A Portaria SRE nº 5/2026 reduziu as Margens de Valor Agregado (MVA) para itens específicos de materiais de construção em São Paulo, como tubos de plástico e esquadrias de ferro. A mudança, válida a partir de 1º de abril de 2026, diminui a base de cálculo do ICMS ST, impactando diretamente o custo tributário na cadeia de distribuição.
O que muda com a Portaria SRE nº 5/2026 no ICMS de São Paulo?
A nova legislação altera a Portaria SRE nº 88/2025 para ajustar o equilíbrio tributário no setor de construção civil. Na prática, o governo paulista reduziu as margens estimadas de lucro que compõem a base de cálculo da Substituição Tributária. Isso significa que, a partir de abril de 2026, o valor do imposto retido na fonte será menor para os produtos listados, favorecendo o fluxo de caixa de revendedores e varejistas.
A Relação com a Portaria SRE 88/2025
A Portaria SRE 88/2025 é o regulamento principal que estabelece a base de cálculo do ICMS ST para materiais de construção em São Paulo. Ela consolidou as regras de Substituição Tributária para o setor, definindo quais produtos estão sujeitos ao regime. A nova Portaria SRE 5/2026 atua como uma atualização pontual, alterando apenas os percentuais de MVA de itens específicos, mantendo as demais regras da norma anterior vigentes.
Tabela Comparativa: Novas Margens de Valor Agregado (MVA)
Confira os itens que tiveram redução significativa e prepare seu ERP para a atualização das alíquotas:
| Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM | MVA antiga (até 31.03.2026) | MVA nova (a partir de 1º.04.2026) |
| 6 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção | 10.006.00 | 39.17 | 84% | 72% |
| 7 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos | 10.007.00 | 39.18 | 99% | 66% |
| 36 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço | 10.047.00 | 7308.30.00 | 102% | 70% |
Impacto da redução da MVA no cálculo do ICMS ST
A redução da MVA impacta diretamente o cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária. Como a MVA é o índice utilizado para projetar o preço de venda ao consumidor final, uma margem menor resulta em uma base de cálculo reduzida. Para empresas que operam com grandes volumes de materiais de construção, essa economia tributária pode representar um diferencial competitivo importante no preço final ao consumidor.
Dica: Verifique se o seu produto se enquadra exatamente na NCM listada. Uma classificação fiscal incorreta pode levar à aplicação de uma MVA maior, gerando custos desnecessários.
Como se preparar para as mudanças fiscais em São Paulo?
Para garantir a conformidade com a Portaria SRE nº 5/2026, é essencial que o setor de compras e o departamento fiscal atuem em conjunto. A atualização imediata do cadastro de produtos e a verificação das regras de entrada de mercadorias vindas de outros estados (onde pode haver o diferencial de alíquota ou ajuste de MVA) são passos críticos. Utilizar ferramentas de automação fiscal, como o Hub de Soluções Tributárias da Tributei pode eliminar riscos de erros manuais nesse processo de transição
Conclusão
A redução das MVAs para materiais de construção em São Paulo, via alteração da Portaria SRE 88/2025, é uma medida que busca adequar a carga tributária à realidade de mercado. Com margens que chegaram a cair mais de 30 pontos percentuais, o planejamento tributário torna-se vital. Mantenha seus dados mestre atualizados e utilize a tecnologia da Tributei para monitorar essas mudanças em tempo real, garantindo que sua empresa aproveite o benefício fiscal sem riscos de compliance.
Perguntas Frequentes
1. A Portaria SRE 88/2025 foi revogada?
Não. Ela continua em vigor, mas foi alterada pela Portaria SRE 5/2026 no que diz respeito aos percentuais de MVA dos itens citados.
2. Quando as novas MVAs entram em vigor?
A partir de 1º de abril de 2026. Até essa data, valem as margens anteriores previstas na SRE 88/2025.
3. Como saber se meu produto teve a MVA reduzida?
Você deve cruzar a NCM e o CEST do seu produto com a tabela publicada na Portaria SRE 5/2026 ou consultar o regulamento atualizado da SRE 88/2025.
4. Preciso ajustar o cálculo se comprar de outro estado?
Sim. Se houver protocolo de ST entre os estados, a MVA ajustada deve ser recalculada considerando a nova margem interna de SP.











