Última atualização: 13 de julho de 2026 (inclui a Portaria SRE 34/2026)
Em um resumo rápido: São Paulo já executou 3 das 5 ondas de exclusão do ICMS-ST em 2026 (janeiro, abril, julho).
A 4ª onda entra em vigor em 01/08/2026 e inventário de estoque obrigatório até 31/07/2026. Já a 5ª onda, confirmada em 30/06/2026, exclui mais 174 produtos a partir de 01/10/2026 (Portaria SRE 34/2026): autopeças, pneumáticos, tintas, ferramentas e materiais elétricos. Materiais de construção é o único grande segmento que segue na ST.
Em 2026, São Paulo está executando a maior reestruturação da Substituição Tributária estadual em décadas — e o processo ainda não acabou. O que começou como quatro ondas de exclusão ganhou, em junho, uma quinta etapa confirmada: a Portaria SRE nº 34/2026 tira mais 174 produtos da ST a partir de outubro, incluindo autopeças (agora por completo), pneumáticos, tintas, ferramentas e materiais elétricos.
Até hoje, três ondas já estão em vigor (janeiro, abril e julho). A quarta, em agosto, está a poucos dias, e traz um prazo que não pode esperar: o inventário de estoque em 31/07/2026, obrigatório para quem quer aproveitar o crédito do ICMS-ST já pago sobre produtos que saem do regime. A quinta onda, em outubro, já tem base legal publicada.
Neste guia, a Tributei mapeia todas as cinco ondas, as datas de vigência, as bases legais e o que fazer na prática atualizado com as últimas portarias publicadas pela Secretaria da Fazenda de SP.
| Vigência | Segmento | Tipo de exclusão | Base legal | Status (17/07/2026) |
|---|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Medicamentos | Total | Portaria SRE 64/2025 | ✅ Em vigor |
| 01/01/2026 | Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) | Total | Portaria SRE 64/2025 | ✅ Em vigor |
| 01/01/2026 | Lâmpadas, reatores e starters | Total | Portaria SRE 82/2025 | ✅ Em vigor |
| 01/01/2026 | Artefatos de uso doméstico | Total | Portaria SRE 64/2025 | ✅ Em vigor |
| 01/01/2026 | Produtos alimentícios (47 CESTs) | Parcial | Portaria SRE 74/2025 | ✅ Em vigor |
| 01/01/2026 | Autopeças (apenas CEST 01.015.00) | Parcial | Portaria CAT 68/2019, Anexo XIV | ✅ Em vigor (superada em outubro — ver abaixo) |
| 01/01/2026 | Materiais de construção (novas MVAs + itens específicos) | Parcial | Portarias SRE 87/2025 e 88/2025 | ✅ Em vigor |
| 01/04/2026 | Materiais de construção (novo ajuste de MVA) | Parcial | Portaria SRE 5/2026 (altera SRE 88/2025) | ✅ Em vigor |
| 01/04/2026 | Perfumaria e Higiene Pessoal | Total | Portaria SRE 09/2026 | ✅ Em vigor |
| 01/07/2026 | Papelaria e Papel | Total | Portaria SRE 09/2026 | ✅ Em vigor |
| 01/07/2026 | Sorvetes e preparados para sorvete | Total | Portaria SRE 09/2026 | ✅ Em vigor |
| 01/07/2026 | Cerveja, chope, refrigerante, água e bebidas | Parcial | Portaria SRE 09/2026 | ✅ Em vigor |
| 01/07/2026 | Materiais de construção (CEST 10.028.00) | Parcial | Portaria SRE 09/2026 | ✅ Em vigor |
| 01/08/2026 | Eletroeletrônicos, Linha Branca e Linha Marrom | Parcial | Portaria SRE 19/2026 | 🔴 Vigência em 2 semanas |
| 01/08/2026 | Ração para animal doméstico | Total | Portaria SRE 20/2026 | 🔴 Vigência em 2 semanas |
| 01/08/2026 | Produtos de limpeza | Total | Portaria SRE 20/2026 | 🔴 Vigência em 2 semanas |
| 01/08/2026 | Materiais de construção (CEST 10.064.00) | Parcial | Portaria SRE 19/2026 | 🔴 Vigência em 2 semanas |
| 01/10/2026 | Autopeças (Anexo VII completo) | Total | Portaria SRE 34/2026 | 🟡 Confirmada |
| 01/10/2026 | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Total | Portaria SRE 34/2026 | 🟡 Confirmada |
| 01/10/2026 | Tintas, vernizes e produtos da indústria química | Total | Portaria SRE 34/2026 | 🟡 Confirmada |
| 01/10/2026 | Ferramentas | Total | Portaria SRE 34/2026 | 🟡 Confirmada |
| 01/10/2026 | Materiais elétricos | Total | Portaria SRE 34/2026 | 🟡 Confirmada |
| 01/10/2026 | Eletroeletrônicos (mais 10 CESTs) | Parcial | Portaria SRE 34/2026 | 🟡 Confirmada |
As três primeiras ondas já estão em vigor e se sua operação ainda não se adaptou a alguma delas, o risco fiscal já está correndo:
Autopeças foi, até agora, o segmento onde São Paulo mexeu menos: em janeiro, apenas o CEST 01.015.00 (vidros automotivos) saiu da ST, e o restante do Anexo XIV continuou no regime normalmente. Isso mudou com a Portaria SRE nº 34/2026: a partir de 01/10/2026, todo o Anexo XIV é revogado e autopeças deixam integralmente a Substituição Tributária em SP, junto com a Portaria SRE nº 16/2023 (que fixava a base de cálculo do setor) e a Portaria SRE nº 10/2026 (acumuladores elétricos de chumbo para arranque de motores).
Quem opera com autopeças em SP — como remetente ou destinatário — teve nove meses de exceção pontual e agora enfrenta a reestruturação completa do segmento.
Veja também: Como calcular o ICMS Substituição Tributária (ST)
Depois de cinco ondas de exclusão, materiais de construção continua sendo o segmento em que São Paulo optou por manter o regime de ST — mexendo apenas na base de cálculo. Em 2026, isso já aconteceu duas vezes: a Portaria SRE nº 88/2025 fixou novas MVAs válidas de 01/01/2026 a 30/08/2028, e a Portaria SRE nº 5/2026 reduziu ainda mais a MVA de itens pontuais (tubos de plástico, revestimentos de PVC, esquadrias de ferro) a partir de 01/04/2026. Somam-se a isso as exclusões pontuais de CESTs específicos em janeiro, julho e agosto.
Até a Portaria SRE 34/2026 (outubro), materiais de construção não foi tocado na quinta onda — o Anexo XVII segue de fora da lista de revogações. Isso pode mudar em uma próxima etapa do programa da Sefaz-SP, mas não há, até o momento, nenhuma portaria publicada nesse sentido.
Eletroeletrônicos, linha branca e linha marrom não saem da ST de uma vez só — o processo está fatiado em pelo menos duas portarias:
Agosto/2026 (Portaria SRE nº 19/2026): geladeiras, freezers, fogões, TVs, monitores, smartphones, notebooks e eletroportáteis — itens 11 a 109 do Anexo XXII (lista completa na portaria).
Outubro/2026 (Portaria SRE nº 34/2026): mais 10 CESTs do Anexo XXII saem (21.002.00 a 21.010.00 e 21.015.00), e a Portaria SRE nº 32/2026 — que havia acabado de fixar, em junho, o cálculo do IVA-ST ajustado para o que sobrasse do setor até abril/2029 — tem os itens 2 a 11 revogados já em outubro. Ou seja: a regra de cálculo para eletrônicos durou menos de quatro meses antes de ser parcialmente extinta pela onda seguinte.
Ação obrigatória antes de agosto: inventário de estoque em 31/07/2026 (Portaria CAT 28/2020), para aproveitamento do crédito de ICMS-ST já recolhido. Distribuidoras e varejistas que não fizerem o inventário perdem o direito ao crédito.
Publicada em 30/06/2026 e com vigência a partir de 01/10/2026, a Portaria SRE nº 34/2026 é a 5ª etapa do programa “São Paulo na Direção Certa” da Sefaz-SP e exclui aproximadamente 174 produtos da Substituição Tributária — a onda mais ampla do ano depois da de janeiro.
O que sai da ST em outubro:
O detalhamento completo de NCMs, CESTs e impacto interestadual dessa onda — no mesmo formato que fizemos para a onda de julho — será tratado em um artigo dedicado, mais perto de outubro.
1. Mapear os CESTs da sua operação por onda de exclusão. A exclusão é por CEST ou por Anexo, não por categoria genérica — e agora são cinco ondas, não quatro.
2. Validar os acordos interestaduais por UF e por segmento. O impacto varia por UF; um protocolo pode estar ativo para um CEST e consultivo para outro do mesmo segmento.
3. Atualizar classificação fiscal e recalcular preços. NCM, CEST, CST e CFOP precisam ser revisados a cada onda.
4. Fazer o inventário de 31/07/2026 se você opera eletroeletrônicos, ração animal ou produtos de limpeza. É o prazo mais próximo e mais urgente deste artigo.
5. Se você opera autopeças, pneumáticos, tintas, ferramentas ou materiais elétricos, comece agora a se preparar para outubro. A Portaria SRE 34/2026 já foi publicada — o prazo de adaptação é maior do que o das ondas anteriores, mas o volume de mudança (174 produtos) também é maior.
A Tributei é um hub de soluções tributárias especializado em ICMS-ST e DIFAL. A plataforma mantém atualização automática das regras fiscais, calcula ICMS próprio, ST e DIFAL com base na legislação vigente e valida classificações fiscais incluindo NCM, CEST e alíquotas interestaduais.
Com cinco ondas de exclusão em 2026, e uma sexta não descartada , manter o controle manual da operação significa risco de erro a cada nova portaria. A Tributei garante que o cálculo acompanha a legislação, sem retrabalho e sem risco fiscal.
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São Paulo não parou em quatro ondas — está na quinta, com 174 produtos a mais saindo da ST em outubro, e o programa “São Paulo na Direção Certa” da Sefaz não indica que essa seja a última etapa. O efeito prático varia por segmento, por CEST, por estado de destino e por tipo de operação — e agora também varia por prazo: o que era urgente em janeiro já passou, o que é urgente agora é agosto, e o que precisa de planejamento é outubro.
O passo mais importante para qualquer empresa que opera com SP continua o mesmo: mapear exatamente quais CESTs da sua operação são afetados, em qual data, e qual a nova regra aplicável — onda por onda, sem pular nenhuma.
São Paulo já promoveu cinco ondas de exclusão da ST em 2026: janeiro, abril, julho, agosto (em vigor em poucos dias) e outubro (já confirmada, com a Portaria SRE 34/2026). Ao todo, mais de 15 segmentos são afetados total ou parcialmente, com revisão de acordos interestaduais em 19+ estados.
Contando as cinco ondas, o número passa de 250 produtos entre CESTs e itens de anexo, incluindo os 174 anunciados na Portaria SRE 34/2026 para outubro.
Parcialmente em janeiro — só o CEST 01.015.00 (vidros automotivos) saiu, com o Anexo XIV mantido para o restante. A partir de 01/10/2026, a Portaria SRE nº 34/2026 revoga o Anexo XIV por completo: autopeças saem integralmente da ST.
Não. É o único grande segmento que permanece na ST mesmo após cinco ondas de exclusão. O que mudou foram as MVAs (Portarias SRE 88/2025 e 5/2026) e a exclusão pontual de alguns CESTs (tijolos, vidros planos, espelhos, CEST 10.028.00 e CEST 10.064.00).
Em duas etapas: a partir de 01/08/2026 (Portaria SRE 19/2026) para a maior parte do Anexo XXII, e mais 10 CESTs a partir de 01/10/2026 (Portaria SRE 34/2026). O inventário de estoque em 31/07/2026 é obrigatório para quem quer o crédito da primeira etapa.
É a norma que promove a 5ª etapa do programa “São Paulo na Direção Certa” da Sefaz-SP, publicada em 30/06/2026, excluindo cerca de 174 produtos da ST a partir de 01/10/2026: autopeças, pneumáticos, tintas e vernizes, ferramentas, materiais elétricos e mais uma parte de eletroeletrônicos.
Não. Eletroeletrônicos saem pela Portaria SRE 19/2026. Ração animal e produtos de limpeza saem pela Portaria SRE nº 20/2026, que revogou os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/2019 (confirmado no texto oficial: Art. 1º, inciso I). Ambas têm vigência em 01/08/2026, mas são normas distintas.
Sim, a cada onda e para cada UF de destino: NCM, CEST, CST e CFOP. Veja a relação entre esses códigos em NCM e CEST: entenda sua relação com a Substituição Tributária.
Pode afetar. Quando o produto sai da ST, a operação interestadual passa a seguir a regra ordinária de ICMS, e o comprador de outro estado precisa reavaliar se há antecipação tributária ou DIFAL devido no destino. Veja como calcular em Como calcular o ICMS-ST interestadual.
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