Blog

Mato grosso faz mudanças no ICMS-ST

Sua empresa do comércio ou contabilidade lida com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em Mato Grosso? Então permaneça nesse artigo e descubra o que irá mudar em agosto com a introdução do Decreto é Nº 1420/22 e com a Portaria Nº 143/22.

Mato Grosso realiza mudança em itens da Substituição Tributária

O Decreto Nº 1420/22 em Mato Grosso e introduziu as modificações no Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS Decreto 2212/14. Contudo, neste decreto existem modificações que passaram a valer a partir de maio, junho e agosto. Com as mudanças referentes ao mês de agosto são referentes à inclusão e alteração de itens.

Contudo a primeira mudança consta no artigo inciso VIII do artigo 1, que será realizada a alteração do item 88.0 da Tabela XX, e passará a ter o item 88.1 com o CEST 21.088.01:

Mato Grosso realiza mudança em itens da Substituição Tributária

A segunda alteração para agosto consta no Inciso X do Artigo 1. Contudo serão acrescentados dois novos itens (30.0 e 31.0) na tabela XXIV:

Então as duas mudanças oriundas do Decreto Nº 1420/22 serão válidas a partir de 1º de agosto de 2022.

Mato Grosso efetua mudanças na MVA-ST

Já a Portaria SEFAZ Nº 143/22 realiza modificações na Portaria SEFAZ Nº 195/19. Então as mudanças ocorridas são exclusivamente nos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária. Confira as MVAs atualizadas:

VIII – Materiais de Limpeza

Mato Grosso efetua mudanças na MVA-ST

XII – Produtos Alimentícios

Mato Grosso efetua mudanças na MVA-ST

XIV – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos

XX – Vendas Porta a Porta

Então as duas mudanças oriundas da Portaria SEFAZ Nº 143/22 serão válidas a partir de 1º de agosto de 2022, contudo fique atento para se manter sua empresa atualizada quanto às essas mudanças.

Como se manter atualizado em relação às mudanças da legislação do ICMS-ST em MT?

Uma forma eficiente de estar sempre atualizado quanto a legislação do ICMS-ST em MT é utilizando o sistema de automação fiscal do ICMS, Tributei.

O Tributei é um sistema que realiza o cálculo e geração de guia DAR do ICMS-ST e DIFAL de forma automatizada. Então toda mudança na legislação é implantada no sistema pelo time fiscal do Tributei, não havendo necessidade de parametrizar manualmente por parte do cliente.

Contudo, o Tributei realiza o trabalho pesado e deixa você e sua equipe com tempo disponível para se dedicarem a atividades mais estratégicas.

Faça um teste grátis do Tributei. Clique aqui.

Bruna

Especialista em Comunicação e Posicionamento de Marca da Tributei

Recent Posts

Como calcular o ICMS Substituição Tributária (ST)?

Atualizado dia 15 de Abril de 2026 Chegou uma nota fiscal com ICMS-ST destacado e…

2 semanas ago

ICMS-ST SP: Novos Segmentos Excluídos

Se você atua no setor de papelaria, bebidas ou sorvetes em São Paulo, o seu…

1 mês ago

ICMS-SP: Redução de MVAs impacta setor de Materiais de Construção em 2026

A Portaria SRE nº 5/2026 reduziu as Margens de Valor Agregado (MVA) para itens específicos…

1 mês ago

ICMS-ST RS: Exclusão de Perfumaria e Cosméticos da Substituição Tributária no Rio Grande do Sul

O Estado do Rio Grande do Sul oficializou a exclusão dos segmentos de perfumaria, cosméticos,…

1 mês ago

ICMS-ST Paraná: Fim da Substituição Tributária para Eletroeletrônicos

O Estado do Paraná oficializou a exclusão das operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos…

1 mês ago

Quando e quem deve pagar o ICMS-ST em uma compra?

Atualizado em 13 de março de 2026  Já fez uma compra em que, no momento…

2 meses ago