, CST e CFOP precisam ser revisados a cada onda.

4. Fazer o inventário de 31/07/2026 se você opera eletroeletrônicos, ração animal ou produtos de limpeza. É o prazo mais próximo e mais urgente deste artigo.

5. Se você opera autopeças, pneumáticos, tintas, ferramentas ou materiais elétricos, comece agora a se preparar para outubro. A Portaria SRE 34/2026 já foi publicada — o prazo de adaptação é maior do que o das ondas anteriores, mas o volume de mudança (174 produtos) também é maior.

Checklist para colocar tudo em dia

  • Janeiro a julho/2026, deveria estar concluído: NCM, CEST e CST atualizados para alimentícios, medicamentos, bebidas, lâmpadas, artefatos domésticos, perfumaria, papelaria e sorvetes
    – MVAs de materiais de construção atualizadas (Portarias SRE 88/2025 e 5/2026)
    – CEST 01.015.00 (vidros automotivos) e CEST 10.028.00 (materiais de construção) verificados
  • Agosto/2026, ação urgente: Inventário de estoque de eletroeletrônicos, ração animal e produtos de limpeza em 31/07/2026 – Reconfigurar parâmetros fiscais para linha branca, linha marrom, informática e telecom
    – Confirmar que ração animal e produtos de limpeza estão associados à Portaria SRE 20/2026 (não à 19/2026) no seu sistema
  • Setembro/Outubro/2026, começar a preparar agora: Mapear se sua operação vende autopeças, pneumáticos, tintas, ferramentas ou materiais elétricos ☐ Planejar o inventário de 30/09/2026 para esses segmentos ☐ Acompanhar publicação de eventuais novas portarias — o programa “São Paulo na Direção Certa” já está na 5ª etapa e pode não ser a última

Como a Tributei apoia sua empresa nessa reestruturação

A Tributei é um hub de soluções tributárias especializado em ICMS-ST e DIFAL. A plataforma mantém atualização automática das regras fiscais, calcula ICMS próprio, ST e DIFAL com base na legislação vigente e valida classificações fiscais incluindo NCM, CEST e alíquotas interestaduais.

Com cinco ondas de exclusão em 2026, e uma sexta não descartada , manter o controle manual da operação significa risco de erro a cada nova portaria. A Tributei garante que o cálculo acompanha a legislação, sem retrabalho e sem risco fiscal.

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Conclusão

São Paulo não parou em quatro ondas — está na quinta, com 174 produtos a mais saindo da ST em outubro, e o programa “São Paulo na Direção Certa” da Sefaz não indica que essa seja a última etapa. O efeito prático varia por segmento, por CEST, por estado de destino e por tipo de operação — e agora também varia por prazo: o que era urgente em janeiro já passou, o que é urgente agora é agosto, e o que precisa de planejamento é outubro.

O passo mais importante para qualquer empresa que opera com SP continua o mesmo: mapear exatamente quais CESTs da sua operação são afetados, em qual data, e qual a nova regra aplicável — onda por onda, sem pular nenhuma.

FAQ — Perguntas frequentes sobre ICMS-ST 2026 em São Paulo

O que muda no ICMS-ST em São Paulo em 2026?

São Paulo já promoveu cinco ondas de exclusão da ST em 2026: janeiro, abril, julho, agosto (em vigor em poucos dias) e outubro (já confirmada, com a Portaria SRE 34/2026). Ao todo, mais de 15 segmentos são afetados total ou parcialmente, com revisão de acordos interestaduais em 19+ estados.

Quantos produtos já saíram (ou vão sair) da ST em SP em 2026?

Contando as cinco ondas, o número passa de 250 produtos entre CESTs e itens de anexo, incluindo os 174 anunciados na Portaria SRE 34/2026 para outubro.

Autopeças saíram da ST em São Paulo em 2026?

Parcialmente em janeiro — só o CEST 01.015.00 (vidros automotivos) saiu, com o Anexo XIV mantido para o restante. A partir de 01/10/2026, a Portaria SRE nº 34/2026 revoga o Anexo XIV por completo: autopeças saem integralmente da ST.

Materiais de construção saíram da ST em São Paulo em 2026?

Não. É o único grande segmento que permanece na ST mesmo após cinco ondas de exclusão. O que mudou foram as MVAs (Portarias SRE 88/2025 e 5/2026) e a exclusão pontual de alguns CESTs (tijolos, vidros planos, espelhos, CEST 10.028.00 e CEST 10.064.00).

Quando eletroeletrônicos e linha branca saem da ST em SP?

Em duas etapas: a partir de 01/08/2026 (Portaria SRE 19/2026) para a maior parte do Anexo XXII, e mais 10 CESTs a partir de 01/10/2026 (Portaria SRE 34/2026). O inventário de estoque em 31/07/2026 é obrigatório para quem quer o crédito da primeira etapa.

O que é a Portaria SRE nº 34/2026?

É a norma que promove a 5ª etapa do programa “São Paulo na Direção Certa” da Sefaz-SP, publicada em 30/06/2026, excluindo cerca de 174 produtos da ST a partir de 01/10/2026: autopeças, pneumáticos, tintas e vernizes, ferramentas, materiais elétricos e mais uma parte de eletroeletrônicos.

Ração animal e produtos de limpeza saem pela mesma portaria que eletroeletrônicos?

Não. Eletroeletrônicos saem pela Portaria SRE 19/2026. Ração animal e produtos de limpeza saem pela Portaria SRE nº 20/2026, que revogou os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/2019 (confirmado no texto oficial: Art. 1º, inciso I). Ambas têm vigência em 01/08/2026, mas são normas distintas.

Preciso alterar CFOP, NCM e CST dos produtos excluídos da ST?

Sim, a cada onda e para cada UF de destino: NCM, CEST, CST e CFOP. Veja a relação entre esses códigos em NCM e CEST: entenda sua relação com a Substituição Tributária.

A saída da ST em SP afeta o cálculo do DIFAL em operações interestaduais?

Pode afetar. Quando o produto sai da ST, a operação interestadual passa a seguir a regra ordinária de ICMS, e o comprador de outro estado precisa reavaliar se há antecipação tributária ou DIFAL devido no destino. Veja como calcular em Como calcular o ICMS-ST interestadual.

Qual é a base legal completa das mudanças no ICMS-ST em SP em 2026?

Portaria SRE 64/2025 (medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos domésticos), Portaria SRE 74/2025 (alimentícios), Portaria SRE 82/2025 (lâmpadas), Portarias SRE 87/2025 e 88/2025 (materiais de construção — MVA), Portaria SRE 5/2026 (materiais de construção — novo ajuste de MVA), Portaria SRE 09/2026 (perfumaria, papelaria, sorvetes, bebidas), Portaria SRE 19/2026 (eletroeletrônicos, materiais de construção), Portaria SRE 20/2026 (ração animal, produtos de limpeza), Portaria SRE 32/2026 (base de cálculo de eletrônicos) e Portaria SRE 34/2026 (autopeças, pneumáticos, tintas, ferramentas, materiais elétricos e mais eletrônicos). Todas alteram a Portaria CAT 68/2019.

Bruna

Especialista em Comunicação e Posicionamento de Marca da Tributei

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